As mudanças em algumas administrações municipais e em entidades representativas começam a partir de 7 de abril. Esta é a primeira data estipulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que políticos e interessados em concorrer nas eleições municipais se afastem dos cargos.
As alterações atingem vice-prefeitos, secretários municipais e pessoas que exerçam funções comunitárias (veja boxe). O advogado Fábio Gisch orienta os pré-candidatos a cumprirem a determinação, para não terem a candidatura impugnada.
Outro detalhe é quanto aos vice-prefeitos. Quem quiser disputar qualquer cargo eletivo, não poderá substituir os prefeitos a partir de abril. Caso o faça, a Justiça Eleitoral pode cancelar o registro de candidatura.Uma das novidades se refere a presidentes de entidades beneficiadas com recursos repassados pelo poder público nos últimos três anos. Segundo Gisch, essas pessoas podem se aproveitar dos investimentos para conquistar votos.
Eleições pacíficas
O promotor eleitoral da comarca de Lajeado, Éderson Maia Vieira, se compromete tornar a disputa tranquila neste ano. Para tanto, desde o dia 14, a Justiça Eleitoral conversa com os partidos dos oito municípios da comarca para explicar os procedimentos do pleito.
Afirma que esperar uma eleição pacífica não significa afrouxar a legislação. “A nossa obrigação é cumprir a lei e se a informação chegar e tiver veracidade, tomaremos providências.”
Entre as irregularidades, espera diminuir pela metade as reclamações contra as siglas durante as eleições.
Outras regras
– A partir de 7 de julho, os candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas;
– Os candidatos à majoritária não podem investir em publicidade mais do que a média dos três anos anteriores. Exemplo: se gastou R$ 15 mil nos três primeiros anos, no período eleitoral o valor deve ser mantido;
– As convenções ocorrem de 10 a 30 de junho;
– As candidaturas devem ser efetuadas pelos partidos até o 6 de julho.
Lei é falha
Gisch aponta que a legislação eleitoral tem algumas falhas. A primeira delas é o excesso de resoluções. Nem mesmo as feitas pelo TSE são unânimes no país, com alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) contrariando as decisões superiores.
Informa que os casos são analisados individualmente, o que pode estabelecer exceções às regras. A segunda falha apontada é quanto ao afastamento do prefeito. Segundo a legislação, o candidato que tentar se reeleger pode permanecer no cargo.
A renúncia só é obrigatória, caso ele se interesse por funções inferiores, como vice-prefeito ou vereador. Daí, o prazo expira seis meses antes das eleições.
Outro fator são os prazos para o afastamento: no calendário do TSE, a descompatibilização pode ser feita com três, quatro e até seis meses antes do pleito. Isso confunde o pré-candidato.
Gisch recomenda que, na dúvida, as pessoas se afastem dos cargos com seis meses de antecedência, a fim de evitar surpresas negativas no registro da candidatura.
Por dentro das eleições
A partir do próximo fim de semana, o advogado Fábio Gisch – que concedeu as informações desta matéria – assina uma coluna relacionada à disputa eleitoral. O espaço é intitulado “Por dentro das eleições”.
Gisch fará um acompanhamento do calendário eleitoral e dará dicas de como o eleitor deve proceder durante este período.