Caixa paga PIS a partir do mês de agosto

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Caixa paga PIS a partir do mês de agosto

Trabalhadores com 5 anos de carteira assinada têm direito a um salário mínimo

A Caixa Econômica Fede­ral começa a pagar o Programa de Integra­ção Social (PIS) a partir do dia 15 de agosto (veja calendá­rio). Para os clientes da Caixa, o benefício de R$ 622 foi antecipado desde a terça-feira.

piNa agência de Lajeado, 26,5 mil pessoas têm o direito ao abono sa­larial. Destes 5,5 mil são clientes da Caixa. No país, o benefício será con­cedido a 17,9 milhões de pessoas e do rendimento a R$ 27 milhões.

Iloidi Teresinha Paulus Schneider espera pelo abono todos os anos. Neste, usou o limite da conta e dei­xou de ganhar o valor de forma an­tecipada. Agora reprograma suas contas para setembro, quando re­cebe de acordo com o calendário de pagamento da Caixa.

O cliente da Caixa que têm con­ta-corrente ou poupança tem o valor creditado automaticamen­te. Para isso, é preciso que o único titular da conta seja o trabalha­dor beneficiário do PIS.

A segunda forma de pagamento é por folha de pagamento. As em­presas conveniadas com a Caixa creditam o benefício na folha de julho e agosto dos funcionários.

Mais de 27 mil empresas estão cadastradas, o que significa que cerca de 2,9 milhões de empre­gados receberão o abono ou os rendimentos do PIS nos contra­cheques. Na agência de Lajeado são 610 empresas.

Trabalhadores sem conta na Caixa e desvinculados a uma em­presa conveniada poderão sacar o benefício de acordo com a progra­mação, pelo mês de aniversário, nos terminais de autoatendimen­to, nas casas lotéricas, nos corres­pondentes Caixa Aqui ou em uma agência do banco. Basta ter o car­tão cidadão.

O abono é um direito dos traba­lhadores cadastrados no PIS ou Pa­sep até 2007, que tenham trabalha­do no mínimo 30 dias, consecutivo ou não, em 2011, com carteira de trabalho assinada por empresa.

Só receberá quem recebe, em média, até dois salários mínimos mensais e que os dados tenham sido informados corretamente pela empresa ao Ministério do Tra­balho e Emprego na Relação Anu­al de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2011.

O saque dos rendimentos é para o trabalhador cadastrado no PIS ou Pasep antes de 4 de outubro de 1988 e que tenha saldo na conta PIS. O pagamento obedece ao mes­mo calendário do abono salarial.

Saque do saldo da conta PIS

O saque é permitido ao traba­lhador que apresentar algum dos motivos previstos em lei: aposen­tadoria, invalidez permanente, re­forma militar, transferência para a reserva remunerada, tratamento de Aids ou câncer do titular ou de seus dependentes, morte do titular ou como benefício assistencial à pessoa com deficiência, ao idoso e ao participante com idade igual ou superior a 70 anos.

O que é o PIS

É um programa criado pelo go­verno federal para promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empre­sas, viabilizando melhor distri­buição da renda nacional.

Se destina ao empregador do setor privado. O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão do traba­lhador, por meio do formulário do Documento de Cadastramen­to do NIS.

Depois disso, o empregado rece­be um cartão contendo o seu nú­mero de inscrição. Esse documen­to permite a consulta e saques dos benefícios sociais a que o tra­balhador tem direito, como FGTS e seguro-desemprego, por exemplo.

Fique atento

Quem recebe abono salarial

– Trabalhadores cadastra­dos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;

– Recebeu no ano-base anterior, em média, até dois salários mínimos mensais;

– Tenha trabalhado no ano anterior, no mínimo 30 dias (consecutivos ou não), com carteira assinada;

– Foi informado corre­tamente pela empresa na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base anterior ao pagamento.

Quem recebe rendi­mento

– Todo participante do PIS e do Pasep que tenha sido cadastrado até 4/10/1988 e que ainda apresente saldo de cotas em primeiro de ju­lho de cada ano tem direito ao saque do rendimento de sua conta individual;

– são juros de 3% ao ano mais o Resultado Líquido Adicional (RLA), calculados sobre o saldo atualizado das quotas existente na conta do trabalhador;

– O trabalhador que tem direito ao abono salarial, não receberá os rendi­mentos;

– Quem recebe, em média, mais de dois salários mínimos mensais, têm direi­to, apenas aos rendimentos de sua conta individual.

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