A Caixa Econômica Federal começa a pagar o Programa de Integração Social (PIS) a partir do dia 15 de agosto (veja calendário). Para os clientes da Caixa, o benefício de R$ 622 foi antecipado desde a terça-feira.
Na agência de Lajeado, 26,5 mil pessoas têm o direito ao abono salarial. Destes 5,5 mil são clientes da Caixa. No país, o benefício será concedido a 17,9 milhões de pessoas e do rendimento a R$ 27 milhões.
Iloidi Teresinha Paulus Schneider espera pelo abono todos os anos. Neste, usou o limite da conta e deixou de ganhar o valor de forma antecipada. Agora reprograma suas contas para setembro, quando recebe de acordo com o calendário de pagamento da Caixa.
O cliente da Caixa que têm conta-corrente ou poupança tem o valor creditado automaticamente. Para isso, é preciso que o único titular da conta seja o trabalhador beneficiário do PIS.
A segunda forma de pagamento é por folha de pagamento. As empresas conveniadas com a Caixa creditam o benefício na folha de julho e agosto dos funcionários.
Mais de 27 mil empresas estão cadastradas, o que significa que cerca de 2,9 milhões de empregados receberão o abono ou os rendimentos do PIS nos contracheques. Na agência de Lajeado são 610 empresas.
Trabalhadores sem conta na Caixa e desvinculados a uma empresa conveniada poderão sacar o benefício de acordo com a programação, pelo mês de aniversário, nos terminais de autoatendimento, nas casas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui ou em uma agência do banco. Basta ter o cartão cidadão.
O abono é um direito dos trabalhadores cadastrados no PIS ou Pasep até 2007, que tenham trabalhado no mínimo 30 dias, consecutivo ou não, em 2011, com carteira de trabalho assinada por empresa.
Só receberá quem recebe, em média, até dois salários mínimos mensais e que os dados tenham sido informados corretamente pela empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2011.
O saque dos rendimentos é para o trabalhador cadastrado no PIS ou Pasep antes de 4 de outubro de 1988 e que tenha saldo na conta PIS. O pagamento obedece ao mesmo calendário do abono salarial.
Saque do saldo da conta PIS
O saque é permitido ao trabalhador que apresentar algum dos motivos previstos em lei: aposentadoria, invalidez permanente, reforma militar, transferência para a reserva remunerada, tratamento de Aids ou câncer do titular ou de seus dependentes, morte do titular ou como benefício assistencial à pessoa com deficiência, ao idoso e ao participante com idade igual ou superior a 70 anos.
O que é o PIS
É um programa criado pelo governo federal para promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
Se destina ao empregador do setor privado. O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário do Documento de Cadastramento do NIS.
Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais a que o trabalhador tem direito, como FGTS e seguro-desemprego, por exemplo.
Fique atento
Quem recebe abono salarial
– Trabalhadores cadastrados no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
– Recebeu no ano-base anterior, em média, até dois salários mínimos mensais;
– Tenha trabalhado no ano anterior, no mínimo 30 dias (consecutivos ou não), com carteira assinada;
– Foi informado corretamente pela empresa na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base anterior ao pagamento.
Quem recebe rendimento
– Todo participante do PIS e do Pasep que tenha sido cadastrado até 4/10/1988 e que ainda apresente saldo de cotas em primeiro de julho de cada ano tem direito ao saque do rendimento de sua conta individual;
– são juros de 3% ao ano mais o Resultado Líquido Adicional (RLA), calculados sobre o saldo atualizado das quotas existente na conta do trabalhador;
– O trabalhador que tem direito ao abono salarial, não receberá os rendimentos;
– Quem recebe, em média, mais de dois salários mínimos mensais, têm direito, apenas aos rendimentos de sua conta individual.