TCE rejeita contas do exercício de 2011

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TCE rejeita contas do exercício de 2011

Carmen Regina Cardoso foi multada e precisa devolver R$ 17,8 mil. Cabe recurso

Lajeado – O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável às contas públicas de 2011 da ex-prefeita. Ela também foi multada em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto pela lei estadual, por suposto descumprimento das normas de administração financeira e orçamentária. Cabe recurso da decisão em até 30 dias.

A rejeição das contas é resultado de um convênio firmado com a Associação dos Municípios do Vale Taquari (Amvat) em 2009, que previa um repasse mensal para a entidade contratar serviço de assessoria jurídica. A decisão do tribunal fixou um débito de R$ 17.820,00 referente aos pagamentos realizados em 2010. O valor precisa ser ressarcido pela ex-prefeita aos cofres municipais.

03Em 2011, conforme a prestação de contas do município, foram pagas nove parcelas de R$ 1.620,00 e uma de R$ 4,860,00 para a Amvat custear a Consultoria em Direito Público (CDP). No total, a empresa com sede em Porto Alegre recebeu R$ 19,4 mil do governo lajeadense por meio de um convênio sem licitação e sem contrato assinado.

Os pagamentos iniciaram em 2009, quando foi firmado o convênio entre prefeituras, associação e a empresa de consultoria. Naquele ano, a gestão de Carmen Regina Cardoso remeteu R$ 10,5 mil para custeios com a CDP. Em 2010, o total repassado chegou a R$ 16,9 mil. O último registro é de janeiro de 2013, quando houve pagamento de R$ 1,6 mil para a Amvat pagar a assessoria.

Em nenhum dos anos anteriores o TCE apontou irregularidades no convênio entre Amvat e Administração Municipal de Lajeado. Hoje, pelo menos outros 10 municípios do Vale do Taquari permanecem repassando recursos para a CDP. Entre eles, Forquetinha, Cruzeiro do Sul, Progresso e Canudos do Vale. A atual gestão lajeadense optou por não renovar o convênio no início de 2013.

Além dos valores repassados por meio da Amvat, de janeiro de 2005 até dezembro de 2012 – período em que a ex-prefeita exerceu cargo majoritário na cidade – foram pagos outros R$ 84,6 mil para a CDP prestar serviços de assessoria e de reestruturação administrativa para o Executivo de Lajeado. A mesma empresa atua em mais de 250 cidades gaúchas e 20 associações de municípios.

“Não fui avisada, mas estou tranquila”

A ex-prefeita está no litoral norte do Estado com a família. Por telefone, salientou não ter sido avisada da decisão do TCE. Aguardará posição do advogado. Após 24 anos de vida pública, ela demonstra tranquilidade. “Dificilmente um gestor municipal escapa de alguma multa. Vamos buscar o recurso que nos cabe. Se não for possível recorrer, vamos pagar.”

O advogado que atua no caso, Marcelo Caumo, afirma estar “frustrado” com a decisão do TCE. Ele compara o valor a ser ressarcido – R$ 17,8 mil – com o orçamento de R$ 122 milhões do município em 2011. “Se trata de um valor tão pequeno em relação ao orçamento que acreditamos ser injustificável a reprovação das contas do gestor. Com certeza haverá reversão desta decisão.”

Caumo lembra que em 2009 as contas da ex-prefeita também foram reprovadas pelo tribunal. Naquele época, a decisão determinou que Carmen Regina Cardoso devolvesse R$ 15,8 mil aos cofres públicos por “afronta a normas constitucionais e legais que regulam a gestão administrativa”. Após o recurso apresentado pela defesa, a decisão foi revertida e as contas aprovadas.

TCE decidiu pela legalidade em 2013

No dia 25 de setembro de 2013, o colegiado da Corte do TCE deliberou ser legal a contratação de assessoramento e consultoria jurídica na área especializada do direito administrativo e gestão pública. Por unanimidade, os conselheiros seguiram o voto condutor do vice-presidente, Algir Lorenzon. Conforme a decisão, podem ocorrer inclusive sem realização de processos licitatórios.

Também ficou definido que a decisão serviria como orientação técnica às auditorias de campo, para que todos os contratos de prestação de serviços jurídicos, seja assessoria ou consultoria, deixem de figurar nos relatórios dos processos de contas de cada exercício.

O parecer abordou todos os aspectos relacionados à atividade de assessoramento e de prestação de serviços ao gestor público. Considerou regular a contratação de advogados por meio da criação de cargo público e também o preenchimento de tais vagas pela via do concurso. Além disso, considerou legal a nomeação de cargos em comissão e contratos temporários.

“Foi a mesma decisão do Supremo Tribunal e de outros tantos tribunais. Com certeza, o parecer será derrubado com o recurso”, avalia o advogado, Gladimir Chiele, diretor da CDP. Segundo ele, o gestor precisa contratar um serviço que seja de confiança para assessoria jurídica, não cabendo abertura de concorrência mediante processo licitatório para a contratação dos serviços.

Outras falhas apontadas

Além da discordância no serviço contratado via Amvat, o TCE aponta falhas também no convênio entre administração municipal e Centro Terapêutico São Francisco. A terceirização de serviços de saúde com a entidade é questionada pelo tribunal. Para o conselheiro relator, o município deveria contratar enfermeiros aprovados em concursos públicos para o serviço.

A decisão recomendou, ainda, que o atual gestor promova medidas para recomposição do Sistema de Controle Interno, e evite reincidir em inconformidades já destacadas. O TCE se refere ao fato de duas servidoras que atuam no setor possuírem vínculos empregatício celetista, e também sobre vagas em aberto. A matéria será verificada em outra auditoria da Corte, com data indefinida.

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