Processos causam prejuízo milionário

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Processos causam prejuízo milionário

Município deve gastar mais de R$ 3 milhões em ações trabalhistas de professores

Lajeado – O descumprimento de regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) resulta rombo nas contas do Executivo. Mais de 300 processos movidos por professores municipais devem gerar prejuízo superior a R$ 3 milhões.

03De acordo com o procurador geral de Lajeado, Juliano Heisler, as ações se originam de acordos informais firmados entre governos anteriores e o Sindicato dos Professores Municipais de Lajeado (SPML).

A pedido dos professores, o sindicato teria solicitado que o pagamento das férias ocorresse em desacordo com a CLT. A lei prevê que os trabalhadores recebam adicional de 1/3 do salário, mais o adiantamento do ordenado do mês seguinte, antes do período de descanso. Com o acordo, o município passou a pagar apenas o adicional, sem o adiantamento.

Conforme Heisler, a reivindicação foi motivada pelos descontos do imposto de renda. Segundo ele, como os professores gozam férias em janeiro, receberiam em dezembro o salário somado ao 13°, férias e antecipação do ordenado seguinte, resultando em tributação. “O Judiciário permitia esta forma de pagamento para órgãos públicos.”

Responsável pelo setor de RH do governo anterior, Judite Inêz Zanella Giacomolli lembra que o acordo era seguido desde 1985, quando o município adotou o atual regime trabalhista. “Isso foi se repetindo sempre por pedido do sindicato, conforme registros em atas.”

A assessoria jurídica do município alertou a administração municipal sobre o caso em 2005 e orientou o cumprimento da CLT. Na época, o sindicato fez um movimento reivindicando a permanência do acordo.

Mudança de parecer

Em 2010, a Justiça Trabalhista mudou a interpretação sobre a questão e passou a cobrar o cumprimento integral da CLT, mas o município continuou seguindo o acordo firmado com o sindicato.

Alguns professores começaram a questionar na Justiça essa forma de pagamento em 2011, pedindo indenização por não receberem salários antecipados. Segundo a Justiça, quando a antecipação das férias não ocorre, o trabalhador tem direito a indenização equivalente ao salário do período.

“Ficamos surpresos, por ser uma prática acordada a tantos anos”, afirma Judite. A partir de 2012 a administração municipal voltou a pagar os professores de acordo com a CLT. No ano seguinte, uma série de processos foi movido por professores. “O número de ações trabalhistas mais que dobrou no município por causa do magistério”, relata Heisler.

Conforme o procurador, o município será condenado a pagar indenização a todos os professores que entraram com essas ações. “Além do salário dobrado, haverá incidência de juros e correção monetária e o pagamento de honorários”, assinala.

Para evitar que problemas trabalhistas voltem a interferir no orçamento do município, a administração prepara, por orientação do Tribunal de Contas do Estado, a criação de um estatuto para substituir a CLT.

Indenizações

A advogada do SMPL, Suzete Inês Togni, diz que as ações são decorrentes do descumprimento da CLT. Segundo ela, mais de 300 processos foram movidos. “A grande maioria já teve decisão, todas favoráveis.”

Suzete afirma que não havia nenhum acordo formalizado entre os professores e o município para que a lei fosse descumprida. “Mesmo se houvesse acordo formal, ele não teria valor judicial por prejudicar o trabalhador.”

Conforme o município, parte dos pagamentos será realizado por meio de precatórios, previstos para o orçamento do ano seguinte à condenação. Nas indenizações inferiores a dez salários mínimos o prazo é de 60 dias a partir da decisão judicial.

Segundo Heisler, as indenizações serão pagas entre 2015 e 2018. “Serão grandes impactos no orçamento”, reforça.

De acordo com o procurador-geral, a verba para cobrir indenizações trabalhistas em Lajeado não supera os R$ 500 mil por ano para todos os setores da prefeitura.

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