Após erro, Executivo pretende mudar lei

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Após erro, Executivo pretende mudar lei

Prefeito desrespeita legislação ao viajar a Brasília e agora pode ser cassado

Lajeado – A administração municipal admite o erro cometido pelo prefeito Luís Fernando Schmidt. Em junho, ele viajou a Brasília sem autorização da câmara de vereadores, desrespeitando o artigo 43 da Lei Orgânica (LO). A legislação exige que o Executivo solicite o aval para esse tipo de compromisso fora do Estado, sob pena de extinção do mandato. Agora, a assessoria jurídica pretende mover uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para tentar revogar a lei criada em 1990.

02Schmidt se distanciou do cargo entre os dias 3 e 6 de junho deste ano. Na justificativa, que lhe rendeu quase R$ 1,8 mil em diárias, constam diversos compromissos. Entre eles, receber o prêmio de Prefeito Empreendedor e agendar audiências nos ministérios da Saúde e das Cidades. A bancada de oposição da câmara de vereadores já articula um processo para tentar cassar o mandato do prefeito.

Para evitar isto, o Executivo tentará mudar a LO. Para tanto, encaminham uma ação ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS). O objetivo é revogar o artigo 43. Conforme o texto, “o prefeito não poderá afastar-se do município por mais de quinze (15) dias, ou do Estado, por qualquer tempo, sem licença da câmara, sob pena de extinção do mandato.” A lei foi criada em abril de 1990 por 21 vereadores. Entre eles, o próprio Luís Fernando Schmidt.

“Vamos nos basear em duas ações encaminhadas ao TJ, e cujas decisões foram pela anulação dessa interferência do Legislativo”, afirma o procurador jurídico, Edson Kober, mostrando exemplos ocorridos nas cidades de Vale Verde e Barros Casal. “A jurisprudência já existe, e o prefeito autorizou o encaminhamento da ação. Não nos preocupa a possibilidade de cassação”, salienta. Para ele, a LO “fere a harmonia, a simetria e a independência entre os poderes.”

No entanto, a própria legislação federal prevê restrições semelhantes para governadores e presidentes. Ambos precisam de autorizações da Assembleia Legislativa e do Congresso Nacional, respectivamente, para determinadas licenças. Há ainda um decreto de lei federal, criado em 1967, e que dispõe sobre as responsabilidades dos prefeitos e vereadores. Ele também determina, no artigo 4º, que as ausências do prefeito precisam de autorização do Legislativo. A norma também prevê a cassação caso descumprida.

O presidente da câmara de vereadores, Djalmo da Rosa (PMDB), rechaça a possibilidade de alterar a Lei Orgânica. “Precisamos respeitar os parlamentares que criaram a legislação, inclusive o próprio Schmidt. Não tem sentido mudar. Se valeu para todos os outros prefeitos, por que não valeria para o atual?”, questiona.

Lajeado ficou 3 dias “sem” prefeito

Durante a viagem de Schmidt a Brasília, o município ficou sem representante legal. Isto porque o vice-prefeito, Vilson Jacques, já era pré-candidato a deputado federal e estava impossibilitado de assumir. Por lei, o presidente do Legislativo responderia pela prefeitura na ausência do prefeito.

Schmidt também viajou para Brasília no dia 27 de janeiro de 2013, ficando por três dias na capital federal durante o Encontro Nacional de Prefeitos. Naquela ocasião, a câmara foi avisada e autorizou a viagem.

“Houve uma desatenção, que não justifica o erro”

A administração, apesar da tentativa de revogar artigo da Lei Orgânica, admite a falha. O secretário de Administração (Sead), Nelson Noll, esclarece: “Houve uma desatenção. Deveríamos estar mais antenados. Mas isto não justifica o erro.”

O secretário garante que o pedido para avisar a câmara constava no expediente encaminhado pelo gabinete. A falha, segundo ele, aconteceu após o envio do pedido para o Setor de Compras. Segundo Kober, o Executivo realizará medidas para evitar novos erros.

EM TEMPO

•A denúncia precisa ser encaminhada ao presidente da câmara. De posse dela, o vereador determina na primeira sessão a leitura e consulta a câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a comissão processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o presidente e o relator;

•Recebendo o processo, o presidente da comissão inicia os trabalhos. Em cinco dias, notifica o denunciado, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia. Após o prazo de defesa, a comissão processante emite parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, decisão que será submetida ao plenário. Se a comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designa o início da instrução, e determina os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

•O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo com a antecedência de, pelo menos, 24 horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

•Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da câmara a convocação de sessão para julgamento.

Concluída a defesa, ocorrem as votações nominais. O prefeito perderá o cargo pelo voto de dois terços, pelo menos, dos integrantes da câmara. O presidente da câmara comunica então o resultado à Justiça Eleitoral. O processo precisa ser concluído em 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado.

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