Agricultores ganham dinheiro para construir casas

Notícia

Agricultores ganham dinheiro para construir casas

Mais cem casas para famílias de pequenos agricultores serão construídas. As as­sinaturas dos contratos ocorrem hoje, às 9h30min, em Canudos do Vale, no salão comunitário.

O líder do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) no Vale do Taquari, Larri João Hofstetter diz que o programa foi lançado em 2002 e, desde então, foram construídas 1,9 mil casas na região.

cCita que o projeto auxilia os agricultores a ficarem na zona rural, estancando o êxodo. “Pre­cisamos oferecer o conforto da cidade aos nossos colonos.”

Cada família recebe do pro­grama um kit de material no valor de R$ 25 mil, que será usado para construção de uma casa com 52 metros quadrados ou de 63 metros quadrados. A contrapartida das famílias be­neficiadas chega a R$ 3 mil.

Em Travesseiro, o número de beneficiados chega a 122 com a liberação de mais 17 casas hoje.

Observa que outros dois proje­tos são desenvolvidos pelo MPA: instalação do sinal de internet e o acesso das famílias que ainda não têm energia elétrica ao Pro­grama Luz para Todos.

Em 2011, o Programa Nacional de Habitação Rural ofereceu R$ 83 milhões, por meio da Caixa Econômica Federal (CEF), benefi­ciando a 2,6 mil famílias na zona rural do estado.

De acordo com dados da Caixa Econômica Federal de Lajeado, em 2010 em torno de 500 agricul­tores da região buscaram recur­sos do programa que variavam entre R$ 8 mil a R$ 12 mil.

O programa

Concede subsídios com recursos do Orçamento Geral da União a agricultores familiares ou traba­lhador rural, organizados por enti­dades, para aquisição de material de construção, reforma ou amplia­ção de casas na área rural.

Municípios beneficiados

Travesseiro – 17

Capitão – 15

Boqueirão do Leão – 15

Progresso – 14

Barros Cassal – 13

Pouso Novo – 8

Canudos do Vale – 7

Sério – 6

Arroio do Meio – 5

Entidades organizadoras

• Administrações munici­pais, governo estadual;

• Companhias e empre­sas estaduais ou municipais de habitação;

• Sindicatos;

• Cooperativas;

• Associações;

• Pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

Pré-requisito do beneficiário

• Ser indicado por enti­dade organizadora;

• Renda anual de até R$ 15 mil;

• Apresentar regulari­dade do CPF e na Receita Federal;

• Ser brasileiro nato ou naturalizado;

• Ter talão de produtor;

• Morar em área rural;

• A contrapartida do beneficiário corresponde a 4% incidente sobre o valor do subsídio conce­dido para a construção ou conclusão/reforma/ampliação da unidade habitacional.

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