O uso de um servidor público para fazer campanha em horário de expediente prejudicou os candidatos à reeleição, o prefeito Cléo Lemes da Silva (PP) e do vice-prefeito, Oli Pedro Girardi (PP). A juíza da 29ª Zona Eleitoral, Débora Gerhardt de Marque cassou o registro de candidatura dos dois ontem.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral no início de agosto. Os progressistas permitiram que o diretor de um departamento da Secretaria de Agricultura, Edson Gilnei Bergmann, fizesse campanha eleitoral em vez de trabalhar na prefeitura.
Bergmann atuou até 20 de julho, como coordenador eleitoral da coligação “Governar com o povo”, formado em parceria com o PT e o PTB. A lei impede que funcionários – concursados ou cargos de confiança – façam campanha em horário de expediente. Para tanto, precisava se exonerar.
A magistrada não se convenceu com os argumentos dos candidatos. Ela rebateu a acusação de uso da máquina pública, uma vez que o servidor não precisava cumprir horário na prefeitura.
Débora encontrou incoerências entre as informações prestadas por Bergmann e do secretário de Agricultura, Gelson Schaefer. O primeiro sustentava que tinha folgas para cumprir, mas foi desmentido pelo superior.
Além da cassação de registro, Silva e Girardi foram multados em R$ 25 mil. Eles poderão continuar a campanha, pois podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, em último caso, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A advogada dos candidatos, Fernanda Goerck não atendeu a reportagem.
Outra investigação
Silva pode sofrer mais sanções durante a campanha. A Polícia Federal de Santa Cruz do Sul investiga uma suposta fraude no cadastro de novos cartões do Sistema Único de Saúde (SUS).
O delegado Luciano Flores de Lima é o responsável pela análise de crime, que corre em segredo de Justiça. O prefeito e o ex-secretário de Saúde, Jandir Feil, são acusados de comandar o suposto esquema.
Eles teriam criado novos cartões do SUS em nome de moradores de outras cidades. O documento pode ser usado como comprovante de residência para transferir o título de eleitor para outro município.
Matéria publicada pelo A Hora em 15 de julho de 2010, Canudos do Vale tinha 1.780 cartões do SUS para 1.807 moradores. Hoje, são 2.132 documentos para uma população de 1.795 pessoas. Uma diferença de 19,8%. O município também tem mais eleitores do que habitantes, o que chamou a atenção da Justiça Eleitoral.
Outros cinco municípios enfrentam o mesmo problema: Doutor Ricardo, Forquetinha, Putinga, Relvado e Vespasiano Corrêa contam com mais votantes do que moradores – mas só o último tem menos cartões do SUS.
Mais rigidez
A suposta fraude foi evidenciada entre abril e maio, no cartório da 29ª Zona Eleitoral. Os funcionários perceberam incoerências entre os documentos apresentados e em questionamento feitos com as pessoas que solicitavam a transferência de título.
Conforme a chefe do cartório, Maria Betânia Rohde, as suspeitas começaram ao indagar as pessoas sobre quanto tempo moravam no município. “Algumas diziam que estavam a apenas um mês.” Para comprovar a residência, a pessoa tem que morar, no mínimo, três meses na cidade.
A informação foi repassada para Débora. Antes de expirar o prazo de alistamento – em 9 de maio – a magistrada decidiu que os cartões do SUS eram inválidos como comprovante de residência. Mas, não invalidou as transferências realizadas com este documento.