O advogado Sérgio Leonhardt questiona a operação da Brigada Militar (BM) que resultou na detenção do candidato a vereador Márcio de Castro Frank (PP), na noite dessa quinta-feira. Leonhardt afirma não ter encontrado indícios que comprovem crime eleitoral.
Frank é acusado pela BM e pelo Ministério Público Eleitoral (MP) por compra de votos. Ele teria pago um jantar a cerca de 45 pessoas e distribuído material de campanha, o que é proibido por lei.
Para o advogado, a operação foi direcionada para as autoridades mostrarem serviço durante as eleições. “Quiseram achar alguém para botar moral na campanha eleitoral (sic).” E acrescenta: “(ele é) um bode expiatório”.
Leonhardt argumenta que material carece de provas suficientes para caracterizar o crime. Cita que nenhuma das seis testemunhas ouvidas pela Polícia Civil (PC) disse que Frank pagou o jantar. “O que tem é depoimento de gente que não pagou a janta, mas são associados (e são isentos em alguns jantares).”
Contesta a informação de que houve distribuição de material de campanha. Entre o material apreendido estão: um “santinho” do candidato; um “santinho” de Marcelo Caumo e Eder Spohr (candidatos a prefeito e vice-prefeito pelo PP) e dois adesivos de Caumo e de Spohr.
Ressalta que o único panfleto de Frank foi encontrado em uma mesa, distante do candidato e que poderia ter sido levado ao local por qualquer outra pessoa. Sobre os R$ 950 apreendidos, alega que era o pagamento de clientes – o candidato é psiquiatra.
Encontro de amigos
Frank participava de um evento sobre música, alega o advogado. O candidato era integrante do grupo havia anos, e os encontros ocorrem quase que semanalmente com jantares.
Acrescenta que alguns integrantes do grupo são candidatos, o que impossibilitaria uma denúncia anônima por parte de qualquer sigla adversária. Conforme Leonhardt, os demais candidatos saíram antes da chegada da polícia, por isso não foram detidos.
Indícios suficientes
As autoridades preferiram falar pouco sobre o caso. O delegado Sílvio Huppes afirma que há indícios suficientes para se caracterizar como crime de compra de votos.
Sem detalhes, ressalta que foi encontrado material de campanha com Frank e que 11 testemunhas foram ouvidas – entre elas, dois policiais militares. Huppes salienta que não tem motivos para duvidar das declarações dos soldados.
O comandante do Comando Regional de Policiamento Ostensivo (CRPO-VT), coronel Antonio Scussel se limita a dizer que se não houvesse provas suficientes, a PC descartaria o flagrante. Frank pagou fiança de R$ 10 mil para ser liberado.
Segundo o promotor Ederson Maia Vieira, a Promotoria Eleitoral não se manifestará. “Não entraremos nessa discussão, ainda mais por meio da imprensa, porque queremos preservar o candidato.” O caso está sob análise da juíza Débora de Marque e deve ser julgado até o início de setembro.