MP aponta ilegalidade após 21 anos

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MP aponta ilegalidade após 21 anos

O promotor Carlos Au­gusto Fioriolli quer a anulação do convênio da concessão do ser­viço de estacionamento rotati­vo pago de Lajeado por ausência de licitação. Ele aponta o acordo firmado há 16 anos entre admi­nistração municipal e Uambla como irregular e diz que não agiu antes para não causar des­conforto à sociedade.

O promotor alega que para uma empresa (não estatal) admi­nistrar um serviço público, como o estacionamento, é preciso de li­citação e depois concessão.

uA entidade explora o serviço desde o dia 27 de fevereiro de 1996. Firmou um convênio por meio do prefeito da época, Leopoldo Pedro Feldens. A Uambla passou a gerir o sistema e se responsabilizou pela cobrança, pagamentos de funcionários, despesas e em apli­car os lucros em programas e ati­vidades assistências na cidade.

Sobre a demora em contestar a irregularidade o promotor justifi­ca: “Uma ação dessas só tumultu­aria, uma vez que o trânsito tem ligação com o estacionamento. O fato causa um desconforto.” Segundo ele, agora é o momento oportuno para encaminhar o pro­jeto, pois as mudanças no sistema viário foram concluídas.

A ação surgiu em novembro de 2011 por reclamações de motoris­tas. Em seguida, foi instaurado um inquérito civil público com prazo de seis meses para o pro­motor investigar. Foram ouvidas pessoas e construído um dossiê.

Na semana passada, a ação foi encaminhada à Justiça. Com a anulação do convênio a Promo­toria pediu que seja declarado indevidos todos os débitos que a entidade lançou no sistema e as autuações de trânsito feitas pelos guardas municipais. O promotor ressalta que o convênio expirou em 31 de dezembro de 2011 e não foi renovado até fevereiro. Contu­do, pelo menos 230 autuações fo­ram aplicadas em janeiro.

Outro pedido foi a suspensão do serviço até o julgamento do pro­cesso. A juíza da 1ª Vara Civil de Lajeado, Débora Gerhardt de Mar­que negou porque o efeito poderia causar prejuízo para a Uambla e dificuldades aos motoristas, “con­siderando o caótico trânsito no centro”. O promotor não pretende recorrer da decisão.

A administração municipal e a Uambla receberam a intimação judicial na manhã de ontem. Con­forme o assessor jurídico do muni­cípio, Marcelo Caumo, tem 60 dias para apresentar uma defesa. Até lá pretendem estudar o processo antes de falar sobre o caso.

Representantes da Uambla di­zem que o município nunca con­testou porque o serviço sempre teve prestação de contas, e os lu­cros foram investidos na comuni­dade, como a informatização do sistema que beneficiou com inter­net gratuita no centro.

Estrutura da Uambla

A entidade tem hoje 50 fun­cionários que trabalham com carteira assinada e recebem por mês o piso regional de R$ 700 mais benefícios. Há três anos não há reajustes nos va­lores cobrados dos motoristas – R$ 0,75 para 30 minutos e R$ 1,25 para uma hora.

Conforme a administração da Uambla, desde 2008 o piso aumentou todos os anos. Antes era pago R$ 477,4 e passou para R$ 700. Até ago­ra o Tribunal de Contas do Es­tado não apontou o município sobre a forma do processo.

Essas mudanças nos últimos anos afetaram o caixa da enti­dade, que desde 2009 encer­rou com saldos negativos (veja boxe na página ao lado). No fim de 2011, a Uambla fez um empréstimo de R$ 30 mil para pagar o 13º salário dos funcionários.

O presidente e o tesoureiro da entidade, que são volun­tários, foram avalistas para conseguir o dinheiro. Dados do setor administrativo re­velam que hoje há 35% de inadimplência no pagamento dos motoristas.

São atendidos cerca de 30 mil veículos por mês. Destes, 50,6% são de Lajeado, 33% da região, 13,6% do estado e 2,7% do país. De acordo com dados do Departamen­to Municipal de Trânsito de Lajeado, as multas começa­ram a ser cobradas de forma efetiva em 2012. Foram 549 desde janeiro.

“O município deveria assumir o controle”

Em entrevista o promotor Carlos Augusto Fioriolli esclare­ce o motivo da ação e por que contesta o serviço só agora.

Jornal A Hora – Por que foi movida a ação?

Promotor – O processo visa a anulação de um convênio entre a administração municipal e a Uambla. Ele repassa o controle do estacionamento rotativo de Lajeado. O esta­cionamento como serviço público, para ser passado para uma terceira pessoa, deve ter um ato de concessão – neste caso um procedimento de licitação. E isso não ocorreu.

Hoje, o procedimento jurídico firmado entre as partes é feito por convênio. Um ato precário que não permite esse tipo de exploração. Ele se faz em atividade temporária com interesse dos dois lados.

– Por que a Promotoria agiu só agora?

Promotor – Em 1986, não tínhamos a lei de licitação, criada em 1991. A Uambla assumiu há 15 anos o processo, mas era pequena, assim como a cidade. Antes o sistema de cobrança de trânsito estava se formando e era inci­piente. Há dois anos a cidade resolveu fazer uma mudan­ça radical no trânsito.

Uma ação dessas só tumultuaria, uma vez que o trân­sito tem ligação com o estacionamento. Com a consoli­dação das mudanças no sistema viário, agora se tornou o momento oportuno para encaminhar uma ação que exige o processo licitatório. O fato causa um desconforto. Não é momento de confluência eleitoral, não tem nada a ver com isso.

– A irregularidade é um crime?

Promotor – Não está sendo investigado crime e nem improbidade administrativa. Não estamos avaliando o caixa da entidade, ninguém cometeu nenhum ato de gestão. A cidade se organizou para fazer um bom estacionamento. Não tem nenhuma mácula ou ponto mal esclarecido na gestão.

Mesmo todos fazendo o seu melhor eu preciso, como promotor, olhar para a legislação que obriga a cobrar o município a concessão mediante licita­ção. É só uma falta de adequação legal.

– O município pode assumir a gerência?

Promotor – O município não só pode como de­veria assumir o controle. Ele tem o poder de exe­cutar o serviço ou transferir para terceiros. E isso só pode fazer de duas formas: concessão ou per­missão. Os táxis, que são motoristas individuais, são por permissão. Os ônibus e rodoviária são por concessão, assim como o estacionamento também deve ser.

– Como vê o estacionamento rotativo pago de Lajeado?

Promotor – Agora que está se olhando para o estacionamento é preciso pensar no tipo de estaciona­mento que a sociedade quer. O daqui é pago e não rota­tivo, porque é possível comprar a vaga pelo dia inteiro. Ele é semelhante com o das pessoas que têm garagens e as alugam por um valor/mês.

Como cidadão, prefiro que o estacionamento público seja rotativo. Pode ser por parquímetros ou pessoas. O motorista paga o tempo que projeta ficar na vaga, tudo é com o motorista, ele administra todo processo.

Diretor de trânsito processa Uambla

Tramita na Justiça de Lajeado um processo por danos morais do diretor do Departamen­to de Trânsito, Luis Felipe Finkler, contra a Uambla. Ele alega que a entidade cobrou de forma indevida mais de R$ 200 em estacio­namento rotativo e repassou as informações para a imprensa.

Ele conta que estacionou seu veículo num local quando não tinha cobrador e só vol­tou às 12h15min. Ele diz que não deve para a Uambla e que a lei não diz que é preciso acertar pendências na sede da entidade. “Se tu estacionar teu carro e não tiver cobrador quando tu sair daqui tu não tem que correr atrás dele. Esse é meu ponto de vista (sic).” O diretor salienta que o fato gerou problemas internos com os fiscais, que o questionavam sobre dívida.

Sobre a ação do MP, diz que a juíza agiu certo em não aceitar a suspensão do servi­ço porque a cidade viraria um caos sem o estacionamento pago. Ele questiona o mo­tivo pelo qual não foi verificada a irregula­ridade antes, visto que faz 15 anos que a entidade tem convênio com o município.

Ele considera o estacionamento fundamental para a cidade, independentemente do processo. A cobrança do estacionamento é lei municipal.

O que diz a lei:

– Os veículos poderão permanecer estacionados num mesmo local no máximo de até duas horas;

– Não há tolerância de minutos permitidos;

– No caso de constatação de falta de pagamento, o condutor receberá um Auto de Infração;

História do estacionamento

30/12/1985:

por lei municipal foi institu­ído o estacionamento rotati­vo pago em vias públicas de Lajeado. Era o Executivo que gerenciava o processo com quatro cobradoras;

19/11/1990:

a exploração do serviço foi transferida para o Conselho Comunitário Pró-Segurança (Consepro);

29/09/1993:

mudou a lei autorizando que o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (Comudical) fossem os res­ponsáveis pelo serviço;

17/01/1996:

nova lei disciplinou o esta­cionamento rotativo, autori­zando transferência da explo­ração para qualquer entidade assistencial, social, filantrópi­ca ou privada. Assim a Uam­bla assume a administração;

13/07/2005:

a lei autoriza o Executivo a transferir por convênio a exploração

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