Justiça alerta para regras na propaganda

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Justiça alerta para regras na propaganda

No caso de cavaletes, desrespeito à lei pode gerar multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil

aO Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Ministério Público (MP) advertem os candidatos a seguirem as normas de propaganda eleitoral estabelecidas para as campanhas municipais. A punição pode chegar a R$ 10 mil. Qualquer pessoa que vir uma irregularidade pode informar o MP.

Desde que a publicidade foi liberada, no dia 6, placas e cavaletes mudaram a aparência das cidades. Em Lajeado, áreas públicas, como praças e avenidas, são usadas como vitrinas aos partidos dos concorrentes. O promotor eleitoral da comarca de Lajeado, Ederson Maia Vieira alerta para os horários previstos em lei.

A colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas é permitida desde que sejam móveis e não interfiram no tráfego de pessoas e veículos. A propaganda só pode ser feita das 6h às 22h.

Descumprida a regra, o candidato será notificado para remover o material no prazo de 48 horas, sob pena de ser punido em R$ 1 mil a R$ 10 mil, dependendo do caso, além de ter a propaganda recolhida.

No caso de árvores e jardins em áreas públicas, de muros, cercas e tapumes divisórios, a Justiça veda a colocação de publicidade de qualquer ordem, mesmo que não cause dano.

Nos bens como postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, a veiculação de propaganda também é proibida.

O mesmo vale para bens particulares que independam de licença municipal e de autorização da Justiça. A veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições pode ser feita nos locais desde que não excedam o tamanho estipulado e não contrariem a legislação eleitoral. Deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

Placas recolhidas em 2010

Nas eleições para a presidência da República e governador do estado, em 2010, o Cartório Eleitoral de Lajeado recolheu mais de 150 placas de propagandas políticas que foram retiradas das ruas pela Brigada Militar (BM). Elas estavam nos canteiros centrais de forma irregular e foram recicladas.

Os candidatos a deputado da região foram notificados pelas irregularidades em suas campanhas. Eles deixavam as placas na rua entre 22h e 6h, horário proibido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Propagandas Eleitorais

– Comícios: são permitidos entre 6 de julho e 4 de outubro, das 8h às 24h.

– Rádio e televisão: permitido a partir de 21 de agosto no horário eleitoral gratuito.

– Espaço público: proibida a propaganda em qualquer bem público e bens de uso comum o espaço aberto ao público, exceto dependências do Legislativo havendo permissão do presidente.

– Vias públicas: permitido cavaletes, bonecos, cartazes móveis entre 6h e 22h, desde que os cartazes móveis não dificultem o andamento do trânsito de pessoas e veículos.

– Internet: autorizada no site do próprio candidato, do partido ou coligação; mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, ou por meio de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas, sendo vedada propaganda paga.

– Jornal: permitida a divulgação paga, limitada em até dez anúncios por veículo de informação, respeitando-se as dimensões de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de revista.

– Brindes: são permitidas camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes sem identificação de candidato ou cargo em disputa.

– Som: proibido alto-falantes, amplificadores de som, distribuição de panfletos, carreatas e caminhadas a partir do último dia antes da eleição.

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