A lei que proíbe os motoristas dirigirem embriagados ficará mais rígida. A previsão é de que as alterações, como a tolerância zero de álcool, passem a valer em 60 dias. A decisão está no Senado e precisa ser sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff.
Hoje, é permitido dirigir com até seis decigramas de álcool por litro de sangue – 0,3 miligramas por litro de ar expelido. Com a nova norma, o motorista será punido sob qualquer efeito de álcool. Isso tornará a infração um crime, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. A detenção varia de seis meses a três anos.
Para o condutor que matar no trânsito a pena subirá para 16 anos, com prescrição em 20 anos. O Código de Trânsito prevê que em caso de homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor, o infrator pode ser preso de dois a quatro anos, ter a habilitação suspensa ou ficar proibido de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
No caso de lesão gravíssima, como a perda de um membro do corpo, o condutor terá uma pena de até 12 anos. Nos casos de lesão grave, a pena passa a ser de oito anos.
O motorista poderá ser preso por testemunhos, exame clínico, imagens e vídeos. Para que isso não ocorra, ele terá que exigir o teste do etilômetro, provando à polícia que não está embriagado.
A situação é diferente do que ocorre hoje. Para comprovar a embriaguez do motorista são válidos como prova o teste do bafômetro e o exame de sangue, exigidos pela autoridade.
As mudanças ocorreram em função do enfraquecimento da lei. O motorista pode se recusar a se submeter ao teste ou ao exame, amparado pelo princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si.
Com a proposta, dobra o valor da multa para o condutor flagrado – R$ 957,7 para R$ 1.915,40. E em caso de reincidência no período de 12 meses, a quantia dobra outra vez (veja boxe).
A mudança na lei também atinge quem dirigir sob o efeito de qualquer outra substância que possa provocar alteração na capacidade psicomotora. O texto foi remodelado e ficou mais claro. Agora pessoas que tomam medicamentos podem ser enquadradas, se isso alterar sua capacidade de dirigir.
Conforme o advogado de Lajeado, Fabio Gisch, pelo menos três motoristas procuram o seu escritório por semana para avaliar casos de embriaguez ao volante. Ele diz que está rejeitando os processos administrativos porque eles servem apenas para prorrogar prazos, visto que é certa a perda do documento.
Ele indica que o motorista não recuse e solicite os testes. “A partir da nova lei será o motorista que terá que solicitar os testes e arrumar provas para não ir preso.” Gisch diz que se houver dúvidas quanto à punição policial, é preciso passar em um posto de saúde ou hospital em no máximo duas horas para fazer um exame de sangue. O material coletado servirá de prova no processo.
Bêbado atropela mulher
As mudanças na lei querem evitar casos como o de Marisa Schussler, 35, de Lajeado. Ela está em estado vegetativo desde o dia 17 de dezembro de 2011, quando foi atropelada por um motorista alcoolizado.
Marisa estava a 500 metros do seu trabalho, um restaurante de Florianopólis, em Santa Catarina. Durante três anos, de segunda-feira a sábado, às 6h, ela ia para o trabalho com sua motocicleta.
Naquele dia, um veículo em alta velocidade, com quatro jovens de 18 a 22 anos alcoolizados, a atropelou. O carro bateu na traseira da motocicleta, que foi arremessada a metros.
O acusado tentou fugir, mas um delegado que passava pelo local viu o atropelamento. O motorista foi levado para a delegacia, pagou fiança e foi liberado. Marisa está acamada no bairro Planalto aos cuidados de seus pais Lucena Schussler, 67 e Romualdo Schussler, 77.
Sua recuperação é gradativa. Ela escuta, mas corresponde apenas por leves sinais. Os acusados jamais ofereceram ajuda à família, que é humilde e passa por dificuldades financeiras.
Os custos de um processo
Ser processado criminalmente gera custos altos para o motorista. Além do nome arquivado no banco de dados policial, desembolsa em média R$ 7,2 mil durante os trâmites.
O custo da multa (no novo modelo) é de R$ 1.915,40, a fiança arbitrada pelo delegado de polícia é em média R$ 1 mil, o guincho mais a estadia no depósito custam em torno de R$ 300 e mais os custos processuais e de advogado ficam R$ 5 mil.
Como a pena é inferior a quatro anos, ela se enquadra na substituição de penalização por pagamento de valor – a fiança. O delegado avalia o veículo, as condições financeiras e o comportamento do condutor e estipula o valor.
O pagamento é em dinheiro e caso não seja efetuado a pessoa poderá ficar até cinco dias presa, devido às questões burocráticas. Para sair da prisão a juíza determina um novo valor, avaliando de novo, as condições do infrator. O mínimo é um salário mínimo. O valor da fiança é devolvido no fim do processo ou ainda pode ser abatido no valor estipulado no acordo do processo crime.
No fim do processo, a pena do processo criminal poderá ainda ser revertida para medidas compensatórias estipuladas em acordo com um promotor público. São três as opções: comparecimento em juízo, proibição de se ausentar da comarca e pagamento de um valor a uma entidade ou prestação de serviço.
O acordo limpa a ficha do réu, deixando ele no sistema como primário. Contudo, ele só poderá ser feito a cada cinco anos. Caso ocorra outro processo, o acusado terá penalidades mais severas.
Aumenta embriaguez
O número de embriagados ao volante na região aumentou em comparação ao primeiro semestre dde 2011. Em quatro meses foram 545 flagrantes e mais de 80 prisões.
A média de 103 registros por mês passou a 136. Na região, os fiscalizadores são a Brigada Militar (BM), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Rodoviária Estadual (PRE). A BM flagrou 300 e deteve 45. A PRF pegou 112 e a PRE autuou 133 e deteve 25.
Simulação da multa
1ª flagrante: condutor pego em abril de 2012 pagará R$ 1.915,40
2ª flagrante: condutor foi pego pela segunda vez em junho (menos de um ano). Sua multa será o dobro da primeira, R$ 3.830,80. Ele acumula ainda o valor da primeira.
3º flagrante: o condutor foi flagrado pela terceira vez em outubro (de novo menos de um ano). Sua multa dobrará de novo, mas a base de cálculos é do valor inicial de R$ 1.915,40. Então ele deverá a primeira multa R$ 1.915,40 + a segunda, R$ 3.830,80 e mais a terceira R$ 3.830,80.