Motoristas burlam pagamento de pedágio

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Motoristas burlam pagamento de pedágio

Motoristas encontra­ram uma forma de passar pelo pedágio sem pagar. Os infra­tores aproximam seu veículo do que está a sua frente. Quando o primeiro paga a taxa e passa pela cancela, o motorista de trás o se­gue e atravessa em sincronia. São em média 31 condutores flagrados por mês pela concessionária Uni­vias aplicando o golpe na praça de pedágio localizada na ERS-130. Trata-se do polo de pedágio com mais casos de infração no Vale.

Segundo o sargento da Polícia Rodoviária de Encantado (PRE), Pedro Fabiano dos Anjos, o ato gera multa de R$ 127 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

pConforme a assessora de im­prensa da Univias, Gabriela Men­donça, todas as placas dos infrato­res são fotografadas e registradas pelo sistema de segurança. Depois de identificados, as multas são en­viadas à PRE, que aborda o veículo ou envia a multa por correspon­dência. Se o motorista não pagar, o caso é levado à Justiça.

Para a Univias, o percentual de 0,02% infratores ao mês é expres­sivo, se comparado às demais pra­ças da região. Encantado só perde no estado para municípios da Serra Gaúcha, onde a prática se tornou mais comum. Em média, 160 mil veículos circulam por mês pela praça, cerca de 5.350 por dia.

Punições aos motoristas infratores

– com a placa fotogra­fada, o condutor recebe advertências por corres­pondência;

– responde a uma infra­ção grave de trânsito, ge­rando multa de R$ 127 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional e Ha­bilitação (CNH), referente ao Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro;

– em caso de descum­primento, responde a um processo jurídico, poden­do o condutor ser julgado por seus atos ilegais.

O que diz a Constituição Federal

O estudante Leonardo Rizzi, 20, esteve na carona de condu­tores que passaram o pedágio sem pagar e discorda do ato. “Eles fazem isso por considera­rem o preço da tarifa muito alto”, diz. Conforme Rizzi, os motoris­tas alegam o direito de ir vir em todo território nacional, de acor­do com a Constituição Federal.

Porém, o advogado Carlos Alberto Schäffer informa que as pessoas precisam seguir as regras impostas pelo governo. “Ninguém é obrigado a pas­sar pelo pedágio. Mas quem passa, deve pagar”, ressalta. Conforme ele, o estado tem o direito de estabelecer as taxas, mantendo a manutenção dos trechos estaduais.

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