TCE suspende dois editais de licitação

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TCE suspende dois editais de licitação

Tribunal determinou anulação dos processos. Edital já estava suspenso pela juíza

Lajeado – Mais uma vez o Tribunal de Contas do Estado (TCE) interfere nas intenções do Executivo. Quatro semanas após determinar a suspensão da abertura do edital para recolhimento de lixo, a exigência agora é pela interrupção de dois processos licitatórios para os serviços de varrição e roçada. A abertura dos envelopes havia sido suspensa na segunda-feira pela juíza Carmen Barghouti, atendendo liminar solicitada pela Urbanizadora Lenan.

Os diretores da Lenan pediram a impugnação do processo na segunda-feira, dia 22. Exigiam adequações no documento. Segundo o proprietário, Gilberto de Vargas, devido à demora por parte do Executivo em responder à solicitação, ele pediu à Justiça de Lajeado, na última quinta-feira, uma liminar suspendendo o pregão presencial. A juíza acatou o pedido no início desta semana.

Outra liminar foi solicitada por Vargas junto ao TCE na quinta-feira passada. “O Executivo não respeitou o prazo de oito dias para lançar o novo edital após as modificações.” Ela foi concedida no fim da tarde de ontem pelo tribunal.

Conforme assessoria de imprensa do órgão, a medida, assinada pelo conselheiro Marco Peixoto, se baseou em denúncias de possíveis irregularidades.

Conforme divulgado no site do tribunal, os editais exigem das empresas participantes itens como capital social mínimo, cadastro no Ibama, comprovação de experiência anterior e índices contábeis mínimos, o que, em tese, poderiam violar preceitos constitucionais da Lei das Licitações. Os mesmos problemas já haviam sido apontados no processo licitatório para recolhimento de lixo, também suspenso no início do mês pelo TCE.

Executivo tenta prorrogar com W.K. Borges

De acordo com o assessor jurídico do município, Edson Kober, todas as adequações solicitadas no pedido de impugnação da Urbanizadora Lenan foram atendidas. “Não mexemos nos objetos do edital, por isso era desnecessário o prazo de oito dias. A suspensão do edital foi equivocada.” O Executivo tentará derrubar as liminares.

Segundo ele, todas as 15 empresas participantes do processo foram informadas das mudanças. As alterações foram divulgadas em jornais locais. “Não pediram a prorrogação do prazo na impugnação. O próprio Ministério Público de Contas (MPC) se mostrou surpreso com a atitude da Lenan.”

Kober confirma a intenção do Executivo de prorrogar com a W.K. Borges, por 90 dias, o contrato emergencial de varrição que se encerrou no último dia 11. Existe uma minuta pronta, e a confirmação deve ocorrer hoje. O Executivo deverá pagar o equivalente a 70% do valor acertado anteriormente pelo serviço.

O mesmo pedido será feito para os serviços de roçada, que, desde o fim do contrato com a mesma empresa há três semanas, é realizado pela equipe da Secretaria de Agricultura.

Ainda na tarde de ontem, o Executivo lançou o edital de licitação para recolhimento de lixo orgânico e seletivo. Será pregão presencial. Em oito dias úteis, os envelopes devem ser abertos.

Saiba mais

Em março deste ano, o contrato de limpeza urbana com a Urbanizadora Lenan venceu. Mesmo com a possibilidade de prorrogação para evitar contratos emergenciais e sem licitação, o Executivo optou por contratar sem processo licitatório a empresa W.K.Borges. O valor pago pelos serviços de recolhimento de lixo, capina e roçada aumentou de R$ 280 mil para R$ 529 mil.

O contrato foi assinado no dia 11 de março com prazo de 120 dias. Ele se encerrou no último dia 11. Nesse período, o Ministério Público (MP) de Lajeado analisou o contrato emergencial, apontando irregularidades e sugerindo alterações. Um novo edital foi realizado de forma imediata pela administração municipal.

O Executivo ignorou algumas recomendações repassadas pelo promotor Fachinetto. O TCE acatou pedido do MPC, suspendendo o processo. Ambos os órgãos apontaram irregularidades no edital. Entre elas, a junção dos serviços de recolhimento de lixo orgânico e da coleta seletiva. Para os auditores, o procedimento é injustificável, pois se tratam de serviços distintos.

Foi apontada inexistência de planilha de composição de custos. Conforme o TCE, alguns itens presentes no edital restringiam a participação de empresas. Em alguns trechos do documento, termos como “limitação ao competitório” e “reserva de mercado” foram mencionados. Para o tribunal, o edital foi uma afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

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