Os interessados em concorrer às eleições de outubro precisam ter mais cuidado ao fazerem o registro de candidatura. Por seis votos contra quatro, os ministros do Superior Tribunal Federal (STF) aprovaram a validade da lei da Ficha Limpa a partir de 2012.
O debate durou quase dois dias: começou na quarta-feira e se encerrou nesta quinta-feira, por volta das 19h. O ponto de maior discussão entre os ministros foi sobre as condenações. Agora, os candidatos podem ter o registro negado pelo Cartório Eleitoral caso sejam condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por um conjunto de juízes.
Este fato é considerado inconstitucional pelos ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. As decisões do TRE são passíveis de recurso – podendo ser revertidas pelos Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo STF. Para esses magistrados, a candidatura só poderia ser negada com uma decisão definitiva.
A advogada e professora universitária, Stefani Bonfiglio, concorda com os três ministros. Entretanto, considera a validade da Ficha Limpa um avanço para a política. Explica que não se trata de uma condenação: a lei determina requisitos para concorrer a cargos públicos e entre eles estão a de não ter cometido crimes.
A nova legislação foi aprovada pelo Congresso em 2010 e promulgada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por ter sido aprovada no ano das eleições presidencial e estaduais, só se tornou válida para 2012.
Para ter validade no pleito passado, a lei deveria ter sido aprovada em 2009. Na ocasião, 1,6 milhão de pessoas aderiram à campanha, possibilitando que uma proposta feita pela sociedade fosse votada por senadores e deputados federais.
Como funciona
O judiciário tem quatro instâncias para que uma condenação seja definitiva. Com a lei, basta a condenação em segunda instância. Neste caso, um colegiado formado por juízes de um tribunal – pode ser o TRE ou na Justiça Comum.
Segundo Stefani, quando a pessoa é condenada por um conjunto de magistrados significa que a decisão dificilmente será revertida nas instâncias superiores. Conta que o réu teve oportunidade de apresentar a defesa e, mesmo assim, foi condenado.
Se isso ocorrer, a pessoa está inelegível por oito anos. Um total de quatro eleições, pois neste período ocorrem dois pleitos municipais e dois pleitos federais/estaduais.
“Só teremos resultado daqui 15 anos”
Para a advogada, a sociedade precisa entender que os efeitos da lei serão demorados. “Só teremos resultados daqui 15 ou 20 anos”, adverte Stefani. A Ficha Limpa só vale para as eleições a partir deste ano.
De acordo com ela, os políticos já eleitos – como deputados, senadores e a presidente – não serão afetados. No caso dos senadores, será ainda mais demorado: o mandato é de oito anos. “Se a sociedade acha que só santos vão se eleger, está enganada”.
Para ela, a população deveria ser mais atenta ao analisar o perfil dos candidatos antes de votar. Assim, evitariam a eleição de pessoas consideradas inaptas para administrar ou legislar um município.
Requisitos da lei
A lei complementar 135, denominada Ficha Limpa, aponta uma série de crimes que impedem a candidatura. Os interessados em concorrer não podem ter cometido os seguintes crimes:
– Contra a economia popular, administração pública e o patrimônio público (exemplo: desvio de dinheiro público);
– contra o patrimônio privado, sistema financeiro;
– contra o meio ambiente e a saúde pública;
– eleitorais que resultem em prisão (exemplo: compra de votos);
– de abuso de autoridade no exercício de função pública;
– de lavagem de dinheiro;
– de tráfico de entorpecentes e drogas;
– de racismo;
– de tortura;
– de terrorismo;
– hediondos (exemplo: homicídio e estupro);
– análogos à escravidão;
– praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.