Comércio deve informar imposto em notas

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Comércio deve informar imposto em notas

Implantação de norma é morosa. Comércio se diz despreparado, e Receita não fiscaliza

Vale do Taquari – Os impostos sobre cada mercadoria devem ser divulgados pelos estabelecimentos comerciais em todas as notas fiscais. A norma vigora desde ontem no país. Seu descumprimento prevê sanções, como suspensão da atividade, cassação da licença de funcionamento e multas de até R$ 6 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

nDe acordo com a lei, sancionada em dezembro do ano passado, sete tributos devem constar na nota. Eles precisam ser discriminados em reais. Os valores podem ser apresentados de forma somada.

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) oferece uma ferramenta gratuita para as empresas incluírem os impostos nas notas. O diretor João Eloi Olenike conta que a maioria dos consumidores não percebe o quanto paga em tributos durante o consumo. “O objetivo da lei é permitir que o consumidor saiba quanto paga de impostos e qual o custo efetivo da mercadoria ou serviço adquirido.”

Segundo números do órgão, dos R$ 6 pagos por uma cerveja em garrafa, R$ 3,34 são impostos. No caso de um perfume nacional, de R$ 100, R$ 69,13 ficam com o governo. Em uma casa popular de R$ 100 mil, os tributos somam R$ 48,3 mil.

Para o presidente da Câmara de Indústria e Comércio do Vale do Taquari (CIC-VT), Ardêmio Oreno Heineck, o consumidor poderá ser mais crítico quanto à cobrança por investimentos públicos. Reconhece a morosidade em cumprir a norma. De acordo com ele, todo o processo de mudança do poder público demora para estar em pleno funcionamento.

O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Vale do Taquari (Sindilojas) orienta associados a se adequarem à regra. A entidade representa mais de três mil estabelecimentos comerciais de diversas categorias econômicas em 34 municípios da região. Para o sindicato, é necessária a conscientização da população a respeito da carga tributária.

Pedido de prorrogação

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), presidida por Roque Pellizzaro Junior, com apoio da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e outras associações como a Fecomércio-SP, entrou com um pedido de prorrogação da entrada em vigor da lei.

De acordo com as entidades, ninguém sabe certo como é o procedimento, em especial, pequenas e médias empresas. Cobram do governo uma tabela aproximada com o perfil do produto.

O presidente da Fecomércio-RS, Zildo De Marchi, entende que deveria ser dado mais tempo às empresas para se adaptarem. Sugere uma prorrogação da entrada em vigor, pois, até o momento, a lei não foi regulamentada.

Órgãos desconhecem fiscalização

De acordo com a delegacia da Receita Federal, com sede em Lajeado, não há determinação específica para fiscalizar o cumprimento da norma. Mesma posição tem a de Santa Cruz do Sul, conforme a responsável, Ângela Marque da Costa.

O que deve constar na nota

– Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

– Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

– Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);

– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

– Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

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