Lajeado – A proposta de proibir a propaganda sonora em veículos, apresentada pelo vereador Carlos Ranzi (PMDB) na sessão da câmara dessa terça-feira, foi defendida pelo coordenador do Departamento de Trânsito do município. Para Euclides Rodrigues, hoje os carros de som representam um problema. “Além da poluição sonora, eles também atrapalham o fluxo.”
Segundo Rodrigues, os veículos circulam em baixa velocidade, infringindo a lei e travando o fluxo. “Já tentamos conversar, mas as empresas ignoram a fiscalização.” Lajeado possui uma lei específica que trata da poluição sonora. O Código de Posturas também impõe regras nesse sentido, mas abre brechas que autorizam o serviço. A legislação não estabelece a quantidade de carros permitida e nem a frequência com que a propaganda pode circular.
Para Ranzi, a única solução é a proibição dessa modalidade de propaganda. Segundo ele, o serviço causa transtornos à população. “As pessoas são obrigadas a ouvir a propaganda.” Lojistas também seriam prejudicados com os carros que passam em frente aos estabelecimentos com publicidade de concorrentes. O vereador pretende se reunir com entidades para discutir o tema.
Exemplos de outras cidades
O projeto do vereador está sendo elaborado com base em leis existentes em outros municípios. Em São Paulo, o serviço está proibido desde 2006, por meio de decreto. Em Novo Hamburgo, uma lei sancionada em janeiro do ano passado proibiu propagandas que provoquem distúrbios sonoros de qualquer tipo. Ambas abrem exceção para o período eleitoral.
Em Lajeado, a lei dispõe sobre ruído excessivo e estipula limites de intensidade sonora. O município possui um decibelímetro para realizar a fiscalização. Segundo Ranzi, o aparelho é pouco utilizado e não resolve o problema. “Não tem que regulamentar ou fiscalizar. Tem que proibir.”
O que diz o Código de Posturas do município:
– É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos como propaganda realizada com alto-falantes, cornetas e ou outros equipamentos destinados a produzir barulho.
– Somente em casos especiais e totalmente excepcionais poderá haver autorização para atividades que se enquadram no presente artigo.
– A exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum, dependem de autorização.
– O uso de alto-falantes dependerá de autorização, sendo expressamente proibida a propaganda que for ofensiva à moral e aos bons costumes; Que, de qualquer forma, possa obstruir o trânsito ou prejudicar aspectos paisagísticos ou monumentos.
– As infrações sujeitarão o infrator à pena de advertência, multa do estabelecimento, cassação de licença e apreensão.
– Em caso de reincidência, sendo o infrator empresa de publicidade, poderá o poder público cassar o alvará de licença para funcionamento da empresa.