Juíza obriga a retirada de placas de obras

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Juíza obriga a retirada de placas de obras

Débora Gerhardt de Marque acredita que as informações ferem a lei eleitoral

Executivo tem até terça-feira para reti­rar todas as placas informativas sobre as obras realizadas pelo município. A juíza da comarca de Lajeado, Débora de Marque afirma que o material caracteriza propa­ganda eleitoral. A decisão foi encaminhada ao cartório nesta sexta-feira.

pDébora se baseia na lei elei­toral, que impede a instalação deste tipo de placa durante os três meses anteriores ao pleito. Esse tipo de publicidade só é pos­sível em caso de urgência e ne­cessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Conforme a legislação, o descumprimento pode acarretar multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

O assessor jurídico do Execu­tivo, Juliano Heisler entrará em contato com a juíza para escla­recer a liminar. Uma lei em vi­gor desde 2010 obriga a admi­nistração municipal a instalar placas informativas sobre as obras, contendo o prazo de cons­trução, o valor e os responsáveis pela obra.

Heisler acredita que o muni­cípio pode ser penalizado pela Justiça Eleitoral e pelos vereado­res. “Cumprindo a lei municipal, supostamente se fere a legislação eleitoral e cumprindo a legislação eleitoral, se fere a lei municipal.” O assessor apresentará essas in­formações para Débora para ver uma maneira do município não ser penalizado.

Acrescenta que as placas são instaladas pelas empresas vence­doras de licitação e cabem a elas cumprir a determinação. Heisler afirma que, caso haja o descum­primento, o município cobrará de­las as providências necessárias.

A Lei

– Promulgada em julho de 2010, a lei de autoria do verea­dor Sérgio Kniphoff (PT) obriga o Executivo a instalar placas informativas contendo:

* natureza da obra;

* nome da empresa que está executando a obra;

* custo previsto e procedência dos recursos financeiros;

* data de início da obra e pra­zo previsto para a conclusão;

* responsável técnico da em­presa diretamente ligado à obra em questão;

* número de telefone de conta­to para reclamações.

– A responsabilidade pelas pla­cas é das empresas vencedoras da licitação;

– Em caso de descumprimento, servidores podem ser responsa­bilizados e as empresas podem pagar multa de R$ 2 mil.

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