Número de eleitores supera o de habitantes

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Número de eleitores supera o de habitantes

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Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

A troca de residência para outras cidades e a falta de atualização do título de eleitor são as principais justificativas para que cinco municípios da região tenham mais eleitores que ha­bitantes. O resultado é compro­vado em Vespasiano Corrêa, Canudos do Vale, Forquetinha, Relvado e Doutor Ricardo.

cJuntos, os municípios têm uma população de 10.386 habitantes ante 11.374 eleitores. Vespasiano Corrêa lidera a lista: são 2.363 títulos registrados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra 1.956 moradores, conforme o Ins­tituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O prefeito Aurio André Coser considera o resultado normal. Afirma que alguns habitantes es­colheram outro município para morar, mas mantiveram as rela­ções com o local onde nasceram.

Também ocorre o inverso. Co­ser informa casos de pessoas que transferiram o título de eleitor para Vespasiano Corrêa, mesmo morando em outros municípios. “Tem gente que nem conhecemos e que votam aqui.”

Coser acredita que o número de eleitores diminui na mesma medida que a população, mas os dados o contradizem. Em 2008, a diferença era de 380 eleitores a mais que habitantes. Agora, o nú­mero aumentou para 407. “Talvez algumas pessoas tenham morrido e o título não foi cancelado.”

A hipótese é confirmada pelo prefeito de Relvado, Jatir José Ra­daelli. O município, há quatro anos, tinha mais habitantes do que eleitores. Em 2012, o resultado é inverso: o número de habitantes eduziu para 2.145 e o de eleitores ficou em 2.156. “Temos alguns jo­vens que foram morar em outras cidades para estudar, mas manti­veram os laços com o município.” Confira a tabela completa.

Promotor confirma

O promotor eleitoral da Comar­ca de Lajeado, Ederson Maia Viei­ra, concorda com os prefeitos. Afirma que a justificativa é uma das explicações para a disparida­ de entre o número de eleitores e de habitantes.

Acrescenta que tanto o alistamen­to eleitoral como a transferência da zona de votação são permitidos. O eleitor pode mudar a cidade em que reside e escolher os representantes da cidade natal sem incorrer em crime.

Em caso da transferência ocorrer de ma­neira irregular, a pena varia de um a cinco anos de reclu­são.

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