Judiciário nega interdição de presídio

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Judiciário nega interdição de presídio

Decisão enaltece serviço realizado na cidade e aponta dificuldades em todo o RS

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O juiz substituto da Vara das Execuções Criminais, Luís Antônio de Abreu Johnson, indeferiu, ontem, pedido do Ministério Público (MP) de interdição parcial do Presídio Estadual de Lajeado. A decisão leva em consideração as ações desenvolvidas em prol do sistema carcerário local e aponta decorrentes transtornos no caso de adoção da proposta. A Promotoria recorrerá ao Tribunal de Justiça do Estado.

Crédito: Estevão HeislerO pedido foi protocolado pelo MP na terça-feira da semana passada, com ênfase na falta de condições oferecidas aos detentos, o que infringiria o princípio da dignidade. Construído em 1959, o presídio tem capacidade para 122 apenados no regime fechado. No entanto, são quase três pessoas por vaga. Em celas com espaço para seis, por exemplo, chega a ter 20.

Como forma de amenizar a superlotação, a Promotoria solicitou ao Judiciário a suspensão do recebimento de presos das comarcas de Estrela e Teutônia. Pediu também a transferência do excedente para demais penitenciárias da região no prazo de 60 dias. Mas, para Johnson, tais propostas apenas transfeririam o problema para outras comarcas, aumentando a superlotação das cadeias existentes e retardando a adoção de medidas efetivas por parte do governo do Estado.

O magistrado citou trechos de decisões semelhantes e enfatizou que o RS não tem uma agenda de investimento em penitenciárias. Apesar da situação carcerária preocupante e da omissão histórica do Executivo, diz, isso não pode levar o Judiciário a criar uma agenda penitenciária para o Executivo.

No pedido entregue ao Judiciário, o MP aponta ainda a falta de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), o que, para Johnson, não seria fator decisivo para deferir a interdição. O magistrado considerou o fato de tal plano estar em regularização. Das 103 penitenciárias no estado, observou, 83 se encontram no mesmo patamar. Ressaltou que os presídios gaúchos têm o mínimo necessário em termos de segurança contra incêndio.

O estopim ao pedido da Promotoria foi a restrição ao envio de detentos de Lajeado para a nova penitenciária em Venâncio Aires, aberta no começo do ano. Das 530 vagas, entre 150 e 170 seriam para detentos locais. Mas apenas metade teve autorização de transferência visto que os demais espaços foram usados para o desafogo do Presídio Central, da capital. Johson lembrou que tal situação é pontual e os vales do Rio Pardo e Taquari devem ter direito ao ambiente em breve.

MP prepara recurso

A Promotoria não teve acesso ao despacho até a tarde de ontem, mas já esperava pelo posicionamento do juiz Johnson e antecipa que recorrerá da decisão. De acordo com a 2ª promotora criminal e titular na Vara de Execuções Criminais, Ana Emília Vilanova, é preciso aguardar pela intimação para, dentro de cinco dias, interpor agravo ao Tribunal de Justiça.

Conforme Ana Emília, a Promotoria pretende manter os fundamentos do pedido feito na semana passado ao Judiciário e contestar os argumentos apresentados pelo magistrado ao indeferir o pedido de interdição parcial da casa prisional.

Decisão aprovada

Para o presidente do Conselho da Comunidade Carcerária, Miguel Feldens, o Judiciário fez certo ao não atender o pedido do MP. Segundo ele, ainda que o presídio esteja superlotado, houve melhorias. “Há cerca de dez meses tínhamos uma condição muito pior”, frisa.

De acordo com Feldens, após a avaliação do fechamento, no segundo semestre de 2014, uma série de ações foram estabelecidas. Entre as quais, obras emergenciais, instalação do posto de saúde e de atendimento odontológico. Realça ainda o início das aulas para os detentos. “Isso acalmou os ânimos.

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