O Tribunal de Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de pelo menos nove políticos da região, de um total de 39 analisados. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de Porto Alegre. Até nova decisão, candidatos podem continuar com a campanha e, inclusive, ser eleitos em outubro.
O advogado eleitoral Fábio Gisch aponta que depois de sentenciada a decisão Judiciária é feita a comunicação com os candidatos. Após o conhecimento da situação, a defesa tem 72 horas (três dias) para apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de Porto Alegre.
Gisch espera reverter os casos no TRE devido ao estilo de julgamento. A defesa é apresentada para um grupo de desembargadores, na qual o advogado tem direito a sustentação oral. Cita que no primeiro grau o recurso é apresentado de forma escrita e analisado apenas por um magistrado. “No TRE é diferente. Podemos argumentar e dependemos da decisão de diversas pessoas, onde a maioria faz a diferença.”
O julgamento não tem prazo para ocorrer. A estratégia dos advogados é que o TRE julgue o caso antes de 8 de agosto – prazo para inscrever novo vereador, caso a decisão de impugnar o registro seja mantida.
Se o julgamento não ocorrer antes das eleições, o candidato tem o livre arbítrio para decidir se faz campanha ou transfere a vaga a outro concorrente. Pode inclusive ser eleito no pleito de 7 de outubro.
Gisch aponta que, caso um dos candidatos acusado seja eleito e posteriormente a Justiça decidir por sua impugnação de registro, será cassado. Todos os votos conquistados nas eleições serão excluídos.
Regras da campanha eleitoral
– Comícios: são permitidos entre 6 de julho e 4 de outubro, das 8h às 24h.
– Espaço público: proibida a propaganda em qualquer bem público e bens de uso comum o espaço aberto ao público, exceção dependências do Poder Legislativo.
– Vias públicas: permitido cavaletes, bonecos, cartazes móveis entre 6h e 22h, desde que os cartazes móveis não dificultem o andamento do trânsito de pessoas e veículos.
– Internet: autorizada no site do próprio candidato, do partido ou coligação; mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, ou por meio de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas, sendo vedada propaganda paga.
– Jornal: permitido a divulgação paga, limitada em até dez anúncios por veículo de informação, respeitando-se as dimensões de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de revista.
– Brindes: são permitidas camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes sem identificação de candidato ou cargo em disputa.
– Som: proibido alto-falantes, amplificadores de som, distribuição de panfletos, carreatas e caminhas a partir do último dia antes da eleição.
Indeferidos
Catia Regina Dutra Maciel (PMDB)
Município: Coqueiro Baixo
Motivo: Desincompatibilidade
Deise Cristine Hefle Delazeri (PDT)
Município: Travesseiro
Motivo: Erros na filiação partidária
Eva Jandira dos Santos (PTB)
Município: Estrela
Motivo: Analfabetismo
Ivo Valmorbida (PTB)
Município: Pouso Novo
Motivo: Lei da Ficha Limpa
José Antônio Goergen (PT)
Município: Santa Clara do Sul
Motivo: Antecedentes criminais
Marione Roesler Uebel (PTB)
Município: Roca Sales
Motivo: Falta de filiação partidária
Neli Teresinha Bertotti Andreolli (PDT)
Município: Doutor Ricardo
Motivo: Analfabetismo
Terezinha Maria Rodrigues Dexheimer (PSOL)
Município: Estrela
Motivo: Analfabetismo
Maria Erocilda de Andrade (PMDB)
Município: Bom Retiro do Sul
Motivo: Analfabetismo