Lei restringe circulação de carroceiros

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Lei restringe circulação de carroceiros

Proprietários devem atender regras específicas de trânsito e cuidados com animais

oktober-2024

Estrela – Projeto do vereador Andréas Ulrich Hamester disciplina a circulação de veículos com tração animal em vias públicas da cidade. A norma foi aprovada nesta segunda-feira em sessão do Legislativo. A administração municipal tem três meses para regulamentar a proposta.

Carroceiros, para poder circular na cidade, devem respeitar as condições físicas do animal, levando em consideração o estado de saúde, peso, vacinação e idade. Em relação ao veículo, é preciso cumprir com determinações de sinais refletivos e freio mecânico. As normas e sinalização a serem cumpridas estão previstas no Código de Trânsito, resoluções do Contran e legislação municipal.

cEm vias sem acostamento ou na inexistência de faixa exclusiva, a condução do animal precisa ser feita pela pista da direita, próximo ao meio-fio e em fila única. É proibido o galope. A velocidade tem que estar compatível com a natureza do transporte. Pessoas com menos de 18 anos, alcoolizadas ou sob efeito de substância de entorpecente estão sujeitas às penalidades expressas no Código de Trânsito.

Morador do bairro Marmitt, o catador aposentado Ivo Graff, 60, se diz favorável à normatização. Trabalhou por sete anos recolhendo materiais recicláveis pela cidade com a charrete. “Muitas vezes o animal se alimentava antes de mim. Temos que cuidar, pois é daí que vem nosso sustento.”

No entanto, alerta Graff, grande parte dos 30 carroceiros existentes na cidade não se preocupam com os bichos. De acordo com ele, alguns vão e voltam todos os dias de Lajeado. “Vejo alguns magros e doentes. É nisso que o poder público deveria intervir.”

Conforme o projeto, estão isentos de atender a norma veículos ou animais utilizados pelo Exército Brasileiro, pela Polícia Militar e por participantes de eventos de cavalgada e passeios.

Condições do animal

O animal utilizado na tração de veículo deve estar em boas condições físicas e de saúde, identificado, ferrado, limpo, alimentado, hidratado e em segurança para o trabalho. É vedada, entre outras questões, se valer de fêmea em estado de gestação ou aleitamento. Do contrário, ela será recolhida.

Deverá ser concedido 15 minutos de descanso por hora de trabalho. Água e alimento precisam ser fornecidos pelo menos a cada quatro horas. A circulação de veículo de tração animal fica restrita a dia útil e sábado, reservado o domingo para descanso semanal.

Está proibido usar no veículo: eqüídeo com menos de três anos, atrelado, solto ou no cabresto; dois ou mais animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, presos no mesmo veículo, atados pela cauda, amarrados pelos pés ou pescoço e o uso de equipamento inadequado como chicote, aguilhão, freio tipo professora, ou qualquer instrumento que possa causar sofrimento, dor e dano à saúde do animal.

O animal deverá ser mantido com ferraduras antiderrapantes, com pinos apropriados nas quatro patas e, durante o trabalho, deverá estar arreado com equipamento completo que não lhe cause sofrimento.

Discussão em Lajeado

O espaço nas ruas do centro são disputados entre automóveis, motocicletas e carrinhos de catadores. A maioria deles é conduzida por papeleiros que ignoram as leis de trânsito, andam na contramão, desrespeitam as sinaleiras e param em qualquer lugar da via.

No primeiro semestre do ano passado, Executivo prometeu analisar o sistema em outras cidades e elaborar uma lei municipal. Na época, garantiu determinar o horário que os catadores poderiam circular nas principais ruas da cidade e reformular a forma de trabalho.

Pela proposta, teriam que usar uniforme, um jaleco, e os carrinhos deveriam ter uma placa de identificação. Assim, os fiscais municipais teriam autorização para orientar e advertir esses condutores. Com a troca de governo, o projeto parou.

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