Três são presos por bater em mulheres

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Três são presos por bater em mulheres

Dois homens de En­cantado e um de Imi­grante foram presos entre a madrugada de terça-feira e a manhã de ontem na região. Detidos em flagrante pela Brigada Mili­tar (BM), os agressores devem permanecer pelo menos uma semana na cadeia.

Segundo a delegada da Dele­gacia da Mulher, Márcia Sche­rer, se o juiz entender que um deles causou riscos à vítima, pode ser solicitada sua prisão preventiva. Assim, terá de aguardar pelo julgamento do crime na cadeia.

Depois que o acusado estiver em liberdade, é a vítima quem deve solicitar a medida de pro­teção, concedida por um juiz. Perante a Lei Maria da Penha, terceiros não podem intervir por ela.a

Entre as determinações está a distância de 200 metros que o homem deverá manter da mu­lher. Se ele desrespeitar a nor­ma, será preso por perturbação e desobediência à ordem judicial.

A delegada informa que os números de registros crescem a cada ano porque as mulheres procuram mais pela proteção po­licial. Contudo, não descarta que os homens estão mais agressivos. “É uma questão cultural e de au­tocontrole.”

O caso mais grave ocorreu às 5h30min de terça-feira, no bairro Navegantes, em Encantado. Um homem agrediu sua mulher com uma tijolada. Vizinhos escutaram os gritos e chamaram a polícia. Ele foi preso em flagrante.

Conforme a vítima, essa não foi a primeira vez que o compa­nheiro a agrediu. O casal tem um filho de 5 anos. Segundo relato da mulher, a família se divertia na festa de Carnaval de Rua. Depois de perceber que o marido estava bêbado e dançando com outras mulheres, a vítima disse que iria para casa.

Quando o agressor chegou à residência da família, a mulher estava dormindo. Primeiro, teria a agredido verbalmente. Depois, tentou esfaqueá-la. Ao correr para a rua, vizinhos bateram no homem com taquaras e o segura­ram. Enquanto chamavam a BM, ele conseguiu se soltar e acertou a mulher com um tijolo.

Com um neto recém-nascido nos braços, a mulher relembra do fato com tristeza. Agradece por estar viva. Depois do episódio, diz que voltará para cidade natal com a fa­mília, onde se sente mais segura.

Outros casos

Na mesma noite, um morador do bairro Lajeadinho, de Encan­tado, foi preso por agredir a com­panheira. Ele bateu nela e depois apanhou do cunhado. A polícia levou o acusado ao hospital, para ser medicado, e depois para o Pre­sídio Estadual de Encantado.

Poucas horas depois, um homem tentou agredir a mulher em Linha Herval, interior de Imigrante. Ele foi preso pela BM. Portava duas fa­cas no momento na prisão.

A cada mil mulheres, 21 apanham

Lajeado é a cidade da região com maior índice de vio­lência contra a mulher. De janeiro a novembro de 2011 foram 792 registros. No entanto, se estima que 20% dos casos não são registrados por medo das vítimas.

Dos acusados, só 35% são julgados. Na maioria dos casos, as vítimas se negam a processar os agressores, solicitando medidas de proteção para evitar a prisão do companheiro.

A Delegacia de Polícia realiza desde 2011 um proje­to de prevenção. Orientando crianças e avaliando os agressores. O órgão investe na mudança cultural, em longo prazo, para reduzir os índices.

Em Encantado, são registrados, por ano, em média 16 casos para cada mil mulheres. É a segunda cidade do Vale com maiores índices.

Direitos pela Lei Maria da Penha

– A lei garante: medidas de assistência, prevenção e proteção às mulheres em situ­ação de violência doméstica e familiar;

– É considerada violência doméstica e fa­miliar contra a mulher: ações que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial;

– Violência doméstica independe de orien­tação sexual, podendo ser agressores ho­mens ou mulheres, desde que a vítima seja mulher;

– A vítima pode pedir medidas de prote­ção de urgência que obrigam o agressor a: suspensão da posse de armas; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência; proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e testemunhas; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes me­nores; proibição temporária para a celebra­ção de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum.

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