Punições ficam mais rígidas

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Punições ficam mais rígidas

A lei que proíbe os mo­toristas dirigirem em­briagados ficará mais rígida. A previsão é de que as alterações, como a tole­rância zero de álcool, passem a valer em 60 dias. A decisão está no Senado e precisa ser sanciona­da pela presidente da República, Dilma Rousseff.

Hoje, é permitido dirigir com até seis decigramas de álcool por litro de sangue – 0,3 mili­gramas por litro de ar expelido. Com a nova norma, o motorista será punido sob qualquer efeito de álcool. Isso tornará a infração um crime, mesmo que o motoris­ta não provoque risco a outras pessoas. A detenção varia de seis meses a três anos.

bPara o condutor que matar no trânsito a pena subirá para 16 anos, com prescrição em 20 anos. O Código de Trânsito prevê que em caso de homicídio culpo­so (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor, o infrator pode ser preso de dois a quatro anos, ter a habilitação suspensa ou ficar proibido de ob­ter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

No caso de lesão gravíssima, como a perda de um membro do corpo, o condutor terá uma pena de até 12 anos. Nos casos de lesão grave, a pena passa a ser de oito anos.

O motorista poderá ser preso por testemunhos, exame clínico, imagens e vídeos. Para que isso não ocorra, ele terá que exigir o teste do etilômetro, provando à polícia que não está embriagado.

A situação é diferente do que ocorre hoje. Para comprovar a embriaguez do motorista são vá­lidos como prova o teste do bafô­metro e o exame de sangue, exigi­dos pela autoridade.

As mudanças ocorreram em função do enfraquecimento da lei. O motorista pode se recusar a se submeter ao teste ou ao exame, amparado pelo princípio constitu­cional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si.

Com a proposta, dobra o valor da multa para o condutor flagra­do – R$ 957,7 para R$ 1.915,40. E em caso de reincidência no perío­do de 12 meses, a quantia dobra outra vez (veja boxe).

A mudança na lei também atinge quem dirigir sob o efeito de qualquer outra substância que possa provocar alteração na capacidade psicomotora. O texto foi remodelado e ficou mais claro. Agora pessoas que tomam medi­camentos podem ser enquadra­das, se isso alterar sua capacida­de de dirigir.

Conforme o advogado de Laje­ado, Fabio Gisch, pelo menos três motoristas procuram o seu escri­tório por semana para avaliar ca­sos de embriaguez ao volante. Ele diz que está rejeitando os proces­sos administrativos porque eles servem apenas para prorrogar prazos, visto que é certa a perda do documento.

Ele indica que o motorista não recuse e solicite os testes. “A par­tir da nova lei será o motorista que terá que solicitar os testes e arrumar provas para não ir pre­so.” Gisch diz que se houver dú­vidas quanto à punição policial, é preciso passar em um posto de saúde ou hospital em no máximo duas horas para fazer um exame de sangue. O material coletado servirá de prova no processo.

Bêbado atropela mulher

As mudanças na lei querem evitar casos como o de Marisa Schussler, 35, de Lajeado. Ela está em estado vege­tativo desde o dia 17 de dezembro de 2011, quando foi atropelada por um motorista alcoolizado.

Marisa estava a 500 metros do seu trabalho, um restaurante de Floriano­pólis, em Santa Catarina. Durante três anos, de segunda-feira a sábado, às 6h, ela ia para o trabalho com sua moto­cicleta.

Naquele dia, um veículo em alta ve­locidade, com quatro jovens de 18 a 22 anos alcoolizados, a atropelou. O carro bateu na traseira da motocicleta, que foi arremessada a metros.

O acusado tentou fugir, mas um delegado que passava pelo local viu o atropelamento. O motorista foi leva­do para a delegacia, pagou fiança e foi liberado. Marisa está acamada no bairro Planalto aos cuidados de seus pais Lucena Schussler, 67 e Romualdo Schussler, 77.

Sua recuperação é gradativa. Ela escuta, mas corresponde apenas por leves sinais. Os acusados jamais ofere­ceram ajuda à família, que é humilde e passa por dificuldades financeiras.

Os custos de um processo

Ser processado criminalmente gera custos altos para o motorista. Além do nome arquivado no banco de da­dos policial, desembolsa em média R$ 7,2 mil durante os trâmites.

O custo da multa (no novo modelo) é de R$ 1.915,40, a fiança arbitrada pelo delegado de polícia é em média R$ 1 mil, o guincho mais a estadia no depósito custam em torno de R$ 300 e mais os custos processuais e de advogado ficam R$ 5 mil.

Como a pena é inferior a quatro anos, ela se enquadra na substitui­ção de penalização por pagamento de valor – a fiança. O delegado ava­lia o veículo, as condições financei­ras e o comportamento do condutor e estipula o valor.

O pagamento é em dinheiro e caso não seja efetuado a pessoa poderá ficar até cinco dias presa, devido às questões burocráticas. Para sair da prisão a juíza determina um novo valor, avaliando de novo, as condi­ções do infrator. O mínimo é um sa­lário mínimo. O valor da fiança é de­volvido no fim do processo ou ainda pode ser abatido no valor estipulado no acordo do processo crime.

No fim do processo, a pena do pro­cesso criminal poderá ainda ser re­vertida para medidas compensató­rias estipuladas em acordo com um promotor público. São três as opções: comparecimento em juízo, proibição de se ausentar da comarca e paga­mento de um valor a uma entidade ou prestação de serviço.

O acordo limpa a ficha do réu, deixan­do ele no sistema como primário. Con­tudo, ele só poderá ser feito a cada cinco anos. Caso ocorra outro processo, o acu­sado terá penalidades mais severas.

Aumenta embriaguez

O número de embriagados ao vo­lante na região aumentou em compa­ração ao primeiro semestre dde 2011. Em quatro meses foram 545 flagran­tes e mais de 80 prisões.

A média de 103 registros por mês passou a 136. Na região, os fiscaliza­dores são a Brigada Militar (BM), a Po­lícia Rodoviária Federal (PRF) e a Po­lícia Rodoviária Estadual (PRE). A BM flagrou 300 e deteve 45. A PRF pegou 112 e a PRE autuou 133 e deteve 25.

Simulação da multa

1ª flagrante: condutor pego em abril de 2012 pagará R$ 1.915,40

2ª flagrante: condutor foi pego pela segunda vez em junho (menos de um ano). Sua multa será o dobro da primeira, R$ 3.830,80. Ele acumula ainda o valor da primeira.

3º flagrante: o condutor foi flagrado pela terceira vez em outubro (de novo menos de um ano). Sua multa dobrará de novo, mas a base de cálculos é do valor inicial de R$ 1.915,40. Então ele deverá a primeira multa R$ 1.915,40 + a segunda, R$ 3.830,80 e mais a terceira R$ 3.830,80.

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