Justiça busca eleições mais pacíficas

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Justiça busca eleições mais pacíficas

O promotor eleitoral, Ederson Maia Vieira, e a juíza elei­toral, Débora de Marque querem tornar o pleito de 7 de outubro mais tranquilo. Para tanto, serão realizados encontros com os par­tidos dos municípios da Comarca de Lajeado em março.

Neles, a Justiça Eleitoral ouvirá as sugestões das legendas e tentará, em consenso, definir as regras para as eleições. Mas garante: não serão feitas vistas grossas para as irregularidades, como abusos econômicos e políticos. “A nossa obrigação é cumprir a lei e se a informação chegar e tiver veracidade, tomaremos providências.”

edCita como exemplo as doações de materiais. “Ceder máquinas para a abertura de açudes não pode.” Esses casos estão proibidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 1º de janeiro.

Vieira espera diminuir pela metade as reclamações contra os partidos du­rante as eleições. Segundo o Cartório Eleitoral, em Lajeado foram 31 repre­sentações e investigações durante a campanha daquele ano. Destas, três foram por compra de votos e seis se transformaram em processo criminal.

O promotor aguarda as regras do TSE para estipular como serão feitas as fiscalizações. O prazo do tribunal expira em 5 de março. Vieira acredita que elas serão mais rígidas que as do pleito de 2010.

Ficha Limpa

Uma das maiores incógnitas é quanto à Ficha Limpa. Aprovada no Congresso em 2010, o Supre­mo Tribunal Federal (STF) ainda analisa os detalhes da lei. Alguns advogados questionam o texto, alegando que viola a presunção de inocência.

O texto atual impede uma pes­soa de concorrer caso tenha sido condenada em segundo grau pelo Tribunal de Justiça. Vieira conta que alguns defensores podem ar­gumentar que recursos em instân­cias superiores, como o STF, têm Vieira pede aos eleitores que atua­lizem os dados do título de eleitor. O prazo expira em 9 de maio. “É impor­tante que o pessoal não deixe para a última hora, senão fica aquela fila enorme no cartório eleitoral.”

Para tanto, é necessário encami­nhar um comprovante de residência no nome da pessoa.

mais força que a Justiça local.

Entre as justificativas pela ile­galidade da Ficha Limpa está a possibilidade de absolvição. Os mi­nistros do STF não têm prazo para decidir sobre o conteúdo da lei.

Enquanto a questão segue em análise, os cartórios eleitorais podem impugnar os registros dos candidatos. Para fazer o registro, os interessados em concorrer pre­cisam encaminhar a ficha de an­tecedentes. Se condenados no Tri­bunal de Justiça, estão inelegíveis por três anos.

Atualização do título de eleitor

Vieira pede aos eleitores que atua­lizem os dados do título de eleitor. O prazo expira em 9 de maio. “É impor­tante que o pessoal não deixe para a última hora, senão fica aquela fila enorme no cartório eleitoral.”

Para tanto, é necessário encami­nhar um comprovante de residência no nome da pessoa.

Data das reuniões com os partidos*. Os encontros são abertos à comunidade:

Março

14 – Progresso

19 – Cruzeiro do Sul

21 – Marques de Souza

22 – Canudos do Vale

26 – Forquetinha

28 – Santa Clara do Sul

29 – Sério

*A data para Lajeado está indefinida

“A lei quer evitar o abuso da máquina pública”

A oito meses das eleições, o promotor eleitoral Ederson Maia Vieira concedeu uma entrevista ao jornal A Hora sobre algumas ações que serão desenvolvidas. Confira a síntese.

A Hora – Oque é considerado campanha eleitoral antecipada?

Ederson Maia Vieira – A legislação prevê períodos para a campa­nha. A data permitida é a partir de 6 de julho. Eles (políticos) podem divulgar o trabalho realizado desde que não façam o pedido de vo­tos, como “Por isso, contamos com a sua cooperação e seu apoio nas próximas eleições”.

Mas podem participar de inauguração das obras públicas?

As proibições começam quando se tornam candidatos, indicados por uma convenção. A partir de 7 de julho, os candidatos não podem participar das inaugurações de obras públicas.

Eas obras, podem ser feitas?

As pessoas confundem e pensam que pelo fato de ser eleição as obras têm que parar. O município não para. Tem que cumprir a lei, que veta o candidato de se favorecer daquilo (obras). Por isso que proíbe a presença em inauguração. Se ele fala em rádio ou escreve em um jornal (como colunista) também tem que sair.

Como se caracteriza o abuso de poder econômico?

Aquelas doações de brita, por exemplo. A população nunca rece­beu, o prefeito e os secretários nunca fizeram isso e agora começam a fazer. Ceder máquinas para a abertura de açudes também não pode. A lei quer evitar o abuso da máquina pública. Isto está proibi­do desde janeiro.

Eo abuso do poder político?

Vale mais para os vereadores. Ele não usa o dinheiro público para fazer as coisas. Mas se ligar para o Executivo, pedindo para colocar um material em determinada propriedade, por exemplo, é abuso do poder político.

A distribuição de materiais, informando o trabalho feito du­rante o mandato, pode ocorrer?

Sim. Os vereadores podem entregar panfletos mostrando o trabalho feito (durante a legislatura), desde que não façam pedidos de votos. E esses pedidos têm de estar explícitos.

Ecomo funciona a Justiça Eleitoral, ela pode criar regras?

O juiz eleitoral tem uma diferença quanto aos demais. Ele pode criar uma norma para determinadas situações. Um exemplo é Pu­tinga. Tínhamos muito problema de candidatos constrangendo elei­tores no interior. Iam de madrugada, derrubavam árvores e impe­diam os adversários de chegar ao local. O juiz, na época, proibiu a campanha entre 20h e 6h no interior e a circulação de valores supe­rior a R$ 300. Evitou a compra de votos.

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