A troca de residência para outras cidades e a falta de atualização do título de eleitor são as principais justificativas para que cinco municípios da região tenham mais eleitores que habitantes. O resultado é comprovado em Vespasiano Corrêa, Canudos do Vale, Forquetinha, Relvado e Doutor Ricardo.
Juntos, os municípios têm uma população de 10.386 habitantes ante 11.374 eleitores. Vespasiano Corrêa lidera a lista: são 2.363 títulos registrados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra 1.956 moradores, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O prefeito Aurio André Coser considera o resultado normal. Afirma que alguns habitantes escolheram outro município para morar, mas mantiveram as relações com o local onde nasceram.
Também ocorre o inverso. Coser informa casos de pessoas que transferiram o título de eleitor para Vespasiano Corrêa, mesmo morando em outros municípios. “Tem gente que nem conhecemos e que votam aqui.”
Coser acredita que o número de eleitores diminui na mesma medida que a população, mas os dados o contradizem. Em 2008, a diferença era de 380 eleitores a mais que habitantes. Agora, o número aumentou para 407. “Talvez algumas pessoas tenham morrido e o título não foi cancelado.”
A hipótese é confirmada pelo prefeito de Relvado, Jatir José Radaelli. O município, há quatro anos, tinha mais habitantes do que eleitores. Em 2012, o resultado é inverso: o número de habitantes eduziu para 2.145 e o de eleitores ficou em 2.156. “Temos alguns jovens que foram morar em outras cidades para estudar, mas mantiveram os laços com o município.” Confira a tabela completa.
Promotor confirma
O promotor eleitoral da Comarca de Lajeado, Ederson Maia Vieira, concorda com os prefeitos. Afirma que a justificativa é uma das explicações para a disparida de entre o número de eleitores e de habitantes.
Acrescenta que tanto o alistamento eleitoral como a transferência da zona de votação são permitidos. O eleitor pode mudar a cidade em que reside e escolher os representantes da cidade natal sem incorrer em crime.
Em caso da transferência ocorrer de maneira irregular, a pena varia de um a cinco anos de reclusão.