Pré-candidatos têm de se afastar de cargos

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Pré-candidatos têm de se afastar de cargos

As mudanças em algumas administrações municipais e em entidades representa­tivas começam a partir de 7 de abril. Esta é a primeira data estipu­lada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que políticos e interessados em concorrer nas eleições municipais se afastem dos cargos.

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As alterações atingem vice-prefei­tos, secretários municipais e pessoas que exerçam funções comunitárias (veja boxe). O advogado Fábio Gisch orienta os pré-candidatos a cumpri­rem a determinação, para não terem a candidatura impugnada.

Outro detalhe é quanto aos vi­ce-prefeitos. Quem quiser dispu­tar qualquer cargo eletivo, não poderá substituir os prefeitos a partir de abril. Caso o faça, a Justiça Eleitoral pode cancelar o registro de candidatura.Uma das novidades se refere a pre­sidentes de entidades beneficiadas com recursos repassados pelo poder público nos últimos três anos. Se­gundo Gisch, essas pessoas podem se aproveitar dos investimentos para conquistar votos.

Eleições pacíficas

O promotor eleitoral da co­marca de Lajeado, Éderson Maia Vieira, se compromete tornar a disputa tranquila neste ano. Para tanto, desde o dia 14, a Jus­tiça Eleitoral conversa com os partidos dos oito municípios da comarca para explicar os proce­dimentos do pleito.

Afirma que esperar uma eleição pacífica não significa afrouxar a legislação. “A nossa obrigação é cumprir a lei e se a informação chegar e tiver veracidade, tomaremos providências.”

Entre as irregularidades, es­pera diminuir pela metade as reclamações contra as siglas du­rante as eleições.

Outras regras

– A partir de 7 de julho, os candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas;

– Os candidatos à majoritária não podem investir em publicidade mais do que a média dos três anos anteriores. Exemplo: se gastou R$ 15 mil nos três primeiros anos, no período eleitoral o valor deve ser mantido;

– As convenções ocorrem de 10 a 30 de junho;

– As candidaturas devem ser efetuadas pelos partidos até o 6 de julho.

Lei é falha

Gisch aponta que a legis­lação eleitoral tem algumas falhas. A primeira delas é o excesso de resoluções. Nem mesmo as feitas pelo TSE são unânimes no país, com alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) contrariando as decisões superiores.

Informa que os casos são analisados individualmente, o que pode estabelecer exceções às regras. A segunda falha apontada é quanto ao afas­tamento do prefeito. Segundo a legislação, o candidato que tentar se reeleger pode perma­necer no cargo.

A renúncia só é obrigató­ria, caso ele se interesse por funções inferiores, como vice-prefeito ou vereador. Daí, o prazo expira seis meses antes das eleições.

Outro fator são os prazos para o afastamento: no calendário do TSE, a descompatibilização pode ser feita com três, quatro e até seis meses antes do pleito. Isso confunde o pré-candidato.

Gisch recomenda que, na dúvida, as pessoas se afastem dos cargos com seis meses de antecedência, a fim de evitar surpresas negativas no registro da candidatura.

Por dentro das eleições

A partir do próximo fim de se­mana, o advogado Fábio Gisch – que concedeu as informações desta matéria – assina uma coluna relacionada à disputa eleitoral. O espaço é intitulado “Por dentro das eleições”.

Gisch fará um acompanha­mento do calendário eleitoral e dará dicas de como o eleitor deve proceder durante este período.

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