Lajeado -Dos 12 réus arrolados ao processo que trata do sumiço de 42 pneus do parque de máquinas, em 2005, quatro foram condenados e os demais, todos funcionários públicos (veja lista no boxe), foram absolvidos das acusações de peculato e formação de quadrilha.
O advogado Ney Fensterseifer, que defendeu o servidor Jatir Schaffer, comemora o resultado e informa que o envolvimento dos funcionários públicos no caso foi questão política. Segundo ele, pela demanda de processos que um juiz tem para analisar, sete anos não é um prazo longo.
Ressalta que seu cliente esperava que o caso tivesse sido resolvido no primeiro ano e que foi arrolado no processo porque era cargo de confiança do vice-prefeito da época.
“Todo mundo sabe que naquele período o delegado de Polícia e o governo municipal estavam com problemas de relacionamento.” Então, segundo o advogado, a polícia tentou incriminar pessoas próximas à administração, mas sem sucesso.
Na sentença, o juiz Rodrigo Bortoli absolveu os oito servidores por falta de provas. Fensterseifer fará uma petição ao Tribunal de Justiça informando que o julgamento foi justo e deve ser mantido. Esclarece que os quatro homens condenados tiveram parte da pena eliminada pelo fato ter passado o prazo para conceder a sentença. “A pena prescreveu. Não vale.”
Segundo o advogado, consta no processo que o borracheiro Valdemar Bernstein tirava os pneus do parque, entregava eles para Sérgio Dieter, que levava para Osório Storck, que vendia para Emir João Bagatini, por isso foram condenados também por formação de quadrilha, que é associação de mais de três pessoas para cometer um crime.
Esse foi o primeiro momento da sentença. A defesa e a acusação podem recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do estado. O processo tem 40 volumes e três mil páginas. A demora se deve ao número de réus, fatos e testemunhas.
Sobre o caso
O desaparecimento dos pneus ocorreu no feriado de Páscoa de 2005. De acordo com testemunhas, um caminhão estacionou no pátio do parque e carregou pneus e alguns acessórios, como câmeras de ar e protetores de pneus.
Depois de alguns dias, o Tribunal de Contas atestou, em inspeção rotineira, a falta do material. Representantes municipais registraram ocorrência policial de furto. A câmara de vereadores instaurou uma CPI para apurar os fatos. Depoimentos foram utilidades como provas durante o processo.
A mercadoria furtada equivale a R$ 35 mil – 42 pneus, oito importados, e acessórios como câmeras de ar e protetores. Oito pneus foram recuperados.
Sentença
Condenados
Os empresários Osório Storck e Emir João Bagatini, bem como os borracheiros Valdemar Berstein e Sérgio Dietter, foram condenados por peculato a quatro anos e oito meses de reclusão no regime semiaberto e 20 dias/multa.
Eles também seriam condenados por formação de quadrilha, mas o prazo prescreveu. Como se passaram mais de seis anos entre o recebimento da denúncia (07/08/2006) até a condenação, eles não cumprirão a pena.
De acordo com o código penal, condenações menores a dois anos são eliminada depois de quatro anos. Em caso de penas menores a quatro, prescrevem depois de oito.
Absolvidos
Os servidores Edio Dorr, Valdecir Carlos Pallaoro, Pedro Bento Soares Siebra, Wilson José da Rocha, Luis Irineu Kich, Jatir Schaffer, Pedro Albino Schuhl e Luciano da Silva foram absolvidos.