Plano altera regras em áreas de proteção

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Plano altera regras em áreas de proteção

Projeto de lei flexibiliza Código Florestal e regulamenta imóveis ribeirinhos

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Estrela – O município encaminhou à câmara de vereadores o projeto de lei para instituir o Plano de Zoneamento Ambiental e Urbanístico.

02A proposta estipula regras nas áreas de proteção ambiental no centro, para a construção de novos imóveis e regularização dos consolidados.

Para o secretário do Meio Ambiente e Saneamento Básico, Hilário Eidelwein, o plano viabiliza o crescimento econômico sustentável. O trabalho de mapeamento levou um ano e meio, com a participação das secretarias de Ambiente e do Planejamento e Desenvolvimento Econômico, da Defesa Civil, biólogos, engenheiros e arquitetos.

A partir de 2016, o estudo avança para os demais bairros, de acordo com a demanda urbanística de cada um. Para o biólogo do município, Emerson Musskopf, o plano se justifica pela presença do Rio Taquari, dos arroios Boa Vista e Estrela e de diversas sangas na cidade.

Segundo Musskopf, essa é uma forma de complementar e flexibilizar o Código Florestal de 2012. Ele detalha muito sobre as questões rurais, mas omite questões urbanas, diz. “O código simplesmente proíbe tudo na zona urbana, sem tratar casos especiais, como os imóveis já construídos.” Pelo artigo 65, municípios podem legislar sobre regras específicas.

Entre as medidas sugeridas às áreas ribeirinhas, estão à construção de prédios com limitação de andares e que tenham seu próprio sistema de coleta e tratamento da água das chuvas e dos resíduos produzidos.

Mudanças

Ao longo dos rios ou qualquer curso de água, deve haver uma distância mínima não edificável de 15 metros de cada lado. Será proibido construir em áreas abaixo do nível de enchentes estabelecidas em cotas históricas, em área de preservação permanente, ou de risco geológico.

Há exceção às áreas de preservação já ocupadas, com pavimentação, rede de água e rede de energia elétrica. Nesses casos, de acordo com a lei, podem ser construídas casas e imóveis para comércio e serviços, desde que diminuam o impacto ambiental.

As novas edificações deverão obrigatoriamente contar com atendimento de sistema de tratamento de efluentes, para impedir o lançamento dos não tratados nos corpos hídricos ou na rede coletora.

Deverão ser entregues ao municípi relatórios semestrais com as análises das estações de tratamento de efluentes.

Para novos prédios ou para regularização das moradias já existentes, deverá ser instalado sistema de coleta e armazenamento de águas pluviais, para posterior aproveitamento.

No caso de prédios residenciais ou para comércio e serviços, a partir de 150 metros quadrados, deverá ser adicionado um instalado sistema de controle de vazão, com poço de infiltração de água pluvial.

O plano

O estudo consistiu na identificação das áreas consideradas de risco de inundações e de deslizamentos; a indicação das faixas a serem resguardadas; as características e proposta de recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização; demonstração de garantia de acesso livre e gratuito pela população às praias e aos corpos d’água, quando couber.

Multas

Quem descumprir a lei está sujeito à advertência; multa diária de R$ 100; multa simples de R$ 1 mil; paralisação da obra, empreendimento, procedimento ou atividade; emissão de ordem de demolição das obras, estruturas ou edificações implantadas em desconformidade com esta lei.

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