Vale do Taquari -A presidente Dilma Rousself sancionou, nessa quinta-feira, a lei que torna mais rígida a fiscalização aos motoristas que dirigem embriagados. Será mais uma medida para tentar coibir o crime que puniu mais de 1,4 mil condutores neste ano na região.
Agora, vídeos e testemunhas servirão como provas para os fiscalizadores e quem solicita o teste para provar que não está embriagado é o motorista. Se flagrado, dependendo de sua situação física, poderá ser preso e responderá processo criminal, além de receber uma multa.
Essa punição dobrou de valor. De R$ 957,70 passa para R$ 1.915,40. E em caso de reincidência na mesma infração em menos de 12 meses, o valor tem acréscimo de 100%, passando para R$ 3.830.
Os teores alcoólicos limitados pela lei foram mantidos. O crime de conduzir o veículo embriagado só é constatado por uma concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue.
De acordo com o chefe da Polícia Rodoviária Federal de Lajeado, Leandro Wachholz, a tendência é de que em um primeiro momento os motoristas se conscientizem, como ocorreu na implantação da lei em 2008. Para ele, o medo de perder a habilitação e ainda ser preso são os principais motivos.
Hoje, 20% de todos os acidentes com vítimas no país envolvem um motorista embriagado. A polícia aposta em um fim de ano mais tranquilo nas rodovias gaúchas.
Como será cada mudança
– Comprovações
Durante as fiscalizações, o agente verificará as condições do motorista, como a fala, coordenação motora e o hálito. O bafômetro continua sendo usado, mas agora valem também a avaliação do fiscalizar, testemunhas, vídeos e testes clínicos. O material também servirá de prova para o condutor quando for recorrer da decisão.
– Defesa do motorista
O teste do bafômetro se tornou um aliado do motorista. Quando se sentir injustiçado com a analise do policial, o condutor pode comprovar sua inocência com o etilômetro.
– Multas
O valor da punição aumenta. O motorista flagrado terá que pagar R$ 1.915,4, o dobro do valor previsto hoje de R$ 957,7. A reincidência em menos de 12 meses implica no acréscimo de 100%, gerando uma infração de R$ 3.830,8.
– Tolerância
A lei prevê três níveis de alcoolemia medidos pelo bafômetro:
-Inferior a 0,13 miligramas: o motorista é liberação sem punição;
-Entre 0,14 e 0,33 miligramas: o motorista é punido com multa, retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Sofre processo administrativo e pode perder a habilitação depois de um ano;
-Acima de 0,33 miligramas: o condutor é enquadrado no crime de trânsito. Está sujeito à fiança, pena de detenção de seis meses a três anos, multa, suspensão do direito de dirigir, proibição de obter carteira. Se não pagar fiança é levado para o presídio.
– Em vigor
A lei foi sancionada na quinta-feira pela presidente Dilma Rousself e entrou em vigor nesta sexta-feira, depois da publicação no Diário Oficial. O processo foi acelerado nos últimos meses para ser aplicado nas festas de fim de ano.
O antes e o depois das mudanças
Como era
Multa: R$ 957,70;
Provas: o teste do bafômetro e exame de sangue;
Prisão: Só ocorria quando o teste apontava para 0,3 miligramas por litro de ar expelido
Como será
Multa: R$ 1.915,40; e repetir em menos de um ano paga R$ 3.830;
Provas: testemunhas, exame clínico, imagens e vídeos;
Prisão: o policial pode deter o motorista sob qualquer efeito químico;