Keller pode receber diploma do juiz

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Keller pode receber diploma do juiz

Prefeito pode responder processo estando a frente da administração municipal

oktober-2024

Colinas -A desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Eleitoral, aceitou a medida cautelar imposta pelo advogado Fábio Gisch, derrubando a liminar que cassava o registro da candidatura do prefeito Gilberto Keller e do vice Marcelo Schroer. Os dois poderão ser diplomados ainda hoje, a decisão cabe ao juiz Rodrigo Azevedo Bortoli que está analisando os processos.

kSegundo o chefe do Cartório de Estrela, José Afonso Baldini, a ação cautelar foi aceita para a sentença referente ao processo enviado pelo Coligação Inovar com União, que apontou 13 supostas irregularidades durante a campanha que foram aceitas pelo juiz. Mas ainda existe a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, enviada pelo Ministério Público (MP) que está sobre análise do judiciário.

Neste manhã, o juiz deverá se manifestar dando o parecer final, podendo optar pela diplomação de Keller, ou por mais uma liminar a favor da cassação desta vez vinda do MP. O processo do MP aponta diversas irregularidades, inclusive cita as provas obtidas durante a investigação sobre irregularidades no SUS.

Para o advogado de defesa Fábio Gisch, a derrubada da liminar era esperada, pois alega que a defesa não foi ouvida e o recurso está previsto na lei. “Agora vamos focar no conteúdo do processo pra articularmos a defesa. Ele pode se desenrolar por anos, e o prefeito responderá a frente do Executivo”, disse Gisch. Gilberto Keller decidiu não se manifestar sobre o caso, antes da decisão do juiz sobre a diplomação.

Moção de apoio

Nos últimos dias a população reuniu 1,4 mil assinaturas em todas as comunidades de Colinas. A lista foi organizada por apoiadores do prefeito reeleito.Conforme os organizadores, o documento evidencia que a comunidade está ao lado da dupla. A moção teve como objetivo sensibilizar o judiciário e mostrar de que lado o povo está.

As supostas irregularidades

A coligação adversária que apresentou o pedido de casação, aceito pelo juiz Rodrigo Bortoli de Estrela, que resultou na não diplomação de keller, apontou 13 irregularidades justificando. Algumas delas foram aceitas pelo juiz, que desconsiderou a contraprova.

As irregularidades consideradas graves e que resultaram na cassação temporária da candidatura foram:

* A doação de 1.050 sacos de fertilizantes , construção de 27 hidrossanitários para famílias carentes durante a campanha eleitoral, e a doação de próteses dentárias. Foi considerada pelo juiz a mais grave das circunstâncias que constituíram indevida vantagem ao candidato ao releição. Gerando a não diplomação.

Um vídeo institucional divulgado em período proibido, que foi sentenciado pelo juiz no pagamento de multa de 10 mil UFIRs.

* Veiculação de propaganda institucional em época vedada. Sentença de multa de 10 mil UFIRs.

Ação de Investigação Judicial Eleitoral

A ação movida pelo Ministério Público, ocorre paralelo ao pedido de cassação enviado pelo coligação contrária. Nesta ação que foi tornada pública ontem à tarde, constam outros 13 fatos considerados ilícitos pelo promotor da comarca de Estrela Daniel Cozza Bruno. Confira abaixo:

Os fatos mais relevantes:

*Durante a campanha eleitoral, o MP aponta que Gilberto Keller e Cristiane Keller utilizavam dos “auxílios saúde”, ou seja, de supostas concessões de valores para pacientes do SUS, para que a despesa (a título de cobrança indevida) com realização de cirurgia fique menor para o paciente, para que os mesmos ficassem satisfeitos com a “ajuda da prefeitura”. O processo mostra conversas entre os acusados que segundo o promotor comprovam a trama.

*Relata que durante a campanha eleitoral, os acusados usavam de suas atribuições públicas para garantir votos, através do fornecimento exames, remédios e fraldas. Também com provas constituídas por escuta telefônica.

*Sobre a destinação de verba pra Ana Cristina Kohler, durante a campanha eleitora, quando estava afastada de sua função na Secretaria de Saúde.

*Fornecimento de aparelhos como tubo de oxigênio, sem autorização da Coordenadoria Regional de Saúde. Em plena campanha eleitoral para conquistar o eleitoral denomido.

*Distribuição de carga de cascalhos, durante a campanha eleitora. Com escuta realizada pelo MP, que mostra a intenção dos acusados, no caso o prefeito Keller.

*O explicito uso da máquina pública para conseguir votos.

Provas apontadas durante a investigação sobre fraudes no Sistema Único de Saúde. Comprovando o pagamento de cidadão por cirurgias e exames via o SUS.

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