Mais cem casas para famílias de pequenos agricultores serão construídas. As assinaturas dos contratos ocorrem hoje, às 9h30min, em Canudos do Vale, no salão comunitário.
O líder do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) no Vale do Taquari, Larri João Hofstetter diz que o programa foi lançado em 2002 e, desde então, foram construídas 1,9 mil casas na região.
Cita que o projeto auxilia os agricultores a ficarem na zona rural, estancando o êxodo. “Precisamos oferecer o conforto da cidade aos nossos colonos.”
Cada família recebe do programa um kit de material no valor de R$ 25 mil, que será usado para construção de uma casa com 52 metros quadrados ou de 63 metros quadrados. A contrapartida das famílias beneficiadas chega a R$ 3 mil.
Em Travesseiro, o número de beneficiados chega a 122 com a liberação de mais 17 casas hoje.
Observa que outros dois projetos são desenvolvidos pelo MPA: instalação do sinal de internet e o acesso das famílias que ainda não têm energia elétrica ao Programa Luz para Todos.
Em 2011, o Programa Nacional de Habitação Rural ofereceu R$ 83 milhões, por meio da Caixa Econômica Federal (CEF), beneficiando a 2,6 mil famílias na zona rural do estado.
De acordo com dados da Caixa Econômica Federal de Lajeado, em 2010 em torno de 500 agricultores da região buscaram recursos do programa que variavam entre R$ 8 mil a R$ 12 mil.
O programa
Concede subsídios com recursos do Orçamento Geral da União a agricultores familiares ou trabalhador rural, organizados por entidades, para aquisição de material de construção, reforma ou ampliação de casas na área rural.
Municípios beneficiados
Travesseiro – 17
Capitão – 15
Boqueirão do Leão – 15
Progresso – 14
Barros Cassal – 13
Pouso Novo – 8
Canudos do Vale – 7
Sério – 6
Arroio do Meio – 5
Entidades organizadoras
• Administrações municipais, governo estadual;
• Companhias e empresas estaduais ou municipais de habitação;
• Sindicatos;
• Cooperativas;
• Associações;
• Pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
Pré-requisito do beneficiário
• Ser indicado por entidade organizadora;
• Renda anual de até R$ 15 mil;
• Apresentar regularidade do CPF e na Receita Federal;
• Ser brasileiro nato ou naturalizado;
• Ter talão de produtor;
• Morar em área rural;
• A contrapartida do beneficiário corresponde a 4% incidente sobre o valor do subsídio concedido para a construção ou conclusão/reforma/ampliação da unidade habitacional.