Lajeado estabelece novas regras para loteamentos

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Lajeado estabelece novas regras para loteamentos

Seplan entregou aos vereadores, ontem, projeto que altera Plano Diretor

Lajeado

Lajeado – A Secretaria de Planejamento (Seplan) trabalhou durante um ano na formatação do projeto de lei que altera itens do Plano Diretor do município. Audiência pública, reuniões com loteadores, construtores e Ministério Público (MP) e estudos internos resultaram em um documento de 19 páginas com alterações nas normas de instalação de loteamentos.

Crédito: Anderson LopesUma minuta do documento já foi apresentada no mês passado aos vereadores. O projeto também contou com aval do Conselho de Política Urbana (Copur). Desde janeiro, a equipe técnica coordenada pela secretária da Seplan, Marta Peixoto, também realizou reuniões mensais com grupos de empresários do setor de construção civil de outras cidades da região.

Houve proposta apresentada pelo governo e contraproposta pelos empresários. O documento atual é uma junção de ambas. Agora, a exigência por uma infraestrutura completa para novos loteamentos está confirmada. Para atender as normas, empresários precisam disponibilizar água, luz, esgoto, calçamento, rede pluvial e iluminação pública. Sem isso, os empreendimentos serão embargados.

O Plano Diretor atual apresenta poucos empecilhos para abertura de loteamentos. A partir da nova lei proposta pelo Executivo, serão exigidas também as tubulações da rede pluvial. Com isso, o governo quer evitar reformas nas pavimentações. O artigo sugerido prevê ainda calçadas mais largas. Hoje, elas têm dois metros de largura. Passam para três.

As novas regras valerão só para projetos encaminhados após a homologação da lei pelo prefeito. A Seplan tem hoje quase 120 pedidos em análise para novos loteamentos em Lajeado. Todos já protocolados. Com a mudança, a previsão é de aumento no valor e no preço dos imóveis.

Esta será a terceira tentativa do governo municipal de mudar as regras do Plano Diretor. A primeira ocorreu em 1994, mas não saiu do papel. Doze anos depois, em 2006, o Executivo tentou alterar as exigências novamente. Assim como em 1994, a câmara de vereadoresrejeitou a proposta. Agora, é preciso voto favorável de nove parlamentares para aprovar a lei.

Mais detalhes

Nos loteamentos e desmembramentos de solo situados ao longo de rodovias federais e estaduais, nas quais a faixa de domínio se encontra instituída, mediante desapropriações por parte do Estado ou União, a nova norma exige que seja respeitada uma faixa não edificante de 15 metros de largura, conforme legislação federal. A lei não valerá para as RST-421 e RST-413.

Para instituir condomínios por unidades autônomas, será obrigatória a instalação de redes de equipamentos para o abastecimento de água potável, energia elétrica e iluminação das vias condominiais, além das redes de drenagem pluvial, esgotos sanitários e obras de pavimentação das vias, com colocação de meio-fio e cordões, bem como tratamento das áreas de uso comum.

Restrições aumentam

O projeto de lei veta o parcelamento do solo em alguns casos. Entre eles, para terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas ou a proteção para as cheias e inundações. Também está vetado em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.

Conforme o projeto de lei, loteadoras não poderão parcelar o solo em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas a serem estudadas pelo Sistema Municipal de Planejamento e Coordenação do Desenvolvimento Urbano. Áreas onde as condições geológicas e hidrológicas não aconselham a edificação, ou fora do alcance dos equipamentos urbano (água, luz etc), também sofrem restrições.

O novo Plano Diretor ainda limita o parcelamento do solo nas reservas ecológicas e biológicas, nas Unidades Territoriais de Preservação (UTPs) e Áreas de Preservação Ambiental (APPs), instituídas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado. Áreas onde a poluição impeça condições sanitárias e imóveis em terrenos encravados ou lotes em desacordo com padrões estabelecidos na lei serão avaliados individualmente.

Divisão de loteamentos

Conforme as alterações, serão quatro tipos de loetamentos. O primeiro deles é o residencial, que consiste naqueles adotados para as Unidades Territoriais de Planejamento, destinados à implantação de atividades residenciais, comerciais e de serviços.

Haverá também o loteamento de interesse social, realizado com a interveniência do poder público, ou produzido pela iniciativa privada com objetivo de atender programas sociais de governos municipal, estadual e federal. Nesses locais, os padrões urbanísticos são estabelecidos com o objetivo de estimular a construção de habitação de caráter social, para as classes de população de menor renda.

O terceiro tipo é o loteamento industrial, onde ficarão imóveis destinados a atividades industriais. Por fim, o novo Plano Diretor define como loteamentos agroindustriais as áreas onde a produção primária é permitida, propiciando, além das atividades do setor primário, o uso residencial e atividades de lazer e turismo.

Outras regras

• Somente será permitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zona urbana deste município;

• O parcelamento de solo obedecerá às zonas de uso, aos padrões urbanísticos e ao traçado constante no sistema viário principal;

• A porcentagem de áreas públicas não poderá, em qualquer hipótese, ser inferior a 35% nem superior a 40%;

• A largura mínima das vias de circulação é de 16 metros, sendo 10 metros para pista de rolamento e 3 metros para passeio;

• Testada máxima das quadras em áreas privativas deverá ser de 150 metros para residências e 500 metros para indústrias;

Só será admitida a edificação em lotes resultantes de parcelamento do solo com prévia aprovação municipal.

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