Defensor contesta acusação de crime eleitoral

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Defensor contesta acusação de crime eleitoral

Advogado do progressista Márcio Frank diz que o cliente é um “bode expiatório”

aO advogado Sérgio Leo­nhardt questiona a ope­ração da Brigada Militar (BM) que resultou na detenção do candidato a vereador Márcio de Castro Frank (PP), na noite dessa quinta-feira. Leonhardt afirma não ter encontrado indícios que comprovem crime eleitoral.

Frank é acusado pela BM e pelo Ministério Público Eleitoral (MP) por compra de votos. Ele teria pago um jantar a cerca de 45 pessoas e distri­buído material de campanha, o que é proibido por lei.

Para o advogado, a operação foi direcionada para as autoridades mostrarem serviço durante as elei­ções. “Quiseram achar alguém para botar moral na campanha eleitoral (sic).” E acrescenta: “(ele é) um bode expiatório”.

Leonhardt argumenta que ma­terial carece de provas suficientes para caracterizar o crime. Cita que nenhuma das seis testemunhas ou­vidas pela Polícia Civil (PC) disse que Frank pagou o jantar. “O que tem é depoimento de gente que não pa­gou a janta, mas são associados (e são isentos em alguns jantares).”

Contesta a informação de que houve distribuição de material de campanha. Entre o material apre­endido estão: um “santinho” do candidato; um “santinho” de Marce­lo Caumo e Eder Spohr (candidatos a prefeito e vice-prefeito pelo PP) e dois adesivos de Caumo e de Spohr.

Ressalta que o único panfleto de Frank foi encontrado em uma mesa, distante do candidato e que poderia ter sido levado ao local por qualquer outra pessoa. Sobre os R$ 950 apreendidos, alega que era o pagamento de clientes – o candidato é psiquiatra.

Encontro de amigos

Frank participava de um even­to sobre música, alega o advoga­do. O candidato era integrante do grupo havia anos, e os encontros ocorrem quase que semanalmen­te com jantares.

Acrescenta que alguns integran­tes do grupo são candidatos, o que impossibilitaria uma denúncia anô­nima por parte de qualquer sigla adversária. Conforme Leonhardt, os demais candidatos saíram antes da chegada da polícia, por isso não foram detidos.

Indícios suficientes

As autoridades pre­feriram falar pouco sobre o caso. O de­legado Sílvio Huppes afirma que há indícios suficientes para se ca­racterizar como crime de compra de votos.

Sem detalhes, ressal­ta que foi encontrado material de campanha com Frank e que 11 testemunhas foram ouvidas – entre elas, dois policiais militares. Huppes salienta que não tem motivos para duvidar das declara­ções dos soldados.

O comandante do Comando Regional de Policiamento Ostensi­vo (CRPO-VT), coronel Antonio Scussel se limita a dizer que se não houvesse provas suficientes, a PC des­cartaria o flagrante. Frank pagou fiança de R$ 10 mil para ser liberado.

Segundo o promotor Ederson Maia Vieira, a Promotoria Eleitoral não se manifesta­rá. “Não entraremos nessa discussão, ainda mais por meio da im­prensa, porque quere­mos preservar o candi­dato.” O caso está sob análise da juíza Débo­ra de Marque e deve ser julgado até o início de setembro.

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