Motoristas infratores de 18 cidades estão livres de pagar multas de trânsito. Sem o cadastro no sistema do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Brigada Militar (BM) está impossibilitada de registrar as infrações de responsabilidade municipal: dirigir em alta velocidade e ultrapassar o sinal vermelho.
Os municípios sem registro têm as contas apontadas como irregulares pelo Tribunal de Contas, visto que renunciaram a receita e deixaram de arrecadar os valores das multas.
O problema causou divergências em 2011 entre as cidades irregulares e o Comando Regional de Polícia Ostensiva (CRPO-VT). O comandante Antônio Scussel pressionou os governos a se cadastrar sob ameaça de romper convênio e deixar de prestar o serviço nos municípios.
No convênio de segurança entre estado e cidades ficou definido que as administrações municipais devem desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito. Para facilitar esse trabalho, a BM assumiu a competência ostensiva.
Em 2011 mais de 200 multas foram aplicadas e anuladas em seguida. E o problema persiste em 2012. Em um ano, só Fazenda Vilanova se cadastrou e modificou o sistema. A exigência está prevista no Código de Trânsito desde 1998, mas 230 municípios (46,3%) seguem irregulares no estado.
Hoje, 60% das infrações do código se referem a parada, estacionamento e circulação de veículos, que são de responsabilidade municipal. O comandante do CRPO-VT se dispôs a orientar e auxiliar no encaminhamento da documentação. Basta o prefeito solicitar ajuda.
Forquetinha, uma cidade com 2.468 habitantes e uma frota de 1.174 veículos, passa pelo problema. A BM controla o trânsito, mas não lembra a última vez em que autuou.
Os motoristas que cometem infrações são apenas orientados. Não há punição. “Não adianta punir e depois anular”, diz o comandante do grupo, Genésio Groders. A cidade é cortada por uma rodovia estadual (ERS-421), o que impede a atuação dos policiais militares.
Nas demais vias, a maioria de chão batido, não há sinalização, meio-fio ou sinaleira. O mesmo ocorre em Canudos do Vale, Travesseiro e nos demais municípios com menos de 7 mil habitantes.
Como o município se cadastra no sistema
Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística.
No Vale do Taquari, o único município com essa estrutura é Lajeado. O departamento de trânsito é um setor dentro da Secretaria Municipal de Planejamento.
De acordo com o porte do município, até pode ser reestruturada uma secretaria já existente, criando uma divisão ou coordenação de trânsito, um departamento ou uma autarquia, de acordo com as necessidades e interesse do prefeito.
O artigo 16 do Código de Trânsito prevê que no setor de trânsito deve funcionar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos de infrações.
Multas
Municipais
– Transitar acima da velocidade permitida;
– Ultrapassar sinal vermelho ou o da parada obrigatória;
– Ultrapassar pela contramão em faixas de pedestres, pontes, viadutos ou túneis;
– Fazer conversão ou retorno em locais proibidos;
– Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo;
– Danificar a via, suas instalações e equipamentos;
– Transitar com o veículo desengrenado, em declive.
Municipais e estaduais
– Não usar o cinto de segurança;
– Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
– Disputar corridas;
– Transitar com lotação acima do permitido;
– Conduzir motocicleta sem usar capacete.
O que os municípios precisam encaminhar ao Detran
• A legislação de criação do órgão municipal executivo de trânsito com os serviços de engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização;
• Legislação de criação da Jari e cópia do seu regimento interno;
• Ato de nomeação do dirigente máximo do órgão executivo de trânsito (autoridade de trânsito);
• Nomeação dos membros da Jari, conforme Resolução Contran nº 357;
• Endereço, telefone, e-mail, fax do órgão ou entidade executiva de trânsito e rodoviário.
Municípios irregulares
– Arvorezinha;
– Canudos do Vale;
– Colinas;
– Dois Lajeados;
– Doutor Ricardo;
– Fazenda Vilanova;
– Forquetinha;
– Muçum;
– Nova Bréscia;
– Poço das Antas;
– Pouso Novo;
– Progresso;
– Putinga;
– Relvado;
– São Valentim do Sul;
– Sério;
– Tabaí;
– Travesseiro;
– Westfália.