STF ouve argumentos e protela decisão

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STF ouve argumentos e protela decisão

Julgamento que pode descriminalizar porte de drogas no país fica para esta tarde

Brasil

País – O Supremo Tribunal Federal (STF) continua hoje o julgamento capaz de acabar com a criminalização pelo porte de drogas para uso pessoal. A análise começou ontem à tarde com a apresentação de argumentos contrários e a favor, feitos por advogados de entidades interessados no caso. A análise é retomada com a leitura do voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, o primeiro entre os 11 ministros da Corte a votar.

Crédito: DivulgaçãoA sessão contou com a manifestação de seis entidades a favor da descriminalização e outras cinco contrárias. Em quase todos os pronunciamentos, houve divergências sobre as consequências causadas pela eventual liberação do porte, em especial se tratando do aumento ou diminuição do consumo.

O primeiro a se pronunciar foi o defensor público de São Paulo, Rafael Muneratti, que ingressou com recurso junto à Corte questionando a constitucionalidade da legislação. Ele atua em nome de Francisco Benedito de Souza, condenado em 2009 a dois anos de prestação de serviços comunitários por ter sido flagrado com 3g de maconha dentro de uma marmita no presídio.

Muneratti sustentou que o uso de drogas é “praticamente inerente à natureza humana” e contrariou a eficácia da punição penal para tratar sobre a questão. Defendeu a necessidade de medidas educativas e também na área da saúde em prol dos usuários. “A porta da entrada para o dependente não deve mais ser a repressão, a polícia, mas, sim, alguém que vai lhe auxiliar, alguém que vai lhe conduzir na tentativa de resolver o seu problema.”

O pronunciamento foi sucedido pelo representante do Ministério Público de São Paulo, procurador-geral de Justiça do estado, Márcio Fernando Elias Rosa. Ele se manifestou para que o STF mantenha a condenação de Souza e afirmou que a atual legislação não prevê a prisão do usuário de drogas, mas, sim, aponta penas alternativas, como prestação de serviços comunitários.

Segundo o procurador-geral, a lei busca dar proteção à saúde do usuário e da população ao “refrear o tráfico de drogas e de atuar como instância promotora de estabilidade social”. Rosa argumentou que o consumo de entorpecentes sempre acarreta danos. “Alimenta a violência, modifica comportamentos, financia organizações criminosas, induz à prática de crimes contra o patrimônio público e contra a vida, a dependência desnatura o homem e compromete a sua dignidade.”

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também se posicionou contra a descriminalização do porte. Ao citar decisão do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, ele destacou que “não existe direito constitucionalmente assegurado a uma pessoa ficar em êxtase” e afirmou que o porte possibilita a propagação de vício no meio social. Não afeta apenas o usuário, disse, mas impacta a sociedade como um todo.

Opiniões divergentes

A maior parte do tempo utilizado na sessão para tratar sobre o julgamento foi usada pelos advogados que não integram o processo, mas se apresentaram como “amigos da Corte” para opinar sobre o tema. Pelo Instituo Viva Rio, o advogado Pierpaolo Cruz Bottini argumentou que o debate não discute a legalização do uso de drogas e nem o prejuízo à saúde, mas, sim, sobre o uso da lei para “castigar e estigmatizar aquele que usa entorpecentes para consumo próprio.”

O advogado defendeu que a criminalização do usuário prejudica o acesso a possíveis tratamentos, pois “interpõe entre o usuário e o sistema de saúde a mão inibitória do Código Penal.” Pouco antes, falou o advogado do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Augusto de Arruda Botelho. Sustentou que a posse não causa dano a terceiros e, dessa forma, não se trata de uma conduta penal. “Aquele que usa drogas nada mais faz que lesionar sua própria saúde. Nosso ordenamento jurídico não pune a autolesão.”

Representando a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos, a advogada Luciana Boiteux afirmou que a criminalização é atentatória à saúde pública. “Vende-se essa ideia como proteção, mas o efeito que gera é de estigmatização. O que se tem hoje é um modelo que criminaliza usuários e traficantes.”

Pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil), Wladimir Sergio Reale foi o primeiro a falar por aqueles que defenderam a criminalização do porte. De acordo com ele, não é verdadeiro o discurso que diz que a criminalização atenta a direitos fundamentais de intimidade. O Estado pode intervir na autonomia privada, cita, e intervém a todo instante. “Nos manda pôr cinto de segurança, capacete. Não só pode como deve, quando se perde a autonomia, como é o caso da droga.”

Comparativo entre países


País Quantidade Limite (em gramas)

Porcentagem de pessoas na

amostra que não seriam presas

por tráfico caso esse limite

fosse aplicado no Brasil

México 5 9%
Holanda 5 9%
Paraguai 10 12%
República Tcheca 15 15%
Portugal 25 29%
Espanha 200 69%

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