Lajeado – A polêmica mudança da empresa responsável pelo serviço de limpeza urbana chegou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Nessa quarta-feira, o órgão acatou representação do Ministério Público de Contas (MPC) e suspendeu abertura do edital para recolhimento de lixo. Para manter a coleta, enquanto ajusta nova proposta, o município renovou por 90 dias o contrato emergencial com a W.K.Borges.
Na manhã dessa sexta-feira, o promotor de Justiça, Neidemar Fachinetto, se reuniu com o prefeito Luís Fernando Schmidt e o procurador do município, Edson Kober. Discutiram uma solução para o impasse envolvendo a licitação, e a consequente contratação da nova empresa responsável pela limpeza da cidade.
De acordo com Kober, o contrato emergencial foi renovado por três meses, mas existe uma cláusula que permite a rescisão do acordo assim que as licitações estiver concluída.
A partir do encontro, o Executivo se responsabilizou em ajustar o edital conforme as determinações do TCE. A proposta deve ser discutida até terça-feira entre os advogados do município. Em seguida, o documento será apresentado no tribunal de contas para análise. “Queremos que extinguam a medida cautelar”, aponta Kober.
MP alertou
Em março deste ano, o contrato de limpeza urbana com a Urbanizadora Lenan venceu. Havia possibilidade de prorrogação para evitar contratos emergenciais e sem licitação. O Executivo optou por contratar sem processo licitatório e de forma emergencial, a empresa W.K.Borges.
O contrato foi assinado no dia 11 de março com prazo de 120 dias. Ele se encerra na quinta-feira, dia 11. O valor pago pelos serviços de recolhimento de lixo, capina e roçada passou de R$ 280 mil para R$ 529 mil.
Nesse período, o Ministério Público (MP) de Lajeado analisou o contrato emergencial, apontando uma série de irregularidades e sugerindo mudanças. Exigiu a publicação de um novo edital, o que foi realizado de forma imediata pela administração municipal. Mas o executivo ignorou algumas recomendações repassadas pelo promotor Fachinetto.
Apontamento dos TCE
Em uma ação conjunta com o MPC, o TCE exigiu a suspensão do processo no último dia 3. A abertura dos envelopes, que deveria ocorrer nessa quinta-feira, foi cancelada.
O MPC e o TCE apontaram irregularidades no edital. Entre elas, a junção dos serviços de recolhimento de lixo orgânico e da coleta seletiva. Para os auditores, o procedimento é injustificável, pois se tratam de serviços distintos, a serem prestados, inclusive, por veículos de características diferentes.
Também apontam irregularidade em função da inexistência de planilha de composição de custos, e da exigência de cadastramento junto ao Ibama, quando basta a licença expedida pela Fepam.
O TCE aponta que alguns itens presentes no edital restringem a participação de empresas. Cita, em alguns trechos do documento, termos como “limitação ao competitório” e “reserva de mercado”. Outro ponto grave averiguado é a ausência de qualquer “dispositivo editalício ou contratual, que trate do reajustamento dos preços”.
Na medida cautelar expedida pelo tribunal, constam outras irregularidades. Entre elas, a exigência de uma experiência de trabalho realizado em um município com mais de 60 mil habitantes por parte da empresa vencedora. Isso é considerado ilegal pelo tribunal e pelo MPC. Para o TCE, o edital lançado pelo executivo municipal é uma afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.