Dois vereadores têm cargos ameaçados

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Dois vereadores têm cargos ameaçados

Duas câmaras de verea­dores do Vale poderão ter novos legisladores este ano. A Procurado­ria Regional Eleitoral sugeriu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a cassação dos mandatos de César Leandro Marmitt (PP), de Cruzeiro do Sul, e de Odilo Antô­nio da Costa (PTB), de Colinas.

vOs dois são acusados pelo PMDB de infidelidade partidária por terem trocado de partido em 2011. A sigla acionou a Justiça para reaver as cadeiras perdidas na ocasião. Para os procuradores eleitorais Gaspar Marques Ba­tista e Eduardo Kothe Werlang, Marmitt e Costa foram infiéis ao trocar o PMDB por outras siglas já existentes.

Este é apenas o primeiro pas­so para uma eventual cassação. Por se tratar de um relatório, é necessário uma decisão conjun­ta de juízes eleitorais. Entretan­to, não há previsão para o jul­gamento.

Com esta indefinição, os dois continuam a exercer a função legislativa. Procurado pela re­portagem, Costa decidiu não se manifestar a respeito. O advoga­do do vereador, Rudi Ruben Sch­neider aguarda a intimação do TRE para se pronunciar.

“Estava esperando por isso”

O cruzeirense Marmitt é consciente da possível perda de mandato. Segundo o Tribu­nal Superior Eleitoral (TSE) o cargo é do partido, e não do ve­reador. “Estava esperando por isso”, resigna-se.

Ele afirma que pensou em re­nunciar o mandato ao efetuar a troca, mas uma solicitação do PP o fez permanecer no Legislativo. Ressalta que se sente injustiçado, pois obteve a maior votação nas eleições de 2008 – 518, na oca­sião. Para ele, o mandato deveria ser do vereador.

Segundo Marmitt, a troca de partido se deu por três motivos motivos: o Executivo não aten­dia os seus pedidos – o PMDB é aliado do governo cruzeirense, comandado por Rudimar Mül­ler (PT); votava contra alguns projetos encaminhados pelo Executivo; e a mulher, servidora do município, foi transferida de local de trabalho.

Ele se baseia nestas questões para formular sua defesa. Con­forme o TSE, a troca só pode ser feita caso a legenda seja recém-criada ou haja justa causa – como perseguição política.

Permissão para concorrer

Os dois políticos es­tão aptos a concorrer nas eleições munici­pais, que ocorrem em 7 de outubro. O caso de infidelidade partidária não é considerado fator para impugnar a candi­datura.

Marmitt é pré-candi­dato do PP à prefeitura de Cruzeiro do Sul.

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