MP dispensa emplacamento de máquinas

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MP dispensa emplacamento de máquinas

Veículos deverão ter apenas registro, sem custos, no Mapa. Agricultores comemoram

País – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 673/15, que isenta de licenciamento e emplacamento as máquinas agrícolas e veículos usados para puxar essas máquinas. A matéria foi aprovada na forma do relatório da comissão mista, elaborado pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA). O texto ainda precisa ser votado no Senado.

Anderson LopesA diferença entre o texto da comissão e o da MP original é quanto ao licenciamento e emplacamento. A MP original previa a necessidade de licenciamento se essas máquinas e veículos transitassem em vias públicas, como quando são deslocados entre partes diferentes de uma fazenda por meio de uma rodovia, por exemplo.

De acordo com o texto aprovado, essas máquinas e veículos deverão ter um registro providenciado sem custos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível ao sistema nacional de trânsito.

A nova exigência de registro valerá apenas para maquinários produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.

O agricultor Adelar Riva, de Teutônia, comemora a aprovação da medida. Com quatro tratores na propriedade, defende que o projeto seria meramente arrecatadória.

Ressalta que todos os veículos têm os itens de segurança, instalados direto na fábrica. “Mais uma vez o produtor pagaria a conta. Esperamos que seja aprovada e sancionada logo esta nova lei.”

Caso a norma fosse mantida, a partir de janeiro de 2017, todos os tratores e máquinas agrícolas teriam de ser emplacadas para transitar fora dos limites da propriedade. Conforme levantamento da Fetag, 378 mil produtores seriam prejudicados em todo estado.

De acordo com a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), cerca de 27% do valor dos tratores é imposto e esta nova taxa aumentaria o percentual para até 30%.

Penalidades mais graves

O texto aprovado aumenta as penalidades de trânsito de algumas infrações. Transitar na faixa ou via de trânsito exclusivo para transporte público coletivo de passageiros passa de infração leve para gravíssima, com apreensão do veículo.

O transporte pirata será considerado infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir. Hoje, a infração é média, com apreensão do veículo.

Já o ato de dirigir o veículo e, ao mesmo tempo, fazer a cobrança de tarifa, será considerado infração média. Esta infração não existe no Código de Trânsito (Lei 9.503/97).

Entenda o caso

– Em 2012, resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exigiu registro e licenciamento de tratores a partir de janeiro de 2013. A norma não entrou em vigor e em julho de 2013 o prazo para fazer o emplacamento foi prorrogado para janeiro de 2015.

– Em maio de 2014, o projeto aprovado pelo Congresso que derrubava a exigência de emplacar os veículos foi vetado pela presidente. Duas semanas depois, o governo publicou MP exigindo o emplacamento apenas para máquinas fábricadas a partir de 2014. Em setembro, a medida foi anulada porque o Congresso não votou a norma.

– Em dezembro do ano passado, o Contran publicou resolução prorrogando o prazo para emplacar os veículos até 31 de dezembro de 2016. A partir de janeiro de 2017, a medida será cobrada.

Em abril, os senadores anularam a norma do Contran e remeteram o texto do projeto à Câmara. O governo se reuniu com a Frente Parlamentar da Agropecuária e propôs a publicação de uma medida provisória que substituiria a exigência por um cadastro gratuito. A proposta foi publicada e aceita pelos deputados. Agora será analisada e votada pelos senadores.

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