Executivo abre edital para serviço de limpeza

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Executivo abre edital para serviço de limpeza

Licitação atende sugestão do MP de separar coleta de resíduos domésticos e lixo verde

Lajeado – A administração municipal atendeu a sugestão do Ministério Público (MP) de lançar com antecedência o novo edital para contratação dos serviços de recolhimento de lixo urbano, evitando a prorrogação do contrato emergencial e sem licitação assinado em março com a W.K.Borges.

lO documento foi publicado no dia 1º de junho. A abertura dos envelopes com as propostas ocorre no dia 4 de julho, às 9h, na prefeitura.

Ao contrário dos contratos anteriores e do emergencial, não estão incluídos no mesmo processo licitatório os serviços de capina, roçada e recolhimento de lixo verde. A distinção atende solicitação do MP, que sugeriu a mudança na elaboração dos documentos. Será escolhida a proposta com menor preço global.

Para os serviços de coleta domiciliar e comercial de resíduos serão exigidos sete caminhões – e dois reservas – com equipamentos coletores e compactadores e com capacidade mínima de 15 metros cúbicos de carga.

O veículo precisa ter, no máximo, até cinco anos de fabricação, e compartimento para armazenar, no mínimo, cem litros de chorume. Cada veículo terá um motorista e três coletores por turno.

A coleta seletiva será realizada por um caminhão, tipo baú, com ano de fabricação inferior a cinco anos de uso. A equipe será composta por um motorista e dois coletores por turno. Todos os funcionários precisam trabalhar uniformizados com blusas fechadas e calças, calçados padronizados, luvas e colete refletor.

O prazo de vigência do contrato será de um ano com possibilidade de renovação por até 60 meses. Conforme o edital, os serviços devem se iniciar cinco dias após a data de assinatura. O prazo pode ser prorrogado por igual período, mediante critérios da administração e justificativa da empresa contratada.

Recolhimento limitado pelo peso

O serviço de coleta de resíduos sólidos não prevê recolhimento de entulhos de obras públicas ou particulares, bem como areia, podas e mobiliários cuja produção exceda 50 quilos por residência.

A empresa será obrigada a recolher o lixo doméstico e comercial em todas as vias públicas abertas a circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, e que possuam acesso para os veículos coletores, sem risco para moradores.

Onde houver impossibilidade de acesso, a coleta precisa ser manual. As mesmas exigências servem para a coleta seletiva de lixo.

MP alerta para improbidade administrativa

A dispensa de licitação para contratar a empresa W.K.Borges em março passado é questionado pelo MP. Conforme recomendação conjunta com o Ministério Público de Contas (MPC) entregue ao prefeito Luís Fernando Schmidt, em maio, os documentos apresentados pelo Executivo não comprovam a necessidade de contratação emergencial.

O assessor jurídico da administração municipal, Edson Kober, ressalta que os serviços realizados pela Urbanizadora Lenan eram insatisfatórios. Segundo ele, por diversas vezes foram realizados contatos com a empresa para cobrar melhorias.

Focos de dengue, matagais em terrenos baldios e poucos funcionários públicos para realizar os serviços de roçadas são outros argumentos do Executivo para contratação emergencial.

Para a Promotoria, havia como manter os serviços de forma regular até realização de novo processo licitatório, desqualificando assim o argumento de urgência para contratar outra empresa.

De acordo com o MP, os documentos apresentados pela administração municipal, e que deveriam comprovar a ineficiência do serviço da Lenan, não apresentam qualquer evidencia de penalidade por inexecução contratual.

Conforme o documento assinado pelo promotor Neidemar Fachinetto e pelo procurador geral do MPC, Geraldo Costa da Camino, o fato de descumprir formalidades pertinentes à dispensa de licitação pode configurar ilícito civil e penal, ato de improbidade e irregularidade administrativa em relação às contas públicas.

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