MP sustenta denúncia sobre Cartel do Lixo

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MP sustenta denúncia sobre Cartel do Lixo

Promotor não acata ordem do juiz para incluir agentes públicos no inquérito civil

oktober-2024

Lajeado – O despacho do juiz de direito Luís Antônio de Abreu Johnson foi desconsiderado pelo segundo promotor civil do Ministério Público (MP), Neidemar Fachinetto. O magistrado havia solicitado, na segunda-feira, a inclusão de agentes públicos na ação que investiga suposto Cartel do Lixo entre empresas de limpeza urbana, ajuizada na semana passada. Novo pronunciamento do Judiciário deve ocorrer até segunda-feira.

Crédito: Rodrigo MartiniA promotoria manteve a decisão original e reencaminhou a denúncia ontem à tarde. São 16 empresários de cinco empresas denunciados pela prática de crimes contra a ordem econômica e contra a lei de licitações.

O MP cobra multa de R$ 14,1 milhões por crimes de improbidade administrativa e devolução de R$ 4,7 milhões aos cofres públicos. Também pede a nulidade dos contratos vigentes e inabilitação do grupo WK Borges nos próximos editais.

Mesmo com os indícios levantados durante a Operação Conexion da Procuradoria Criminal Especializada do MP do Estado, por meio de gravações e monitoramentos, nenhum servidor público ou gestor foi indiciado neste inquérito.

Apesar disso, Fachinetto garante finalizar um outro inquérito civil em 90 dias. Desta vez, com a provável denúncia de integrantes da administração municipal. “São duas fases da investigação. A primeira delas eu chamo de ‘núcleo empresarial’. A próxima será o ‘núcleo público’”, afirma. Entre os possíveis envolvidos em outras investigações, está o prefeito Luís Fernando Schmidt.

Sobre a medida adotada pelo juiz Johnson a respeito da ação ajuizada, o promotor fala da autonomia do MP. “Há limites de atribuições dentro do Judiciário. O MP possui independência e só cabe a ele denunciar. Respeitamos o despacho do juiz, mas reitero que a promotoria definirá os rumos da investigação”, sustenta.

Fachinetto, por diversas vezes, fala da importância de haver “sinergia” entre MP e Judiciário. Cita a necessidade de o juiz ser protagonista em ações contra atos de corrupção, mas alerta novamente para a autonomia dos órgãos. “O Judiciário deve ser protagonista. Auxiliar na autorização de escutas, de mandados, deferimentos. Mas jamais pautar o que a promotoria deve ou não fazer”, reafirma.

Se o juiz não concorda, que indefira”

O promotor considera “incomum” a medida adotada por Johnson. Fachinetto está de férias. Mas como seu substituto, Carlos Augusto Fiorioli, estava impedido de assumir o caso em função de limitações profissionais, ele cassou dois dias da licença para resolver o caso. “Isso no Brasil não existe. É preciso respeitar o estado democrático de direito”, diz.

Para Fachinetto, o juiz deveria pedir extinção ou indeferir a ação civil pública caso não concorde com o conteúdo da denúncia. “Ele pode extinguir, ou se não concorda, que indefira. Depois podemos entrar com recursos. Esse é o trâmite normal. Mas o Judiciário não pode decidir qual será o objeto da investigação.”

Mesmo com a polêmica, Fachinetto reitera a confiança nas decisões dos magistrados. Cita que a ação ajuizada é complexa, e poderá demandar longo período de tempo para ser finalizada. “As pessoas denunciadas moram em outras cidades, e algumas empresas já mudaram de razão social. Por isso é importante o protagonismo do juiz para agilizar a abertura do processo.”

Ação criminal

Além da ação civil pública, o MP de Lajeado também encaminha ação criminal contra o grupo de empresas suspeitas de participarem do Cartel do Lixo. São elas a Mecanicapina, a W.K.Borges, Teseu, Onze e Komac. Todas participaram do polêmico edital de licitação para serviços de limpeza urbana de Lajeado em agosto de 2013, e são acusadas de corromperem a licitude da concorrência pública. Questionadas pela reportagem ainda na semana passada, nenhuma respondeu.

Foram denunciados: Antônio da Silva Mota Filho, Zélia Kras Borges Mota, Plasio Teobaldo Kras Borges, Marcos Kras Borges, Claudias Kras Borges, Ivo José Ames, Gerson Luiz Bitelo, Vinicius Cardoso, Fábio Fernando Dariva, Fleudes Tadeu da Rocha, Rochele dos Santos Duarte, Fernanda Mendes Rocha, Luís Sérgio de Azevedo, Paulo Cesar Lemos de Pontes, Sidnei Siqueira e Flademir Rocha.

Conforme a acusação, a fraude ficou configurada com a contratação da quarta colocada, a Mecanicapina. Ela ofereceu o maior preço e acabou assumindo o serviço de recolhimento de lixo e a coleta seletiva após suspeita desistência de duas concorrentes que ficaram à sua frente, e após a administração municipal dificultar a entrada da Urbanizadora Lenan, vencedora do certame.

A mesma prática fraudulenta também teria sido utilizada na licitação lançada em 2014 para realizar serviços de capina mecanizada, onde uma das concorrentes deixou de existir poucos dias após a homologação do edital. Hoje, o grupo W.K. Borges, formado também pela Mecanicapina, tem quatro contratos com o poder público, custando mais de R$ 550 mil mensais ao município.

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