Vale do Taquari – A 1ª Vara Federal de Porto Alegre derrubou a liminar que prorrogava para 11 de dezembro o contrato entre o governo do estado e a concessionária Sulvias referente ao polo de Lajeado. Com a determinação, o encerramento do vínculo volta a ser 16 de abril. Cabe recurso.
Estado e Sulvias serão intimados num prazo de 15 dias. Mas a situação será definida só quando todas as ações, envolvendo contratos de pedágio no estado, forem julgadas, o que não têm previsão de data.
A juíza federal Iracema Longhi Machado atendeu a um pedido de reconsideração da Procuradoria Geral do Estado (PGE), depois de anexar documentos ao processo. Representantes da PGE analisam se a decisão terá efeitos práticos e se é possível repassar o controle do Polo de Lajeado à Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR).
De acordo com o processo, a Sulvias argumentou que o contrato se estendia por 15 anos, com ordem de início expedida em dezembro de 1998. Mas a juíza entendeu que a data marcou apenas a formalização da segunda etapa – início da cobrança do pedágio.
Iracema observa que o vínculo começou, de fato, em abril daquele ano – foram seis meses de estágio. “A concessão foi licitada para se desenvolver em duas etapas distintas: a primeira, até o sexto mês, sem cobrança de pedágio; a segunda, do sétimo ao 180º mês, com cobrança de pedágio”, esclarece na sentença.
“Não muda em nada”
Segundo o presidente da Associação Gaúcha de Concessionárias de Rodovias (AGCR), Egon Schunck Júnior, a decisão “não muda em nada o quadro atual”. Garante que a Sulvias manterá a concessão até dezembro. De acordo com ele, há uma decisão em 2º grau, da 4ª região do Tribunal Regional Federal, que permite a prorrogação do contrato. “Como é uma esfera superior, continuaremos.”
Schunck Júnior se diz preocupado com a decisão da juíza Iracema. Acredita que ela tenha se equivocado e pretende esclarecer informações aos julgadores.
Caso semelhante
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou no dia 17 um recurso do governo do estado e manteve a decisão que permite à concessionária Coviplan cobrar pedágio em Carazinho, na Região Norte, até 28 de dezembro. De acordo com a decisão, não ficou demonstrado que a manutenção da liminar causaria grave lesão à ordem pública, conforme alegava o Piratini.
Relembre o caso
Em 26 de março, a Justiça concedeu liminar para que a Sulvias – responsável por administrar as praças da BR-386 (Fazenda Vilanova e Marques de Souza), da ERS 130 (Cruzeiro do Sul), da ERS 129 (Encantado) e da RST-453 (Boa Vista do Sul) – permanecesse cobrando até 11 de dezembro.
Na época, Schunck Júnior alegou que o estado deve R$ 773 milhões à concessionária. A dívida, segundo ele, é decorrente, sobretudo, de descumprimentos contratuais de sucessivos governos.