Temporal deixa 20 mil famílias sem luz

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Temporal deixa 20 mil famílias sem luz

Quebra de uma das linhas de transmissão afeta nove municípios da região alta

Vale do Taquari – Mais de 20 mil famílias ficaram sem energia elétrica por 12 horas, entre domingo e segunda-feira. A situação atingiu nove cidades da região alta. A falta e constantes oscilações preocupam moradores no período mais quente do ano.

Com a tempestade de domingo, os ventos alcançaram 80km/h, afetando trechos como parte da ERS-130, em Arroio do Meio. Quebraram estruturas da linha de transmissão que interliga as subestações de Lajeado a Encantado e Roca Sales.

A interrupção da energia aconteceu perto das 22h e normalizou apenas às 9h30min de segunda-feira. Conforme a Aes Sul, o problema foi detectado em menos de uma hora.

3O local, de difícil acesso, exigiu a utilização de um trator para o deslocamento de equipamentos e técnicos. Os trabalhos ocorreram durante todo o período e envolveram 20 profissionais.

Nas cidades afetadas, houve troca de equipamentos e geradores na subestação de Encantado, em 2012. A capacidade foi ampliada em 29%. Na época também foi construída a subestação de Roca Sales, com custo de R$ 6,7 milhões e carga capaz de atender a 12 mil clientes.

“É uma vergonha ficar quase 12 horas sem luz”

Encantado. Só as indústrias de sorvetes tiveram um prejuízo superior a R$ 50 mil. Em uma delas, no período sem energia deixaram de ser produzidos seis mil litros de sorvete e mais de dez mil picolés.

O proprietário Neuto Capitanio reclama da demora na normalização e de constantes oscilações semanais. “É uma vergonha ficar quase 12 horas sem luz.” Com câmaras frias, conseguiu evitar um desperdício maior.

Proprietário de uma indústria de gelo, Anderson Capitanio, cita a perda de cerca de meia tonelada do produto. A paralisação da produção noturna atrasou a entrega diária. “Deixei de fabricar, embalar e vender.” Julga o prejuízo como irresponsabilidade da concessionária. Conversa com o sócio sobre possível pedido de indenização.

Produção rural afetada

Nos demais municípios da região alta, partes da produção leiteira e avicultura foram afetadas. De maneira geral, as administrações ainda não contabilizaram os prejuízos. Em Nova Bréscia, o secretário de Agricultura, Cristiano Carlos Laste, cita o desperdício de litros de leite, devido à dificuldade de resfriamento. Em média, a cidade produz 18 mil litros por dia.

Vespasiano Corrêa. A produção chega a 60 mil litros dia, com 320 produtores. Servidores realizam visitas em propriedades, para verificar a situação. Da mesma forma em Doutor Ricardo e Relvado.

Muçum. cinco mil frangos morreram. Pelo menos 3,5 mil deles na propriedade de Juliano Piccoli, na Santa Lúcia. A maior parte morreu no domingo à tarde, devido a problemas num transformador. A situação piorou horas depois, com a nova queda de quase 12 horas.

Com três aviários e 52 mil aves, é a segunda vez que ocorre o problema. A outra foi há três anos. Ainda aguarda na Justiça pela indenização. “Espero receber pelo meu trabalho”, diz.

Direito à indenização. Entrevista com advogado Luciano Sandri, de Encantado:

A Hora – Cabe ressarcimento ao consumidor pela paralisação no fornecimento de energia elétrica diante dos prejuízos? Possui algum limite?

Advogado Luciano Sandri – Todo consumidor com prejuízos em decorrência da falta de abastecimento de energia poderá pedir o ressarcimento, onde verificará fatos diante de queimas de aparelhos, lucros cessantes que são prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades de uma empresa ou de um profissional liberal. Não há limites, uma vez que deve ser ressarcido na integralidade do prejuízo.

AH – Qual o meio para buscar o ressarcimento dos prejuízos com a concessionária de energia? Em até quanto tempo pode se pedir indenização?

Sandri – Poderá buscar de forma direta na concessionária e, caso não obtenha o ressarcimento, uma ação judicial. Segundo a legislação, o cidadão tem o prazo de cinco anos após o conhecimento do dano para pleitear os prejuízos.

AH – O que é de responsabilidade da Aes Sul nesses casos?

Sandri – Como a relação entre a Aes Sul e o consumidor está também regida pelo Código do Consumidor (Lei nº 8.078), sua obrigação abrange todos os prejuízos causados em decorrência da falta de luz. É importante salientar os casos em que ocorre a falta de fornecimento de energia elétrica por várias hipóteses, onde a própria concessionária poderá alegar, em algumas circunstâncias, que tal condição decorreu diante de fenômenos da natureza. Porém, face à obrigação da concessionária em manter serviços de plantão, cabe a ela o imediato restabelecimento do fornecimento.

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