Consumidores optam por importar devido ao preço. Os produtos no Brasil custam 60% mais que os da China. Especialistas alertam para os cuidados e mostram a forma correta de calcular os tributos sobre a mercadoria.
Comprar do exterior pela internet é fácil. Mas nem sempre isso representa segurança. Para importar é preciso pagar impostos para a Receita Federal sobre a mercadoria e sobre o frete.
A analista de importação e exportação, Sheila Denise Strassburger Salton diz que é fundamental o consumidor se informar sobre taxas e alíquotas. Quase todo produto importado pela internet, exceto poucos que têm isenção do estado, sofre uma taxação de 60% sobre seu valor, mais 17% de ICMS. O consumidor terá que pagar ainda taxas de transporte e de seguro.
Vendas abaixo de US$ 50 não são taxadas. De acordo com a legislação, o brasileiro, como pessoa física, pode importar produtos no valor de até US$ 3 mil. No caso dos taxados, o comprador recebe em casa uma notificação, com a informação de como e onde retirar o produto.
O Serviço ao Consumidor alerta o comprador que esse tipo de transação não é coberto pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro. Qualquer problema no processo terá de ser resolvido com a loja, sem ação legal no Brasil.
Uma forma mais garantida é comprar por meio de um importador estabelecido no Brasil, pois este passa a ser responsável pelo artigo. Contudo, o preço compensa menos, pois é necessário pagar pelo serviço.
O empresário Rodrigo Herrmann, de Lajeado, compra todos os meses de um site da China. Nunca teve problemas. Segundo ele, há produtos pela metade do preço em relação ao Brasil e de modelos diferentes. “Procuro, quase sempre, por novas tecnologias não encontradas aqui no país.” Sua única reclamação é em relação à demora de entrega, que chega a 90 dias.
Rapaz teve problemas na compra
O auxiliar administrativo Tiago Antônio Bresciani, 24, de Lajeado, compra produtos da China pela internet desde 2009, pelo menos uma vez por mês. Nas duas últimas vezes teve problemas nos cálculos de tributos.
Em fevereiro comprou um porta-retratos digital, no valor de $47,49 – convertido ficou R$ 84,64. O site com o qual ele negocia envia a mercadoria com frete grátis, e os outros encargos estão no custo da mercadoria. O imposto correto deveria ser de no máximo R$ 73,81 – calculando os 60% do valor declarado e mais os 17% do ICMS. Mas foi lhe cobrado R$ 202, ou seja, R$ 128 a mais do que o correto.
Ele diz que não deixará de comprar e considera justa a cobrança de imposto. Só reclama da arbitração deles. Ele pretende juntar tosos os comprovantes e encaminhar pedido de revisão de cálculos para a Receita Federal.
Suas compras são para consumo próprio, mas admite que encomenda para amigos e conhecidos. “Quero começar um negócio legalizado, me cadastrando pelo Microempreendedor Individual (MEI), para poder revender produtos.” Contudo, relata que tem medo devido às tributações incorretas.
Bresciani compra itens variados: tênis, torneira, câmera de vigilância, relógios e eletrônicos como tablet. Ele diz que os prediletos são os relógios da China, em função do baixo custo e da diversidade de modelos.
Para ele, comprar pela internet se torna rotineiro, pois é barato e cômodo. Garante que cuida de quem compra os produtos. Diz que os sites chineses na maioria das vezes são de empresas, e, portanto mais confiáveis.
Ele indica a compra por cartão de crédito internacional e em uma conta no site paypal, onde é cadastrado o cartão de crédito. Este site fica responsável pela retenção do valor pago, aumentando a garantia de reaver o dinheiro caso o negócio seja mal sucedido.