Executivo suspende edital da capina

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Executivo suspende edital da capina

Duas empresas pediram impugnação. Abertura das propostas fica para fevereiro

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Lajeado – Mais um processo licitatório para serviços de limpeza urbana foi impugnado. A administração municipal deferiu os pedidos de duas empresas concorrentes no edital para capina mecanizada e pintura de meio-fio. Ambos questionavam a lisura dos documentos. Principal problema apontado por empresários era o suposto direcionamento do processo para a empresa W.K. Borges.

04Houve três modificações no edital. A principal delas extingue a exigência específica por uma “capinadeira hidráulica rotativa” devidamente registrada junto ao Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Esse item foi incluído no edital somente após a publicação. No documento original, o maquinário exigido era outro, e não especificava a necessidade de ser patenteado.

Empresários afirmam que o item direcionava a licitação para o grupo empresarial responsável pelas empresas W.K.Borges e Mecanicapina. São eles que também atuam de forma emergencial e sem licitação, desde março de 2013, em três serviços de limpeza urbana: coleta de lixo, varrição e roçada. Por mês, os contratos custam mais de R$ 450 mil mensais aos cofres públicos.

Conforme consta no site do Inpi, existe apenas um processo registrado com o termo “capinadeira hidráulica rotativa”. A patente do produto está em nome da W.K.Borges, e inclusive foi extinto em 2010. De acordo com a representação da Urbanizadora Lenan, “a exigência é nada mais que o total direcionamento do edital de licitação para a empresa W.K. Borges & Cia Ltda.”

A outra empresa que entrou com pedido de impugnação é a Schoen Comércio, Locação e Manutenção de Equipamentos Rodoviários Ltda, com sede em Porto Alegre. Na representação encaminhada ao Executivo pelos empresários, consta que a “referida exigência é extremamente desarrazoável e restritiva ao caráter competitivo da licitação”, e que, “somente as empresas do grupo WK Borges/Mecanicapina preencherão os critérios exigidos.”

“Se há dúvida, é inadequado”

O assessor jurídico, Juliano Heissler, afirma que a intenção do governo ao incluir a exigência por uma capinadeira patenteada era qualificar o serviço prestado, evitando a utilização de maquinários com pouca qualidade. “Existem diversos equipamentos com patente. Encontramos, pelo menos, 15 empresas que fabricam o objeto.”

No entanto, ele admite que o termo específico utilizado no edital “é passível de discussão”. “Se há dúvida, o processo está inadequado. E para evitar discussões, vamos rever os itens questionados.” Além de retirar o termo “capinadeira hidráulica rotativa”, o novo edital, previsto para ser finalizado no dia 10 de fevereiro, não exigirá a presença de um engenheiro agrônomo contratado pela empresa, mas sim um engenheiro civil.

A administração também pretende retirar a exigência pelo certificado da empresa junto ao Ibama. O item já havia sido apontado como irregular e desnecessário pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em agosto de 2013, quando os processos licitatórios para os serviços de varrição e roçada foram suspensos pela Justiça. Mesmo assim, o Executivo voltou a solicitar o documento.

Conforme a licitação, o contrato para capina e pintura de meio-fio terá prazo mínimo de 12 meses, podendo ser renovado por até cinco anos. O preço estimado pela planilha de custos do edital envolve o valor mensal de R$ 158 mil. No período do prazo contratual, o montante pode chegar a R$ 9,4 milhões.

Dificuldade para finalizar editais

Desde o início da gestão do prefeito Luís Fernando Schmidt, este é o quarto processo licitatório para serviços de limpeza urbana impugnado. Hoje, todos esses contratos são realizados de forma emergencial pelas empresas W.K.Borges (coleta de lixo doméstico e seletivo; varrição e roçada) e Urbanizadora Lenan (capina).

O primeiro a ser suspenso foi o edital para recolhimento de lixo, em julho de 2013. Conforme decisão do TCE, foram encontradas diversas irregularidades no texto do documento lançado pela administração municipal. Entre elas, a aglutinação dos serviços de recolhimento doméstico e seletivo, e a inexistência de planilha de composição de custos.

Menos de um mês depois, o TCE mandou suspender outros dois processos licitatório: varrição e roçada. Conforme decisão publicada pelo tribunal, os editais exigiam de forma irregular das empresas participantes itens como capital social mínimo, cadastro no Ibama, comprovação de experiência anterior e índices contábeis mínimos, o que, em tese, poderiam violar preceitos constitucionais da Lei das Licitações.

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