TCE obriga devolução de dinheiro público

Você

TCE obriga devolução de dinheiro público

Conselheiros apontaram irregularidades nas contas de Everaldo Delazeri e Ito Lanius

aO Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o vereador de Encanta­do, Evandro Delazeri (PMDB), e o ex-vereador lajeaden­se, Ito Lanius (PMDB), por irregula­ridades enquanto presidentes do Legislativo. Os dois deverão pagar R$ 1,2 mil ao TCE. Delazeri tam­bém foi condenado a devolver R$ 204.689,26, enquanto que Lanius tem uma dívida de R$ 70.091.

O caso mais grave é do encanta­dense. Os conselheiros reprovaram as contas de Delazeri, que presidiu o Legislativo em 2009. As irregu­laridades apontadas pelo tribunal resultam de despesas excedentes ao limite autorizado pelo Legisla­tivo, com prestação de serviços e compra de materiais sem a devida liquidação, do pagamento em des­conformidade com termos do con­trato firmado e assinatura de dois contratos com fins semelhantes.

O julgamento ocorreu em ju­nho, sendo Delazeri oficializado em julho sobre a decisão. Este teve 30 dias para efetuar acordo sobre a quitação da dívida, porém pe­diu a revisão do processo. O TCE conclui que o responsável não pode se livrar da dívida e cabe ao Executivo cobrar o valor, podendo responder a isso se não o fizer.

O Legislativo receberá o pare­cer do órgão para aprovação em plenário nos próximos dias. Os vereadores decidirão se Delazeri se tornará inelegível, precisando ter dois terços dos votos. Até o momento, o presidente atual da câmara, Eldo Orlandini (PMDB), cita que receberam apenas um comunicado sobre o encerramen­to do processo. Diz que nenhum vereador opinará sobre a votação no momento.

Mesmo diante da decisão, Dela­zeri nega que é obrigado a pagar. Conta que recorrerá de novo. “Pro­varei que está tudo certo.” Confor­me ele, não deve nada destes valo­res, por isso não os pagará.

Em Lajeado, ex-presidente é punido

Situação semelhante ocorreu com o ex-vereador e ex-presidente do Legislativo de Lajeado, Ito La­nius (PMDB). O TCE aplicou uma multa de R$ 1,2 mil ao peemedebis­ta e fixou a devolução de R$ 70.091 aos cofres do município. A dife­rença é que Lanius teve as contas aprovadas – com ressalvas – pelos conselheiros.

A penalidade ao ex-vereador de­corre de problemas apontados pelo TCE desde 2008. Os auditores verifi­caram irregularidades na criação de alguns cargos de assessores. Os CC’s não exerciam funções de chefia ou de assessoria, o que é proibido por lei. O fato só foi auditado em 2010, quando Lanius presidiu a câmara.

O assessor jurídico, Evandro Muliterno de Quadros ressalta que o peemedebista tentou re­solver o problema. Encaminhou uma proposta ainda naquele ano, na tentativa de corrigir as falhas, mas o projeto foi arquiva­do dentro das comissões.

Quadros aguarda a íntegra da votação para elaborar a defesa. Recorrerá da decisão, solicitando a extinção da multa e do débito.

Motivos da reprovação de contas

– inflação de normas de administração financeira e orçamentária, por gas­tar mais do que o limite estipulado pelo Legislativo, gerando multa de R$ 1,5 mil;

– gastos excessivos na 13ª Semana da Câmara de Vereadores com serviços de fotografia, filmagem e produção de DVD e de serviços de divulgação de evento; compra de bebidas e comidas para o coquetel, sem processo licitatório; divulgação e material de veiculação em meios de comunicação sem Nota Fiscal;

– pagamento máximo à empresa publicitária e novo contrato com a mesma, sem verificação dos serviços e espaços veiculados nos meios de comunicação; uso de serviço para promoção individual de vereadores;

– realização de despesas que ultrapassam a esfera de atuação, inclusive algumas sem finalidade pública.

*Fonte: parecer emitido pelo MPC, outubro 2011, pelo Adjunto de Pro­curador, Ângelo G. Borghetti

Acompanhe
nossas
redes sociais