Lajeado – Clínicas de beleza com câmaras de bronzeamento artificial podem ter o alvará de funcionamento cassado. Em outubro, 13 estabelecimentos foram notificados pela Vigilância Sanitária devido ao uso irregular do equipamento, proibido no país pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde novembro de 2009.
De acordo com o secretário da Fazenda, José Carlos Bulle, os donos das estéticas flagradas fazendo o procedimento devem apresentar um laudo de inutilização das câmaras. O Ministério Público (MP) exige providências do Executivo.
As máquinas emitem raios ultravioleta, que provocam câncer. A Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer, órgão ligado à Organização Mundial da Saúde (OMS), veta o uso dos equipamentos. O Brasil foi o primeiro país do mundo a proibir o uso da técnica, que se baseia na emissão de raios ultravioleta (UVA).
As lâmpadas da cama emitem 88,7% de raios UVA e 1,3% de raios UVB, diferente do sol que emite raios UVC, UVB, UVA, e infravermelhos. As duas exposições são perigosas e devem ser evitadas, de acordo com dermatologistas. Os raios UVA são os piores, podem causar melanoma – câncer de pele.
Pesquisa divulgada na revista British Medical Journal, no ano passado, mostrou que 5,7% dos novos casos de melanoma são causados pelo bronzeamento artificial. Pelo estudo, desde 1970, houve aumento de 800% nos casos de câncer de pele entre mulheres e 450% nos homens. O uso da câmara quatro vezes por ano aumenta as chances de desenvolver a doença em até 11%.
Recorrência no descumprimento
Em dezembro do ano passado, 12 camas de bronzeamento foram lacradas pela fiscalização. Alguns locais mantêm as câmaras e fazem o procedimento para pessoas conhecidas ao custo de R$ 20 pela sessão de 15 minutos.
Os estabelecimentos flagrados recebem notificação. O empresário é indiciado em processo administrativo. Um conselho realiza o julgamento e decide o valor da multa. Quanto maior for a resistência, reincidência e quantidade de máquinas, maior é o valor. A punição varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
O dono do estabelecimento precisa manter a máquina lacrada. Caso rompa, pode responder por crime.
Mudanças na lei
Novembro de 2009: a utilização das câmaras de bronzeamento artificial foi proibida pela Resolução RDC 56 da Anvisa. A norma proíbe, além do uso, a importação, o recebimento em doação, o aluguel e a comercialização desses equipamentos.
Janeiro de 2010: depois de dois meses em vigor, a resolução foi modificada em janeiro de 2010 por uma determinação judicial. O bronzeamento artificial estava liberado para estéticas que buscassem uma liminar. Na época, centros estéticos reclamaram prejuízos e quando saiu a liminar concederam descontos para terem os clientes de volta.
A ação foi feita pela Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (Abba) que conseguiu uma liminar do juiz federal Altair Antônio Gregório permitindo o uso.
Março de 2010: a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SPD) recorreu. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, suspendeu a tutela antecipada que permitia a utilização desses equipamentos pelas empresas da Abba.
Saiba mais
– Câncer de pele não melanoma.
Tipo de câncer mais comum no Brasil, esse câncer corresponde a 25% de todos os tumores malignos registrados no país. Apesar da sua alta incidência, apresenta baixa taxa de mortalidade. Atinge principalmente pessoas de pele clara ou com doenças de pele prévias. Estimativas do Instituto Nacional do Câncer (Inca) apontam para 134.170 novos casos em 2012.
– Câncer de pele melanoma
O melanoma tem origem nas células produtoras de melanina, substância que dá cor à pele. Esse tipo de câncer de pele é menos frequente, sendo responsável por apenas 4% de todos os tumores malignos no país.