O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou irregulares as contas de gestão do exercício de 2012 da ex-prefeita, Carmen Regina Pereira Cardoso. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao pleno em até 30 dias a partir da publicação.
Equívocos em licitações, em contratos, pagamentos de horas extras e contratações de cargos comissionados (CCs) foram apontados. A prefeita foi multada em R$ 1,5 mil e também pode ficar inelegível por oito anos.
Carmen Regina, conforme relatório do TCE, teria infringido normas de administração financeira e orçamentária. O relatório entregue pelo Ministério Público de Contas (MPC) e assinado pelo procurador, Ângelo Borgheti, previa devolução de R$ 245 mil aos cofres públicos. Mas o tribunal julgou que não houve prejuízo ao erário.
A ex-prefeita teria descumprido uma série de recomendações impostas pelo TCE em anos anteriores ao exercício analisado. A primeira citada no relatório discorre sobre a contratação irregular de CCs, em desacordo com a corte, em norma publicada em junho de 2011. Segundo o MPC, havia 112 cargos considerados irregulares ocupados em 2012.
O MPC aponta também “regime jurídico incompatível”. Segundo o parecer, a gestão desrespeitou medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) ao manter sob regime jurídico celetista “inclusive para o quadro de servidores, cujas funções compõem as chamadas carreiras de Estado”.
Excesso de horas extras
O relatório do MPC considera pagamento excessivo de horas extras em alguns setores da prefeitura. A administração municipal teria ainda extrapolado o limite de duas horas extras por dia previstos na legislação trabalhista. O parecer não informa quais servidores ou em qual secretaria ocorreu a discrepância.
Há ressalvas também à diminuição da carga horária na secretaria de Obras (Sosur). Para o MPC, a administração municipal deveria ter reajustado os vencimentos dos servidores celetistas que tiveram o expediente reduzido em quase quatro horas semanais. O relator salienta ainda a discrepância em pagar horas extras para esses mesmos funcionários.
Contratos e editais de limpeza urbana
O MPC questiona serviços realizados e contratos firmados com a Urbanizadora Lenan, responsável por toda a limpeza urbana do município até março de 2013. Para o procurador, a licitação por “tomada de preços” para serviços de capina mecanizada foi realizada de forma “inadequada”.
Segundo o parecer, o texto previa R$ 392 mil, mas até 2012 haviam sido pagos R$ 798 mil. O MPC questiona também a sequência de três aditivos ao contrato – entre junho de 2011 e agosto de 2013 –, cada um aumentando em 25% o valor dos serviços realizados.
O relatório também indaga a fiscalização dos serviços prestados pela Lenan. Conforme o documento, “não foram encontrados documentos que respaldassem as fiscalizações.” Cita ainda duas medições de 199 e 291 quilômetros de capina realizada nos dias 1º de outubro e 19 de novembro daquele ano, que custaram, respectivamente, R$ 108 mil e R$ 157 mil aos cofres públicos. Para o procurador, os serviços medidos e realizados demonstram uma situação “improvável”.
Foram questionados também processos licitatórios para “serviços de operação no aterro sanitário”. Para o MPC, a exigência de registro junto ao Conselho Regional de Administração (CRA) no edital era desnecessária para a atividade. O relatório aponta ainda ausência de “propostas válidas” em duas cartas convites cujos contratos foram firmados com a mesma empresa.
Projeto Natal Brilhante
A polêmica realização do evento Natal Brilhante 2011 foi averiguada pelo MPC. Isso porque o pagamento das despesas de iluminação à empresa “Milton Evaldo Kremer – Comércio de Materiais Elétricos” foi autorizada só em 2012, por meio de uma lei municipal aprovada pelos vereadores.
Conforme o parecer, esse pagamento foi realizado sem prévia dotação orçamentária, sem licitação, contrato, empenho e tampouco liquidação. Como justificativa na época, o ex-secretário de Cultura, Gerson Teixeira, alegou dificuldades de captação de recursos por meio da Lei Rounet. Ele conseguiu R$ 27 mil em vez de R$ 165 mil.
Casas populares em bairros carentes
A construção de 25 casas populares e dez banheiros em seis bairros para famílias em situação de vulnerabilidade social afrontou a legislação federal, segundo o MPC. De acordo com o parecer, houve descumprimento do cronograma financeiro das obras orçadas em R$ 997 mil e cujos serviços foram realizados pela Aguiar e Vanderlei Representações Ltda.
Consta que até dia 7 de dezembro de 2012 foram pagos R$ 672 mil, valor correspondente a 67% dos serviços. No entanto, segundo verificado pelo MPC, em março de 2013, a obra estava só com 40% dos trabalhos concluídos. Este caso também gerou uma sindicância interna realizada pela atual administração.
“Vamos entrar com recurso”
A ex-prefeita ainda não foi notificada da decisão. Afirma que esteve pessoalmente na sede do TCE na semana passada para acompanhar a apreciação das contas, mas que naquela ocasião a votação não foi realizada em virtude de um pedido de vistas. “Não sabia que a decisão havia saído hoje (ontem). Mas cabe recurso e estamos tranquilos.” Ela reitera que não foram cobrados débitos contra sua gestão.
Outros problemas citados
•Servidores insuficientes no setor de Controle Interno;
•Deficiências na inscrição e cobrança da Dívida Ativa;
•Inércia na cobrança de Contribuição de Melhoria;
•Ausência de licitação para contratar serviço de telefonia móvel;
•Saldo de valores em instituição bancária não oficial;
•Despesas com Centro Terapêutico São Francisco;
•Aditamentos de contratos de pavimentações sem reserva financeira;
•Falta de acompanhamento de contrato com a Distribuidora Charrua;
•Gasto excedente de R$ 9 mil no contrato com a KMA Comunicação e Planejamento;