Lajeado – O acordo firmado entre a administração municipal e a Compacta Blocos de Concreto para recolhimento de lixo corre o risco de ser rompido. Nessa terça-feira, o Judiciário deferiu de forma parcial liminar suspendendo a assinatura do contrato. A decisão tomada pela 1ª Vara Civil da Comarca de Lajeado atende pedido da empresa Ede Jamir dos Santos.
A medida pode atrapalhar os planos do governo de colocar o contrato em prática. Caso a liminar impeça o início dos trabalhos, o município precisará buscar alternativas para manter o recolhimento de lixo, como um contrato emergencial.
Contudo, aponta o procurador jurídico do Executivo, Edson Kober, a atual prestadora do serviço já está em processo de demissão dos funcionários. Assim, não teria condições de se manter na função até a decisão da ação judicial. “Já assinamos o contrato, inclusive a ordem de serviço.”
Se não houver nenhuma imposição da Justiça até segunda-feira, o município pretende iniciar a coleta com a Compacta Blocos de Concreto sob o argumento de não prejudicar a população. Em paralelo, o Departamento Jurídico formula a defesa. “Vamos elucidar a situação, mostrando para o juiz que a licitação seguiu de forma correta e já havíamos assinado o contrato.”
Advogado da empresa Ede Jamir dos Santos, Delson Romer Abdel Razek, contraria a proposta do governo de manter a Compacta Blocos de Concreto a frente do serviço. “A partir de agora, espera-se que o município respeite a decisão judicial e declare a empresa Ede vencedora. Não queremos uma nova licitação.”
De acordo com Razek, o contrato firmado pelo município para a coleta de lixo a partir de segunda-feira perde a validade com a liminar. Caso o governo pretenda manter o serviço, avalia, deve tomar buscar uma alternativa, como um novo emergencial.
“Município desrespeitou princípios”
A empresa Ede Jamir dos Santos apresentou recurso à Comissão de Licitações no dia 4 de agosto, quando o grupo se reuniu para receber os argumentos dos participantes do certame. O documento apontava terem ocorridos erros de cálculo em itens do edital e reapresentou os valores.
Em contrarrazão, a Compacta Blocos de Concreto repudiou o pedido, considerando-o como tentativa de alterar o valor final da proposta. Além disso, disse que a Ede Jamir dos Santos pretendia confundir ao apresentar dupla proposta.
Efetuadas as correções, a Ede Jamir dos Santos passou a oferecer o valor de R$ 123,5 por tonelada de lixo recolhida, sendo que a concorrente estipulou R$ 123,97 por tonelada levada ao aterro sanitário. Assim, venceria a licitação.
No entanto, a Comissão de Licitações julgou que a empresa teria inovado na proposta inicialmente apresentada. A prática, determinou, é vedada para impedir que as concorrentes saiam em vantagem. O grupo acabou negando declarar a Ede Jamir dos Santos como vencedora.
A liminar emitida pela Justiça, ressalta o advogado Razak, nada mais é do que a verdadeira aplicação da lei das licitações. “Quando desrespeitado esse princípio, é buscada via judicial a manutenção da norma. O município não respeitou esses princípios.”