O empresário Gilberto Gomes de Vargas acusa o município de direcionar licitação para contratar empresa de coleta de lixo. O Executivo nega os apontamentos, que serão levados ao Ministério Público (MP). As propostas serão abertas amanhã, às 9h.
Vargas diz que há superfaturamento em vários itens do edital. Cita como exemplo a tarifa dos encargos sociais, estabelecidas em R$ 13.760,99. O mesmo custo faz parte dos valores fixo e variável, que apresentam o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do desconto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – com custo de R$ 61.329,93. “Essas cobranças integram os tributos dos encargos sociais dos funcionários. Cobram duas vezes o mesmo item”, diz Vargas.
De acordo com o empresário, outro aspecto questionável é o pró-labore. “Isso é destinado ao pagamento do salário dos sócios-administradores, o qual não cabe na planilha de custos.”
Alega que o serviço de coleta automatizada com contêiner metálico está superfaturado. Pelo edital, o pagamento do aluguel e recolhimento do depósito chega a até R$ 10,2 mil por mês.
Neste caso, no primeiro ano, o município pagaria R$ 122 mil. Conforme a empresa importadora dos contêineres, o custo de cada um gira em torno dos R$ 4 mil. Com o preço pago pelo aluguel, 27 poderiam ser comprados no período. “Apenas uma empresa no Vale dispõe desse serviço.”
De acordo com o empresário, a planilha de custos deve conter o preço unitário dos valores e quantitativos contratados. Como exemplos cita a quilometragem percorrida, quantidade de funcionários e de horas trabalhadas. “É necessário que isso esteja na planilha orçamentária.”
Para o Ministério Público de Contas, qualquer juízo sobre o assunto depende da análise do edital. O chefe de gabinete do órgão, Roberto Ponsi relata que a elaboração das planilhas de custos não segue modelo definido.
Executivo considera acusações inoportunas
O secretário municipal de Administração, Volmir Dullius discorda dos apontamentos do empresário. Segundo ele, todas as empresas participantes podem recorrer da decisão durante o pleito. “Essa é uma forma de desestabilizar o processo.”
Para ele, o documento é legal e segue especificações da lei nacional de licitações. Afirma que o edital prevê adequação às empresas que não dispõem do serviço de coleta por contêineres. “São 90 dias após assinatura do contrato para regularização da coleta.”
Dullius atesta que o modelo da planilha de custos é adotado desde 2006, sem qualquer apontamento de irregularidade do Tribunal de Contas do Estado. O secretário critica a postura do empresário. Segundo ele, toda empresa pode recorrer da decisão.
Pelo edital, a estimativa de coleta é de 112 toneladas de lixo por mês. O valor total da licitação alcança R$ 259.228,46 por ano.
Itens questionados pelo empresário
Pró-labore mais encargos sociais
R$ 13.760,99 (por ano)
Licenciamento ambiental
R$ 1.950 (por ano)
Outros
R$ 1.300 (por ano)
INSS, FGTS e outros
R$ 61.329,93 (por ano)
Instalação de 20 contêineres
R$ 10.200 (por mês)