Vale do Taquari – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) coloca em funcionamento no sábado, dia 2 de fevereiro, a lei federal que regulamenta a profissão de motoboy.
Entregadores devem cumprir obrigações que incluem itens de segurança – como colete, capacete e baú com faixas reflexivas – além de uma autorização municipal e do Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) para circular. O desrespeito será punido com multa de até R$ 191,54 e remoção do veículo.
A procura pelo curso de profissionalização exigido pela norma continua baixa na região, conforme avaliativa da gerente do Sest/Senat, Raquel Mendes. Em 2012, foram 85 formandos nas 30 horas aula. Este ano 23 concluíram o curso.
Segundo Raquel, se esperava que mais motoboys procurassem a formação. Além de ser obrigatoriedade, é barato, opina. O interessado deve desembolsar R$ 150, mesmo preço do ano passado. Inexiste dado regional de quantas pessoas trabalham na atividade.
Preocupado com a falta de dados sobre a profissão na cidade, o responsável pelo Departamento de Transito de Lajeado, Euclides Rodrigues, convocou uma reunião para sexta-feira, dia 1º, com os motoboys. “Até o momento, não tínhamos contato nenhum com a classe.”
No encontro, serão debatidas, além das normas estabelecidas pela nova legislação, as condições do serviço no município. Para Rodrigues, é preciso organizar a categoria na cidade e informar os profissionais sobre as condutas e normas locais.
Promete sensibilidade nos primeiros dias, quanto à fiscalização. “Ouviremos as reclamações e exigiremos que cumpram com a lei. Afinal, quem não está registrado não tem direitos.”
Conforme o capitão do 22º Batalhão da Brigada Militar de Lajeado, Luciano da Silveira Johann, o policiamento está instruído sobre as normas e se organiza para iniciar as fiscalizações.
Ressalta que a lei foi postergada, por isso motoboys tiveram tempo para se adequar. Será feito “vista grossa” e quem estiver fora do exigido pela lei, receberá multa.
Norma adiada
As resoluções do Contran foram publicadas em 2010, mas têm sido adiadas para dar tempo para os estados e municípios se adequarem.
A manifestação mais recente contra a lei ocorreu na metade do ano passado, período em que a lei, que deveria entrar em vigor em agosto, foi novamente postergada.
Nova mobilização contra a norma foi organizada no início do mês pelo Sindicato dos Mensageiros Motociclistas do Estado de São Paulo (Sindimoto-SP) que enviou ofício ao Denatran. Mas o departamento negou retardar o processo outra vez.
Em nota, informou que “não há indicativo de um novo adiamento” e que “já expediu um ofício circular aos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) para fiscalizar” as regras a partir de fevereiro.
Cumprindo a exigência
O empresário Leonir Krombauer, 35, de Forquetinha, passou pelo curso de treinamento previsto para quem transporta cargas de moto logo o lançamento da norma. Fez as mudanças de acordo com a lei que regulamenta a profissão de motofretista. Mas reclama da exigência.
Para ele, é um motivo a mais encontrado pelo governo para arrecadar tributos. Na época em que fez a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), argumenta, aprendeu todas as normas de segurança e condutas de um motociclista.
Saiba mais
Para fazer o registro, o profissional deve ir a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) com o documento de transferência do veículo (CRV), de identidade e comprovante regularização do exercício da atividade emitido pelo município (alvará, ofício, certificado, carteira, ou similar).
Para ser registrada na categoria aluguel (moto-frete), será exigido, no momento da inspeção, só o dispositivo de transporte de cargas (baú com faixas reflexivas).
O CRVA emitirá então a Autorização para Circular – motofrete, que deverá ser apresentada aos órgãos de fiscalização de trânsito com o documento do veículo.
Essa autorização deve ser renovada semestralmente, mediante comprovante de vistoria dos equipamentos obrigatórios e de segurança, e comprovação de regularidade perante o município.
Para circular, o motoboy deve ainda estar com capacete e colete de segurança com dispositivos refletivos.
Legislação vale a partir de fevereiro
Para atuar
– Ter 21 anos completos
– Ter dois anos como motociclista (carteira de habilitação A)
– Ser aprovado em curso de especialização de 30 horas-aula, conforme regulamentação do Contran
Regras de segurança
– Os motoboys devem vestir colete e capacete com faixas refletoras
– As motos devem ter protetor de motor mata-cachorro fixado no chassi do veículo e aparador de linha antena corta-pipas e, passageiro, de linhas de pipa com cerol
– O registro do veículo deve ser na categoria de aluguel (placa vermelha)
– O baú de cargas também deve ser dotado de faixa reflexiva. Lembrando que se torna proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral que podem ser transportados com o auxílio de side-car
Penalidades
– A falta de registro causa a remoção do veículo, uma multa de R$ 191 e perda de sete pontos na habilitação
– A falta de acessórios obrigatórios é infração média, com multa de R$ 127 e perda de 5 pontos na carteira
– Não apresentar documentos resulta em perda de 3 pontos e multa de R$ 52