Justiça aprova sistema de tornozeleiras

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Justiça aprova sistema de tornozeleiras

Susepe enviará 154 equipamentos para presos dos regimes aberto e semiaberto

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Lajeado – Após apresentação da Susepe sobre o funcionamento das tornozeleiras eletrônicas, o Judiciário aderiu ao sistema. Ontem, o chefe-coordenador de monitoramento da superintendência, Cezar Moreira, se reuniu no Fórum com as autoridades para reforçar importância da medida para a segurança pública. Os 154 apenados em regimes aberto e semiaberto do Presídio Estadual de Lajeado recebem os equipamentos.

03A implantação depende da formação de uma equipe especial para o serviço. Haverá qualificação de agentes e instituição de base regional, em Santa Cruz do Sul. São necessárias quatro salas disponíveis, quatro viaturas – enviadas pela superintendência –, seis computadores e 20 agentes.

Há nove meses em funcionamento no Estado, as tornozeleiras monitoram a rotina do detento. A fiscalização ocorre 24 horas por dia, amplia o número de vagas nos presídios e assegura a execução da pena. O novo sistema estabelece prisão domiciliar durante cumprimento da pena. Uma cerca eletrônica invisível delimita o espaço de locomoção do apenado e, quando desrespeitado, um sinal emitido na Susepe da capital classifica o preso como foragido.

Agentes da superintendência acionam a PC e a BM do local para informar a localização do detento. Ao encontrá-lo, as autoridades o encaminham direto ao presídio, para retroceder ao regime fechado. Para Moreira, as tornozeleiras reformulam o método dos regimes semiaberto e aberto. “O atual está falido, não incentiva a disciplina do recluso.”

A implantação do sistema eletrônico promete amenizar efeitos causados na casa prisional. Moreira afirma que a maioria dos apenados dos dois regimes deixa de retornar por ser coagida no interior da prisão. Quanto à aceitação por parte dos presos, conta haver concordância para recebimento da tornozeleira. “Querem usar para sair do regime fechado.” Os equipamentos não impedem novos delitos dos condenados, mas, de acordo com o chefe-coordenador, reduzem a reincidência.

Os custos com aprisionados devem diminuir. Os cofres públicos gastam cerca de R$ 1,2 mil mensais com cada recluso. O valor da tornozeleira, conforme Moreira, alcança R$ 260 por mês. As metas da Susepe estabelecem dois mil presos monitorados e qualificação de agentes até o fim de abril.

“Estarão mais presos do que antes”

O juiz Luís Antônio de Abreu Johnson concorda com o novo sistema. Aponta a falta de monitoramento dos apenados nos regimes aberto e semiaberto atuais, e garante intensa vigilância na vida dos presos. “Estarão mais presos do que antes.”

A falta de conhecimento das pessoas sobre o método e a relutância em aceitar o detento na sociedade incomodam Johnson. Segundo ele, a decisão de implantar o sistema tenta mudar o pensamento da comunidade. “Não podemos ter medo de vencer a resistência.”

As tornozeleiras proporcionam a separação dos reclusos de diferentes regimes. Conforme o juiz, acabará a entrega de drogas e celulares aos detentos do regime fechado. A medida também abre mais vagas na casa prisional. Além dos apenados com os equipamentos, outros deixarão o local após transferência para Venâncio Aires. No total, serão quase 300 presos a menos.

Funcionamento da tornozeleira

O dispositivo eletrônico indica localização e velocidade de deslocamento dos apenados. O equipamento contém sistemas de GPS e Serviços Gerais de Pacote por Rádio (GPRS) – responsável por melhorar transferência de dados e facilitar comunicação e acesso a redes.

No interior da cinta presa ao tornozelo, há um cabo de aço e fibra óptica. A Susepe estipula espaço para circulação do preso. Em caso de emprego autorizado pela Justiça, a superintendência traça roteiro a ser seguido pelo apenado, com o tempo necessário para percorrer até o local. Para retornar, utiliza o mesmo percurso. Quando desrespeitada a área delimitada, a tornozeleira vibra para alertar o preso e a Susepe recebe a informação.

o que muda

Sistema atual

O regime aberto se baseia na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. Ele deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada. Permanece no presídio durante o período noturno e nos dias de folga.

No regime semiaberto, o condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de Ensino Médio ou Superior.

Sistema com tornozeleiras

Presos nos dois regimes não retornam ao presídio à noite ou permanecem no local de trabalho. Eles cumprem a pena em casa, porém com limitações de espaço para circulação. São monitorados 24 horas, por meio das tornozeleiras eletrônicas. Em caso de descumprimento da área estabelecida, é possível localizar o foragido no momento da fuga. Ele será encaminhado diretamente ao regime fechado.

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