Candidaturas estão mais rigorosas

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Candidaturas estão mais rigorosas

Os interessados em con­correr às eleições de outubro precisam ter mais cuidado ao faze­rem o registro de candidatura. Por seis votos contra quatro, os minis­tros do Superior Tribunal Federal (STF) aprovaram a validade da lei da Ficha Limpa a partir de 2012.

O debate durou quase dois dias: começou na quarta-feira e se en­cerrou nesta quinta-feira, por volta das 19h. O ponto de maior discussão entre os ministros foi sobre as condenações. Agora, os candidatos podem ter o registro negado pelo Cartório Eleitoral caso sejam condenados pelo Tri­bunal Regional Eleitoral (TRE), por um conjunto de juízes.

steEste fato é considerado incons­titucional pelos ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. As decisões do TRE são passíveis de recurso – podendo ser revertidas pe­los Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo STF. Para esses magistrados, a candidatura só poderia ser negada com uma decisão definitiva.

A advogada e professora univer­sitária, Stefani Bonfiglio, concorda com os três ministros. Entretanto, considera a validade da Ficha Lim­pa um avanço para a política. Ex­plica que não se trata de uma con­denação: a lei determina requisitos para concorrer a cargos públicos e entre eles estão a de não ter come­tido crimes.

A nova legislação foi aprovada pelo Congresso em 2010 e promul­gada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por ter sido aprovada no ano das eleições pre­sidencial e estaduais, só se tornou válida para 2012.

Para ter validade no pleito passado, a lei deveria ter sido aprovada em 2009. Na ocasião, 1,6 milhão de pessoas aderiram à campanha, possibilitando que uma proposta feita pela socieda­de fosse votada por senadores e deputados federais.

Como funciona

O judiciário tem quatro ins­tâncias para que uma condena­ção seja definitiva. Com a lei, basta a condenação em segunda instância. Neste caso, um cole­giado formado por juízes de um tribunal – pode ser o TRE ou na Justiça Comum.

Segundo Stefani, quando a pes­soa é condenada por um conjunto de magistrados significa que a de­cisão dificilmente será revertida nas instâncias superiores. Conta que o réu teve oportunidade de apresentar a defesa e, mesmo as­sim, foi condenado.

Se isso ocorrer, a pessoa está inelegível por oito anos. Um to­tal de quatro eleições, pois nes­te período ocorrem dois pleitos municipais e dois pleitos fede­rais/estaduais.

“Só teremos resultado daqui 15 anos”

Para a advogada, a socie­dade precisa entender que os efeitos da lei serão demo­rados. “Só teremos resultados daqui 15 ou 20 anos”, adverte Stefani. A Ficha Limpa só vale para as eleições a partir deste ano.

De acordo com ela, os polí­ticos já eleitos – como deputa­dos, senadores e a presidente – não serão afetados. No caso dos senadores, será ainda mais demorado: o mandato é de oito anos. “Se a sociedade acha que só santos vão se ele­ger, está enganada”.

Para ela, a população deve­ria ser mais atenta ao analisar o perfil dos candidatos antes de votar. Assim, evitariam a eleição de pessoas considera­das inaptas para administrar ou legislar um município.

Requisitos da lei

A lei complementar 135, denominada Ficha Limpa, aponta uma série de crimes que impedem a candidatura. Os interessados em concorrer não podem ter cometido os seguin­tes crimes:

– Contra a economia popular, administra­ção pública e o patrimônio público (exemplo: desvio de dinheiro público);

– contra o patrimônio privado, sistema financeiro;

– contra o meio ambiente e a saúde pública;

– eleitorais que resultem em prisão (exem­plo: compra de votos);

– de abuso de autoridade no exercício de função pública;

– de lavagem de dinheiro;

– de tráfico de entorpecentes e drogas;

– de racismo;

– de tortura;

– de terrorismo;

– hediondos (exemplo: homicídio e estu­pro);

– análogos à escravidão;

– praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

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