A Justiça Eleitoral da região analisa mais três pedidos de cassação contra candidatos à majoritária. Agora, estão com os registros ou eventuais mandatos ameaçados concorrentes de Taquari, Bom Retiro do Sul e Fazenda Vilanova.
Em todos os casos, as solicitações foram encaminhadas pelas coligações adversárias. Em Taquari, pesa contra o candidato a prefeito Emanuel Hassen de Jesus, o “Maneco” (PT), uma suposta campanha eleitoral dentro de uma escola do município. A ação foi movida pela coligação “Juntos por um Taquari melhor”, do candidato Cláudio Martins (PSDB).
Conforme a ação, o petista foi beneficiado por ser o único concorrente a conversar com os alunos de uma escola municipal. Acusam Maneco e o aliado, André Barcellos Brito (PDT), de abuso do poder político. A diretora da instituição foi incluída no processo. Por ser filiada ao PT, teria dado prioridade a Maneco e Brito. O advogado dos acusados não atendeu a reportagem.
Em Fazenda Vilanova, os adversários acusam João Fernandes (PP), candidato da situação, pelo mesmo motivo: abuso do poder político. Segundo a ação, ele foi beneficiado por usar os serviços de um secretário municipal na campanha durante o horário de expediente.
São três acusações contra o secretário: que ele teria encaminhado o registro de candidatura; participado de uma reunião com o promotor e a juíza eleitorais da comarca de Estrela; e de participar de um programa de uma rádio da região.
O assessor jurídico do progressista, Luis Plein, contesta as acusações. Primeiro, nega que o integrante do governo foi o autor do registro de candidatura. Sobre as outras duas, justifica que o secretário municipal trabalha em caráter integral, sem carga horária para cumprir.
No caso de Bom Retiro do Sul, o cartório eleitoral da comarca de Estrela apenas confirmou o pedido de cassação contra um candidato a prefeito, um vereador e três assessores. Os nomes foram mantidos em sigilo por não terem sido intimados. O processo foi aberto na sexta-feira.
“Os custos são pagos por nós”
A legislação permite que os pedidos de cassação sejam julgados depois das eleições, aumentando a possibilidade de que prefeitos eleitos sejam retirados dos cargos após o pleito. A agilidade da legislação é condenada por especialistas.
Para o coordenador do programa de pós-graduação em Ciência Política da Ufrgs, Fabiano Engelmann, é necessário mais atenção dos eleitores. “É ele que deve avaliar os riscos de votar em quem está com a candidatura sub judice.”
Engelmann acrescenta que as coligações precisam analisar se vale a pena persistir com esses nomes para o pleito. Em alguns casos, considera prudente o candidato se retirar da disputa, para não comprometer o partido ou a coligação.
Caso o prefeito eleito seja cassado, é necessário fazer uma nova eleição. Engelmann ressalta que a população é a mais prejudicada. “Os custos do processo são pagos pela Justiça Eleitoral, ou seja, por todos nós contribuintes.”
Mas, um acordo assinado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Advocacia Geral da União (AGU) no início do ano pode mudar essa perspectiva. O governo federal pode cobrar os custos do candidato à majoritária condenado durante o mandato.
Cerbaro é absolvido em Progresso
O prefeito e candidato à reeleição em Progresso, Edegar Cerbaro (PP) foi absolvido pela juíza da comarca de Lajeado, Débora Gerhardt de Marque. Ele foi denunciado pelo promotor Ederson Vieira por repassar R$ 1,7 mil à organização da Festa do Colono e do Motorista do município para a compra de brinde.
A distribuição de dinheiro é proibida pela lei durante o ano eleitoral. O repasse ocorreu em 20 de julho, com a anuência dos vereadores – que aprovaram o procedimento em 1º de julho.
Débora reconhece que Cerbaro entregou brindes em festa popular e que a compra não tinha autorização, quebrando o princípio de isonomia. Mas considerou que o candidato se limitou a entrega do material, sem se manifestar durante o evento. A juíza considerou o valor irrisório, o que tornava o pedido de cassação muito rigorosa.
Entretanto, Cerbaro foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil. Ao candidato a vice-prefeito, Luciano Garcia dos Santos (PDT), o valor é de R$ 5,3 mil. O advogado da coligação, Fábio Gisch, comemorou o resultado. Diz que a meta foi alcançada – de preservar a candidatura de Cerbaro e de Santos.
Ele entrará com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para anular as multas.