Liminar impede decreto sobre rotativo

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Liminar impede decreto sobre rotativo

Advogado move uma ação contra a administração municipal e a empresa Stacione

A legislação atual sobre o estacionamento rotativo em área pública não permite que o motorista pague e utilize uma vaga, caso possua três Avisos de Irregularidade (AI) em débito. Antes de estacionar, o usuário precisa quitar todo o valor devido para evitar a remoção do veículo. A determinação é do prefeito Luís Fernando Schmidt, efetivada por meio de um decreto municipal assinado em novembro de 2014.

Crédito: Rodrigo MartiniNa sexta-feira, o Judiciário concedeu liminar a um advogado que não conseguiu estacionar o veículo em função dessa medida. De acordo com o documento assinado pelo juiz Rodrigo de Azevedo Bortoli, a Stacione Rotativo tem 48 horas para expedir um documento a ser portado pelo denunciante, Gustavo Heinen, para que ele apresente aos funcionários, caso seja impedido outra vez de pagar e utilizar a área azul.

A determinação vale apenas para o veículo registrado em nome dele. “Eles não podem exigir que eu pague o débito sob ameaça de guincharem meu veículo. Isso é coação. Se eu for multado, preciso ao menos ter o direito de recurso”, argumenta Heinen.

Além disso, Heinen ajuizou em seu nome um procedimento judicial questionando a aplicação das multas administrativas – ou Aviso de Irregularidade (AI) – pelos funcionários da Stacione. Ele pede que sejam declarados nulos todos esses processos.

A lei atual que rege sobre a aplicação desta multa administrativa também é criticada pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). A entidade questiona a transformação do AI em infração de trânsito, pelo fato dele ser emitido por um agente da concessionária e não pelo agente de trânsito do município. “A empresa não tem poder de polícia”, argumenta o advogado.

Ciente desde setembro de 2014 da sugestão do Cetran para alterar a forma de aplicação da multa administrativa, a administração municipal ainda não encaminhou novo projeto de lei para a câmara de vereadores para regulariza a cobrança.

Danos morais

O advogado pede ainda indenização por danos morais. “Essa medida não possibilita qualquer meio de defesa, argumentação, recurso ou impugnação. E mais, proibe-se ao multado a utilização de espaço público de forma indevida.” Para ele, isso torna nulo qualquer débito das infrações.

Heinen salienta ainda que a cobrança dos débitos regulada pelo decreto causa constrangimento ao motorista. “Criaram uma espécie de SPC do mau estacionador, onde as rés preferem agir de maneira inquisitória, sem dar chance de recurso ao motorista.” Para ele, o decreto é absurdo. “É como dever para o banco e ser impedido de entrar na agência.”

Situação corriqueira”, cita o juiz

Na liminar, o juiz também utiliza o termo “coação”. Para ele, “a proibição de utilização do estacionamento, mesmo diante do pagamento, apenas porque há ‘multas’ pendentes que devem ser obrigatoriamente antes quitadas, demonstra ser uma forma de coação ao pagamento manifestamente abusiva, já que o autor necessita estacionar seu veículo”.

O juiz Bortoli cita que “eventuais créditos poderão ser cobrados pelas vias legais”. Também salienta que o problema levado até a Justiça pelo advogado se trata de “situação corriqueira na rotina de todos que utilizam o estacionamento rotativo” de Lajeado.

Cita ainda que o sistema de cobrança não satisfaz a maioria dos usuários em razão da dificuldade de encontrar os cobradores do serviço nas ruas. Para o juiz, em razão de “falhas frequentes do sistema, que inviabilizam a inserção de créditos”, motoristas acabam ficando “de mãos amarradas e sujeitos à notificação para pagamento da ‘multa’ de R$ 15.”

Não fomos notificados”

Juliano Rasera, um dos gerentes da Stacione Rotativo, diz não ter sido notificado até o momento. “Não tenho conhecimento a respeito dessa liminar. Mas assim que formos notificados vamos analisar melhor toda a situação”, comenta. Segundo ele, esses problemas não ocorreriam, se o motorista estivesse em dia com os pagamentos referentes ao serviço.

Da mesma forma, o diretor de Trânsito, Euclides Rodrigues, afirma que nenhuma notificação chegou até a administração municipal. Apesar disso, acredita que as multas de trânsito poderão ser aplicadas mesmo com a liminar. O assessor jurídico, Edson Kober, diz que o município está analisando o processo e não descarta o ingresso de mandado de segurança para derrubar a liminar.

O que diz o decreto

“O proprietário de veículo, usuário do sistema de rotativo pago, que acumular três Avisos de Irregularidade (AI) ou mais, não pagos, não poderá adquirir novos períodos de estacionamento até a efetiva quitação dos valores pendentes, ficando sujeito às sanções estabelecidas pelo Código de Trânsito.”

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