Justiça fará operação especial nas eleições

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Justiça fará operação especial nas eleições

Fiscalização será intensa em comícios e eventos partidários até o dia da votação

aA próxima semana será de fiscalização intensa contra os abusos cometidos por candidatos para conquistar votos. A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral trabalharão em conjunto com as polícias Federal, Militar e Civil para conter as recorrentes irregularidades nos últimos dias das eleições – marcadas para 7 de outubro.

A ação é baseada em uma reunião ocorrida em Porto Alegre, que convocou todas as autoridades para intensificar os trabalhos e será repetida em toda a região. Na comarca de Lajeado, todos os policiais militares retornarão das férias, e os delegados serão deslocados para os oito municípios que compreendem a 29ª Zona Eleitoral.

“Seremos intransigentes neste período”, afirma o promotor da 29ª zona, Ederson Veiria. Integrantes do Pelotão de Operações Especiais (POE) e da Polícia Federal estarão atentos quanto ao transporte de eleitores. Uma norma escrita em 1974 permite a carona apenas a familiares para as zonas eleitorais. A comprovação será por meio de documentos.

Quem não comprovar o parentesco – em primeiro grau – será preso em flagrante e proibido de votar. “O pessoal do POE não tem como saber se aquelas pessoas de dentro do carro são realmente vizinhos, por isso a rigidez”, ressalta a juíza Débora de Marque.

Para agilizar o processo, delegacias móveis serão montadas em todos os municípios. Vieira acrescenta que a Polícia Civil não terá pressa para efetuar a prisão em flagrante – a lei concede um prazo de 24 horas para cada caso. “Todas ficarão presas e não poderão votar.”

A contratação de vans e ônibus para o transporte de eleitores está proibida. O motorista que infringir a lei será preso em flagrante e a pena varia de quatro a seis anos de prisão. Os passageiros serão incluídas como testemunha e ficarão nas delegacias.

Nas sessões eleitorais

Policiais à paisana estarão infiltrados em todas as sessões eleitorais. Vieira orienta os candidatos a saírem do local logo depois de votar. “Se o candidato estiver no local apertando a mão de eleitores, será preso em flagrante.” Débora sugere que voltem para as residências.

Militantes precisam ter cuidado. A manifestação de voto tem que ser silenciosa, apenas com o uso de bandeiras, broches e adesivos. Camisetas de partidos e candidatos será considerada propaganda eleitoral, sujeita à prisão.

Acompanhamento de voto

Os eleitores com dificuldades para votar poderão levar um acompanhante. Eles só poderão auxiliar durante a votação, sem influenciar na decisão. Confira, no boxe, todas as condutas proibidas durante 7 de outubro.

Títulos irregulares

A Justiça concluiu os inquéritos contra cerca de 200 eleitores acusados de títulos eleitorais irregulares em Forquetinha e em Canudos do Vale. Conforme Débora e Vieira, 80% comprovou vínculos com os municípios.

Dez, entretanto, tiveram o documento cassado e responderão a processo criminal. Outros cinco estão sob o risco de terem o título eleitoral cancelado pela Justiça. O caso segue em investigação pela Polícia Federal (PF).

A PF analisa o processo contra o prefeito de Canudos do Vale e candidato a reeleição, Cléo Lemes (PP), por fraude nos cartões do Sistema Único de Saúde (SUS). O progressista é acusado de usar estes documentos para criar novos títulos de eleitores. O processo corre em segredo de Justiça.

Restrições

– Propaganda “boca-de-urna” e tentativa de conquistar eleitores é proibido, com pena de detenção entre seis meses e um ano e pagamento de multa entre R$ 5,3 mil e R$ 15,9 mil;

– Carreatas, passeatas, caminhadas e carros estão permitidas até as 22h de sábado. O descumprimento pode dar pena entre seis meses e um ano de detenção;

– Comícios, reuniões públicas e debates são permitidos só até quinta-feira (4 de outubro);

– Eleitores estão proibidos de portar celulares, gravadores, câmeras de vídeo e de fotografia para as urnas eletrônicas;

– Fiscais partidários só podem trabalhar com crachás, identificados pelo nome e a sigla do partido ou da coligação que pertencem;

– Propaganda ilícita é crime com pena de até seis meses e pagamento de multa;

– As pesquisas eleitorais podem ser divulgadas no dia da eleição, desde que registradas com cinco dias de antecedência;

– As propagandas fixas estão permitidas, mas a móvel só pode ocorrer até as 22h de sábado;

– Propagandas na internet são permitidas, desde que de forma gratuita, em rádio e em televisão só podem até a quinta-feira e, em jornais, só até a sexta-feira (5 de outubro);

– Servidores, mesários e escrutinadores não podem portar qualquer material de campanha no local;

– Transporte de eleitores gratuito é proibido desde sábado até a segunda-feira (8 de outubro). Os eleitores podem usar carro próprio e levar familiares, se deslocar por táxi ou transporte público.

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