Lajeado – A contratação de empresas para fornecimento de mão de obra gera polêmica interna na administração. O valor de R$ 47,50 por hora paga aos pedreiros é considerado alto por vereadores da base aliada e pelo secretário de Obras (Sosur), Adi Cerutti. Executivo recebeu pedidos para rever os custos, mas manteve os valores referências no edital lançado neste ano.
Aumento de 216% em relação ao orçamento de 2013 chama atenção. O mesmo serviço orçado há cerca de dois anos previa R$ 15 por hora aos pedreiros terceirizados. Quem venceu essa licitação foi a Urbanizadora Lenan, mas o edital foi anulado pelo Executivo. Poucas semanas depois, um novo processo foi aberto, dessa vez com valor de R$ 25 a hora trabalhada para o mesmo profissional.
Na segunda licitação, venceu a Construtora Schmitz. Ela foi responsável por disponibilizar mão de obra de pedreiros e serventes durante dois anos. Nesse período, sempre atuou sem o registro no Conselho Regional de Administração (CRA).
No edital lançado em 2015, o setor jurídico do governo incluiu como critério de participação o registro no CRA. Com isso, a Construtora Schmitz e a empresa Pellegrini & Pellegrini foram impedidas de concorrer. Só a Construtora Seidel e Deitos e a Progetto Sul Ltda tinham tal registro no conselho, e foram habilitadas pela Comissão de Licitação.
Para o Executivo, o registro garante que a “empresa contratada tenha estrutura adequada, capaz de evitar a não regularização de contratos de trabalho.” Nega ainda que a exigência tenha relação direta com o valor referência dos serviços. Em nota, cita também que “para licitações que envolvam terceirização de mão de obra, o município tem exigido o documento.”
Por fim, a administração municipal informa que as empresas de serviço de locação de mão de obra são obrigadas a estarem registradas nesse conselho. A direção da Construtora Schmitz questiona essa informação.
Durante a licitação, ela encaminhou recurso no qual consta anexo uma declaração do próprio CRA isentando a necessidade do registro “pois os ramos de atividade que a empresa executa não estão inseridos em área administrativa.” O conselho também teria avalizado a isenção após analisar o objeto previsto no edital.
CRA onerou os serviços
A exigência por registro no conselho onerou o serviço. Segundo Cerutti, uma das empresas impedidas de concorrer apresentou proposta de R$ 35 a hora paga aos pedreiros. “Mas tivemos de contratar outra pelo valor de R$ 47,50, só por causa desse registro no CRA.” A diferença a mais, se contabilizadas as 13,5 mil horas limites previstas no contrato de um ano, chega a R$ 169,3 mil.
Os valores incluem encargos trabalhistas. Eles estão abaixo da média apresentada pelo Sinduscon do Vale do Taquari. Após consulta a três empresas, associadas e não associadas ao sindicato que representa empreendedores da construção civil, os valores pagos por hora aos pedreiros terceirizados – com encargos trabalhistas – ficou em R$ 33,91.
Secretário pediu redução
De acordo com Cerutti, o pedido para contratar os trabalhadores ocorreu em fevereiro de 2015. A solicitação foi acatada, mas a licitação acabou cancelada. Nesse edital, não constava a exigência pelo registro no CRA. Um novo processo licitatório, mediante registro de preços, foi aberto pouco depois. Dessa vez, exigindo que as empresas estivessem registradas no conselho.
O secretário, antes do fim do certame, no dia 20 de março, encaminhou pedido de ajustes na licitação e para retirada da exigência. A solicitação foi indeferida. Após a homologação do edital, em 16 de junho, Cerutti fez novo pedido para reavaliar o preço ou então cancelar todo o processo. Novamente o requerimento foi negado.
Governo analisa valores
De acordo com o Executivo, os valores referenciais foram calculados com base em comunicação interna registrada no dia 5 de fevereiro, quando a Sosur solicitou abertura da licitação.
Sobre a solicitação de Cerutti para diminuição dos valores, a administração municipal esclarece que o pedido não foi indeferido até o momento.
Hoje, o requerimento pelo realinhamento de preço está em análise, com parecer emitido pelo Departamento Jurídico. No documento, consta que do dia em que foi estabelecido o valor de referência até a presente data não houve variação negativa de indicador apresentado.
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